A Extrema Direita, os Povos Indígenas e o Congresso Nacional. Por Deborah Duprat

Em artigo, Deborah Duprat, advogada e subprocuradora-geral da República aposentada, destaca como o bolsonarismo fez do Congresso Nacional a principal frente de ataque aos direitos indígenas e por que esse cenário poderá se agravar na legislatura eleita

Por Deborah Duprat*, no Cimi

I – Introdução

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) criou uma plataforma para monitorar e analisar a atuação do Congresso Nacional em questões que afetam os direitos dos povos indígenas. A plataforma recebeu a designação “Congresso Anti-Indígena” a partir de alguns dados evidentes por si sós: desde o processo constituinte de 1987 até os dias atuais, tramitaram pelo Congresso Nacional 525 proposições legislativas sobre povos indígenas, sendo 54,9% contrárias aos seus direitos; dos 957 parlamentares que participaram de votações sobre o tema, 70,6% assumiram oposição a direitos indígenas.

A navegação pelos temas possibilita saber, por exemplo, que, já em 1991, tinha curso o PDC 145 (atualmente seria PDL – projeto de decreto legislativo), sustando a Portaria nº 580/1991, do Ministério da Justiça, que reconhecia a posse permanente do território do povo Yanomami. No entanto, os decretos legislativos têm por objeto regular matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, o que não é o caso da demarcação de terras indígenas, cuja atribuição foi e segue sendo privativa do Poder Executivo.

A iniciativa veio a ser arquivada, mas reproduzida em abundância no ano de 2025, buscando sustar atos administrativos relativos a terras indígenas as mais diversas possíveis: Ypoi-Triunfo, do povo Guarani Ñandéva (PDL 1014/2025); Irantxe, do povo Manoki (PDL 1016/2025); Comexatibá, do povo Pataxó (PDL 1018/2025 e PDL 1125/2025); Tupinambá de Olivença, do povo Tupinambá (PDL1121/2025); Uirapuru, Estação Parecis e Irantxe, dos povos Pareci e Manoki (PDL 1125/2025, PDL 1157/2025, PDL 1158/2025; Ibirama-La Klãnõ, dos povos Xokleng, Guarani e Kaingang (PDL 1153/2025); Kanela do Araguaia (PDL 1159/2025); Apyka’i, do povo Guarani Kaiowá (PDL 516/2025 e PDL 614/2025); Sawré Muybu, do povo Munduruku (PDL 517/2025); Acapuri de Cima, do povo Kokama (PDL 518/2025); Aldeia Velha, do povo Pataxó (PDL 519/2025), Tapy’i (Rio Branquinho), do povo Guarani Mbya (PDL 520/2025); Cobra Grande, dos povos Arapium, Jaraqui e Tapajós (PDL 522/2025); Maró, dos povos Borari e Arapium (PDL 523/2025); Rènõà Bero (Lago Grande), do povo Karajá (PDL 639/2025).

Além do tema “demarcação de terras indígenas”, a plataforma avança sobre elementos adicionais para concluir que “a legislatura atual (57ª) responde sozinha por mais propostas contra os direitos territoriais indígenas do que qualquer outra desde a Constituinte”. E, considerando os anos de 1987 a 2026, o banco de dados do Congresso Nacional permite afirmar que, das 525 proposições sobre povos indígenas encontradas, 381 são dos últimos 10 anos.

O movimento indígena organizado sempre teve clareza quanto ao fato de que o artigo 231 da Constituição de 1988, pelo qual tanto lutou, era apenas um primeiro e importante passo para confrontar noções naturalizadas desde o processo colonial. Soube ver, desde cedo, que tanto a identidade indígena como o direito às terras de ocupação tradicional seriam fortemente impugnados pelas oligarquias e poderes locais. Foi particularmente difícil, no entanto, identificar o próprio poder Legislativo federal como agente significativo na tentativa de neutralizar as conquistas do processo constituinte, principalmente à vista da circunstância de que os direitos dos povos indígenas vinham sendo proclamados mundo afora e afirmados em diversas esferas da Organização das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Há, agora, um desafio novo: entender a informação, trazida pela plataforma, de que a legislatura que cobre o período 2023-2026 é a mais anti-indígena do Congresso Nacional desde os idos de 1987.

O propósito desse artigo é tentar decifrar algumas das possíveis pistas e analisar a sua persistência na próxima legislatura, que foi eleita no último dia 4 de outubro.

II – Os Povos Indígenas e a Constituição de 1988

Por razões distintas e em diferentes contextos, países que integram a América Latina empreenderam reformas significativas em seu Direito [2] a partir da segunda metade dos anos 1980, de modo a acomodar e reconhecer as minorias nacionais existentes em seu território. Em comum a esses documentos, a atenção à diversidade étnico-cultural e a necessidade de confrontar noções coloniais persistentes, como a discriminação, o racismo e a exclusão. Sociedades diversas significam pessoas, grupos, conhecimento, valores, tradições, lógicas e racionalidades distintas.

Clifford, por sua vez, aponta para uma emergência mundial da presença indígena nos anos 80 e 90 do século passado, combinando performance e invenção com a persistência de práticas antigas, como a transmissão oral, formas de continuidade social e de negociação intercultural, e a experiência territorial encarnada [3]. Dentre os exemplos por ele citados, a decisão da Suprema Corte da Austrália, que em 1992, rejeita a doutrina da terra nullius subjacente à soberania colonial do povoamento, afirmando a existência contínua da posse de terras aborígenes e das Ilhas do Estreito de Torres com base na ocupação tradicional. Também, em 1994, a Assembleia das Nações Unidas declara 1995-2004 a década internacional dos povos indígenas do mundo [4].

Antes disso, foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 e com vigência internacional em 5 de setembro de 1991, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Seu pressuposto central é de que tais povos devem “assumir o controle de suas próprias instituições e formas de vida e seu desenvolvimento econômico, e manter e fortalecer suas identidades, línguas e religiões, dentro do âmbito dos Estados onde moram”. Consentâneo com o propósito de autodeterminação desses povos, o art. 6º da Convenção 169 dispõe que os governos devem “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

Em 1993, no contexto da II Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, foi aprovada a Declaração e Programa de Ação de Viena, onde consta:

Congratulando-se com a proclamação de 1993 como Ano Internacional dos Povos Indígenas do Mundo, enquanto forma de reafirmação do empenho da comunidade internacional em garantir a estes povos o gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como em respeitar o valor e a diversidade de suas culturas e identidades.

(…)

A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos reconhece a dignidade inerente e o contributo único dos povos indígenas para o desenvolvimento e o pluralismo da sociedade e reafirma fortemente o empenho da comunidade internacional no seu bem-estar econômico, social e cultural e no seu gozo dos frutos do desenvolvimento sustentável. Os Estados deverão garantir a participação plena e livre dos povos indígenas em todos os aspectos da vida social, particularmente em questões que sejam do seu interesse. Considerando a importância da promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como a contribuição de tal promoção e proteção para a estabilidade política e social dos Estados onde vivem esses povos, os Estados deverão, em conformidade com o Direito Internacional, adotar medidas positivas e concertadas com vista a garantir o respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas, na base da igualdade e da não-discriminação, bem como reconhecer o valor e a diversidade das suas distintas identidades, culturas e organizações sociais.

A Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, aprovada pela Assembleia Geral em 13 de setembro de 2007, em seu preâmbulo fez constar que “todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos ou que a propugnam aduzindo razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas”. Parte de uma premissa, também enunciada no preâmbulo, de que “se os povos indígenas controlam os acontecimentos que os afetam e a suas terras, territórios e recursos poderão manter e reforçar suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com suas aspirações e necessidades”. Desse modo, a principal ideia que articula toda a Declaração é a de autodeterminação.

Para a Constituição de 1988, os povos indígenas trouxeram uma utopia. A utopia é um lugar que não existe, é uma possibilidade libertada das formas do presente. Lacan distingue imaginário e simbólico [5], sendo este último a dimensão estruturada que organiza o surgimento da imagem, da palavra e do sentido dentro de uma gramática. Já o imaginário é o depósito onde tudo se acumula de forma confusa, sem pretensão de ordem, e é ele que vai permitir que algum possível ainda não nomeado apareça. Essa percepção de uma sociedade em que todas as pessoas estão comprometidas umas com as outras, lutando por um devir mais igual e mais justo, foi instituída como norma no art. 3º da Constituição de 1988 e é a proclamação mais estridente de descolonização do mundo da vida. Sabia-se que ela não existia naquele presente, mas estava posta como horizonte.

O possível ainda não presente também foi materializado na disciplina do meio ambiente (art. 225), de modo a acomodar relações existenciais entre humanos e não-humanos e uma compreensão da natureza como fonte de saber e de bem viver.

E há o art. 231, que é o estatuto jurídico-constitucional das terras indígenas no Brasil, tal como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao conferir repercussão geral ao Recurso Extraordinário 1.017.365. Por ocasião do julgamento de mérito, a Corte assentou que: (i) o artigo 231 da Constituição confere aos povos indígenas direitos fundamentais, consistindo, portanto, em cláusulas pétreas, a salvo de maiorias eventuais, interpretação extensiva e vedação ao retrocesso; (ii) a posse indígena distingue-se da posse civil e está conformada pela soma dos quatro elementos definidos no § 1º do art. 231: moradia; atividades produtivas; recursos ambientais e reprodução física e cultural do grupo, de acordo com os seus usos, costumes e tradições; (iii) a definição dessa posse não fica a depender da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de qualquer outro, e tampouco da demonstração de renitente esbulho; (iv) os direitos indígenas sobre suas terras são originários, de modo que o processo de demarcação possui natureza meramente declaratória; (iv) as terras indígenas são inalienáveis, indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

E, a partir de 1988, os povos indígenas do Brasil trataram de fazer a utopia acontecer. Ainda que lenta e inconclusa, a demarcação das terras indígenas passou a se guiar por um novo paradigma, interno ao próprio grupo, à sua maneira peculiar de se organizar dentro de determinada espacialidade. Noções próprias ao projeto colonial, como assimilação e integração, foram abandonadas. A saúde e a educação escolar indígena contaram com modelo próprio, atento às peculiaridades de cada grupo e deferente ao território.

A sociedade brasileira encantou-se com os grafismos que adornavam universos indígenas e corpos foram tatuados reproduzindo-os. Os povos indígenas entenderam a importância do belo e do visível e souberam rapidamente compreender que as mudanças ocorrem, antes de tudo, na estética. Assim, ocuparam museus, e artistas indígenas são celebrados atualmente com inúmeras peças em bienais, como Daiara Tukano, Denilson Baniwa, Gustavo Caboco, Jaider Esbell, Sueli Maxakali e Carmesia Emiliano, entre outros. Um indígena, Ailton Krenak, é membro imortal da Academia Brasileira de Letras – ABL. Em 1991, o povo Ticuna fundou o Museu Magüta, no estado do Amazonas, para preservar sua memória, suas lutas e as demarcações de territórios. O Museu das Culturas Indígenas, em São Paulo, tem gestão compartilhada com conselhos indígenas. Na música, o grupo de rap Brô MC’s, e as cantoras Kaê Guajajara e Kunumi MC reverenciam seus ancestrais indígenas e falam das lutas de seus povos, especialmente pela demarcação de terras.

Os povos indígenas estão no Poder Executivo federal, no Legislativo federal, estadual e municipal, e advogadas e advogados indígenas atuam em favor de suas causas em diversos fóruns nacionais, inclusive Supremo Tribunal Federal, e internacionais, geralmente vitoriosos.

III – A reação anti-indígena e o Congresso Nacional

Muito embora as terras indígenas tenham causado, desde o início, desconforto em alguns segmentos sociais, em especial aqueles voltados ao agronegócio, à mineração e à exploração de recursos hídricos, a reação legislativa mais organizada ocorre depois do julgamento do caso “Raposa Serra do Sol”, que inaugurou a chamada “tese do marco temporal”. Houve vários aspectos positivos nesse julgado, como a explicitação de que a expressão “terras tradicionalmente ocupadas”, constantes do §1º do art. 231 da Constituição, não eram uma reminiscência do passado, mas uma existência concreta na atualidade, segundo usos, costumes e tradições de cada grupo indígena. E, tal como está expresso nesse dispositivo, não são apenas o local de moradia, mas também as utilizadas para as suas atividades produtivas, aquelas imprescindíveis à preservação ambiental de modo a garantir o seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural. Portanto, o que a Corte decidiu no caso Raposa Serra do Sol foi que, havendo nos limites da área indígena a ser demarcada algum espaço destinado a moradia, os outros atributos – atividade econômica, recursos ecológicos e reprodução física e cultural – devem ser somados para configurar a terra tradicionalmente ocupada. É nesse conjunto que se situa o marco temporal de 5 de outubro de 1998, e não em apenas um de seus componentes. Além da posse em 5 de outubro de 1988 ou demonstração de resistência a renitente esbulho, o julgamento ainda trouxe algumas condicionantes para a demarcação de terras indígenas. O Supremo Tribunal Federal, chamado a se manifestar sobre o caráter geral e vinculante desse julgado, negou-o, afirmando que ele só tinha pertinência ao caso concreto.

Tramitava, desde 2007, na Câmara dos Deputados, o PL 490, que contava com um único dispositivo estabelecendo que “as terras indígenas serão demarcadas por lei”. Posteriormente, foram a ele apensados 13 outros projetos de lei, tendo por objeto, em alguma medida, a demarcação de terras indígenas. Em 2018, o relator, Deputado Jerônimo Goergen, apresentou substitutivo com proposta de regulamentar o art. 231 da Constituição com base no resultado do julgamento no caso “Raposa Serra do Sol”.

Quando o Supremo Tribunal Federal julga o Recurso Extraordinário 1.017.365, afastando a “tese do marco temporal” e as condicionantes do caso “Raposa Serra do Sol”, o Congresso Nacional fez tramitar, em regime de urgência, o PL 490, que, uma vez aprovado, deu ensejo à Lei nº 14.701/2023, uma versão bem piorada do julgamento da Corte. A questão sobre a constitucionalidade dessa lei ainda pende de julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal.

Antes da Lei 14.701/2023, que é o movimento mais ousado contra direitos indígenas, uma série de circunstâncias contribuíram para a merecida designação de “Congresso Anti-Indígena”.

Em 2016, é aprovada a Emenda Constitucional 95, que institui o chamado “teto de gastos”. A despeito de ser medida que atingiu todas as políticas públicas e os regimes de direitos que buscavam implantar, o seu impacto em relação aos povos indígenas foi absurdo. O orçamento da Funai, por exemplo, passou de R$ 870 milhões em 2013 para R$ 673 milhões em 2019, o que representa uma queda de 23% em termos reais. Entre 2018 e 2019, houve uma redução de 16% nos valores pagos na rubrica “Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena”, com crescimento, no mesmo período, da mortalidade infantil indígena na ordem de 12% [6].

IV – O Bolsonarismo no Congresso Nacional

As eleições de 2018 trazem um novo fenômeno para o Congresso Nacional: o bolsonarismo. O partido pelo qual Jair Bolsonaro se elegeu Presidente da República, o PSL, teve um crescimento, em 2018, de 1341% em relação a 2014, na Câmara dos Deputados [7]. O PSL fez ainda três governadores, quatro senadores, e os dois parlamentares mais votados: Flavio Bolsonaro para o Senado, e Eduardo Bolsonaro para a Câmara dos Deputados [8]. Filiados a outros partidos, outros tantos candidatos vieram a ser eleitos porque se apresentaram colados à imagem de Bolsonaro. Os recursos à violência, real ou simbólica, à noção de amigo-inimigo e à destruição do debate deram o tom dessas campanhas, e todas elas, em maior ou menor medida, reproduziram as concepções misóginas, racistas e homofóbicas verbalizadas por Bolsonaro ao longo da sua trajetória parlamentar.

Para se ter uma noção do impacto dessa extrema-direita no Parlamento, no início de 2019 ela ocupou 31 cadeiras no Senado, ou seja, 38,3%, ficando as demais cadeiras distribuídas entre centro (33, representando 40,7%) e esquerda (16, correspondendo a 19,8%). No final de 2026, essa extrema-direita já correspondia a 42% das cadeiras do Senado, ocupando 34 delas, enquanto centro ficava com 28 cadeiras (34,6%) e esquerda com 18 (22,2%). Na próxima legislatura, que se iniciará em 2027, os resultados das eleições ocorridas em 4/10/2026 confirmam que essa extrema direita passa a ocupar 58% do Senado Federal, com 47 de suas cadeiras, ficando o centro e a esquerda com 18,5% cada qual (15 cadeiras também cada qual) [9]. Na Câmara dos Deputados, o resultado das eleições de 4 de outubro de 2026 revela que o PL, partido de Flávio Bolsonaro, agora tem 121 cadeiras e fez a maior bancada por um único partido desde 1990 [10]. Além de Flávio, Bolsonaro, mesmo preso e cumprindo pena por atentar contra a democracia, elegeu Michelle, Carlos, Jair Renan e o irmão Renato.

Desde 2018, portanto, tem-se uma maioria no Congresso Nacional cujo principal líder, Jair Bolsonaro, já lamentou que a cavalaria brasileira não tivesse sido tão eficiente quanto a americana, que exterminou os indígenas [11]. Ainda no plano do discurso, ele trata os indígenas como inferiores e defende a sua “evolução”, mediante a integração à sua “cultura”. Tampouco admite que suas terras sejam demarcadas. São dele afirmações tais como: “[c]om toda a certeza, o índio mudou, tá evoluindo. Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós”; “[o]s índios não falam nossa língua, não têm dinheiro, não têm cultura. São povos nativos. Como eles conseguem ter 13% do território nacional?”; “[n]ão tem terra indígena onde não tem minerais. Ouro, estanho e magnésio estão nessas terras, especialmente na Amazônia, a área mais rica do mundo. Não entro nessa balela de defender terra pra índio”; “[p]ode ter certeza que se eu chegar lá (Presidência da República) não vai ter dinheiro pra ONG. Se depender de mim, todo cidadão vai ter uma arma de fogo dentro de casa. Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola”; “[e]m 2019 vamos desmarcar [a reserva indígena] Raposa Serra do Sol. Vamos dar fuzil e armas a todos os fazendeiros” [12].

Relatório de 2021 produzido pelo Conselho Indigenista Missionário [13] aponta que os casos de “invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio” aumentaram, em relação ao já alarmante número que havia sido registrado no primeiro ano do governo Bolsonaro. Foram 263 casos do tipo registrados em 2020 – um aumento em relação a 2019, quando foram contabilizados 256 casos, e um acréscimo de 137% em relação a 2018, quando haviam sido identificados 111 casos. Foram atingidas pelo menos 201 terras indígenas, de 145 povos, em 19 estados.

Se esse é o espírito da atual legislatura, e será provavelmente daquela que se iniciará em 2027, a pergunta que fica é sobre o que leva o eleitor a votar em candidatos com tal perfil. É preciso, nesse ponto, voltar a entender a emergência do fenômeno Bolsonaro, que vai muito além da figura que o nomeou.

V – A emergência do fenômeno Bolsonaro

Alguns cientistas políticos veem nos movimentos de junho de 2013 uma insatisfação social generalizada. Além do mote específico das tarifas de transporte, que a eles deram início, manifestantes levantaram bandeiras relacionadas à corrupção política, aos gastos excessivos com megaeventos esportivos, à precariedade dos serviços públicos e à violência policial, entre outros temas [14]. O período de 2011-2014 é marcado pela desaceleração da economia e, em 2015, há a adesão à austeridade como política macroeconômica [15]. Em 2016, é aprovada a Emenda Constitucional 95, congelando, por 20 anos, todo o gasto social, mesmo na ocorrência de arrecadação tributária superavitária, e em seguida, a reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467, de 2017, com precarização extrema de direitos trabalhistas e neutralização dos sindicatos. A essa altura, os contornos do Estado de bem-estar social projetado na Constituição de 1988 eram muito pouco visíveis. Somem-se a um Estado que encolhe na sua função principal, que é a de promover justiça social, outros componentes.

Em 17 de março de 2014, tem início a chamada Operação Lava Jato, autointitulada “a maior investigação contra a corrupção do País”. Com ampla cobertura midiática de seus milhares de mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária e condução coercitiva, instalou- se muito forte, no simbólico social, dois sentimentos que podiam ou não se combinarem entre si. Um, contra o Partido dos Trabalhadores, que mais severamente sofreu o impacto dessas medidas, com a presidente Dilma Roussef vítima de um processo de impeachment e o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a figura emblemática do partido, sendo conduzido coercitivamente e depois, preso. Outro, de que o aparelho estatal estava condenado, pois era o local da corrupção, do parasitismo e da ineficiência.

Essa percepção do Estado, construída obviamente pelo discurso e com ampla colaboração da imprensa tradicional, é bastante conveniente ao mercado e ao ideário neoliberal, àquela altura em ascensão no País. Segundo Wendy Brown [16], “o neoliberalismo é um modo distintivo de razão, de produção de sujeitos, uma conduta da conduta e um esquema de valoração. Dá nome a uma reação econômica e política específica contra o keynesianismo e o socialismo democrático, assim como a prática mais generalizada de economicizar esferas e atividades que até então estavam regidas por outras tábuas de valores”. E prossegue, afirmando que, sob o modelo neoliberal, tanto as pessoas como o Estado se constroem tal qual as empresas contemporâneas, ou seja, devem maximizar seu valor de capital no presente e melhorar seu valor futuro, mediante práticas de empreendedorismo, auto investimento e atração de investidores.

Muito associada à ideia do auto empreendimento está a chamada “teologia da prosperidade”, e o crescimento de igrejas neopentecostais por todo o país. Para esse tipo de teologia, o cristão tem que ser vitorioso em todos os domínios de sua vida: espiritual, física e financeira. O vetor da competição, próprio ao empreendedorismo e à “teologia da prosperidade”, é a negação de qualquer ideia de igualdade de busca pelo bem comum. Numa sociedade ancorada em tal valor, as pessoas concorrem entre si para chegar primeiro e estar mais bem posicionado no mundo.

Em outros temas vai ganhando corpo a ideia de que o Estado, especialmente na área educacional, sexualiza precocemente as crianças, induz à homossexualidade e corrompe a moral familiar.

A extrema direita brasileira, a essa altura atenta ao que se passava no resto do mundo, soube muito bem capturar essa sensação difusa de mal-estar. Primeiro, entendeu ser chegado o momento de elaborar discursivamente as três dimensões estruturais do populismo, tal como descritas por Laclau [17]: unificação de uma pluralidade de demandas em uma cadeia equivalencial; constituição de uma fronteira interna que divide a sociedade em dois campos; e a consolidação da cadeia equivalencial mediante a construção de uma identidade popular.

A cadeia equivalencial reúne as demandas as mais diversas possíveis, como luta por moradia digna, segurança, proteção à família, trabalho, acesso a bens materiais e faz parecer que todas têm uma origem comum: um Estado ineficiente, que privilegia desocupados e bandidos. A expressão “cidadão de bem”, por exemplo, não é só a oposição ao bandido, mas designa todos aqueles que vencem sozinhos, sem a ajuda do Estado, e que conseguem ser o chefe de sua família, única autoridade a transmitir os valores que entende cabíveis. A fronteira tem uma primeira configuração na própria concepção do movimento populista: povo e Estado. Os conceitos, em si, são muito fluidos – Laclau fala em “significantes vazios” e “significantes deslizantes” – mas o povo não tem fraturas, porque ele será a expressão do próprio movimento. Esse povo tem um inimigo além do Estado, aqueles que foram beneficiados por políticas públicas e que levaram ao esgotamento dos recursos públicos e à ineficiência estatal: mulheres, população LGBTQIA+, negras e negros, povos indígenas, beneficiários do Bolsa-Família, das quotas, do FIES, da reforma agrária, etc. Por fim, a identidade popular se consolidou no nome de Jair Bolsonaro, especialmente após a facada, cuja recuperação foi alardeada como um desígnio de Deus.

Há ainda um outro desdobramento nesse movimento populista e autoritário, que é o culto pelo tradicionalismo. Benjamin Teitelbaum analisou a ascensão da direita populista a partir de pesquisas etnográficas com aqueles que considera os seus três grandes ideólogos na contemporaneidade: Steve Bannon, nos Estados Unidos, Aleksandr Dugin, na Rússia, e Olavo de Carvalho, no Brasil [18]. Todos eles condenavam o presente e acreditavam que o tempo tornaria as suas sociedades grandiosas novamente. No caso do Brasil, ainda que isso não tenha sido enunciado expressamente por Olavo de Carvalho, o passado que se buscava recuperar seria o da colonização dos povos indígenas, da escravidão, e do domínio das vidas públicas e privadas por homens brancos, heterossexuais, letrados e proprietários.

VI – Extrema Direita e as redes sociais

Todo esse ideário de extrema direita vai encontrar o campo perfeito para sua ampla disseminação: as redes sociais. A jornalista Patrícia Campos Mello [19], analisando o fenômeno imediatamente após as eleições de 2018, aponta dados impressionantes:

No Brasil de hoje, com 210 milhões de habitantes, há, segundo estimativa oficial de 2017, a única disponível, mais de 120 milhões de usuários de WhatsApp. Na realidade, a cifra deve estar mais próxima de 136 milhões, ou seja: mais de 60% dos brasileiros se servem do aplicativo de troca de mensagens. Segundo maior mercado do mundo para o WhatsApp, o Brasil só perde para a Índia, que tem 400 milhões de adeptos. Lá, porém, a população é de 1,3 bilhão – 29,28% usam o aplicativo [20].

É ainda possível, segundo a autora, contratar agências que fazem disparos em massa no WhatsApp, de modo a dar visibilidade a certo tema e provocar engajamentos. Uma vez realizada essa impulsão, a narrativa é propagada naturalmente pelas redes orgânicas, ou seja, por pessoas que acreditam no conteúdo que está sendo veiculado. O bombardeio e a repetição da matéria que chegam ao leitor através de diferentes grupos ou mesmo por outros veículos, como Facebook e Instagram, começam a passar uma ideia de familiaridade e de veracidade.

Ainda de acordo com Patrícia, o Intercept fez reportagem sobre “o uso de dados de brasileiros, sem autorização, e microdirecionamento da mensagem para eleitores. Com a venda de cadastros que reuniam nomes, CPFs, idade, localização geográfica, faixa de renda e outras informações, era possível identificar temas relevantes para cada grupo e enviar mensagens que tivessem maior impacto entre essas pessoas”.

Também merece transcrição literal o trecho da obra relativo ao papel de Carlos Bolsonaro na construção da propaganda eleitoral de seu pai:

A estratégia digital da campanha do ex-capitão estava anos-luz à frente de qualquer outra. Carlos Bolsonaro, o Carluxo, o Zero Dois, segundo filho do então candidato, foi um visionário. Ele acompanhava como os outros políticos populistas de direita estavam atuando mundo afora e muito cedo percebeu que a propaganda – viral ou contratada – nas redes sociais passaria a ser crucial em campanhas políticas.

Ao longo dos anos, Carluxo, à frente da estratégia digital do pai, estimulou a criação de uma infinidade de grupos no WhatsApp e no Facebook e identificou influenciadores, as pessoas mais ativas na difusão e criação de mensagens. Jair Bolsonaro e os três filhos políticos também se transformaram em influenciadores digitais, documentando pelo YouTube e pelas mídias sociais suas vidas e se comunicando diretamente com seus apoiadores.

Na época da eleição de 2018, a presença digital de Jair Bolsonaro era infinitamente superior à dos outros candidatos. No Facebook, sua página tinha 6,9 milhões de seguidores, dez vezes mais que Fernando Haddad, com 689 mil. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contava com 3,8 milhões de inscritos. No Instagram, Bolsonaro reuniu 3,8 milhões de seguidores, enquanto Haddad tinha 418 mil e Lula, 524 mil.

O WhatsApp era uma peça-chave da abordagem concebida pelo Zero Dois. No decorrer dos anos, com parte dos links distribuída por meio do próprio aplicativo de mensagens ou do Facebook, foram se formando grupos de apoiadores que acabaram por constituir um exército digital. Os grupos funcionam como listas de transmissão, em que os administradores, aqueles que criaram o grupo, mandam mensagens para os 256 integrantes, número máximo permitido pela regra da ferramenta. Se uma pessoa acessou o link para se inscrever em um grupo, ela tende a ter um viés de confirmação, ou seja, está predisposta a acreditar no conteúdo que vai receber. Integrantes do grupo, por sua vez, distribuem esse conteúdo para familiares e amigos. (…)

Pesquisa da consultoria Ideia Big Data realizada no Brasil em 2019 mostra que 52% das pessoas confiam em notícias enviadas pela família em mídias sociais, e 43% confiam naquelas mandadas por amigos.

Tudo isso faz do WhatsApp um veículo assustadoramente eficiente para disseminar propaganda política – ou desinformação. Segundo uma pesquisa encomendada pelo Senado e publicada em novembro de 2019, 79% dos brasileiros usam sempre o WhatsApp como fonte de informação mais importante. [21]

Além disso, as mídias sociais apostam no investimento afetivo. Não há nada de inocente ou pouco refletido no uso do “politicamente incorreto”, de expressões grotescas, caluniadoras, racistas, homofóbicas, misóginas. A permanentemente exaltação e a intensificação das emoções são modos de ativar símbolos de pertencimento, e a linguagem pouco convencional, transgressora e inflamada é forte componente do afeto que precisa gerar. Não há grande novidade aqui. Freud, valendo-se de Gustave Le Bon, psicólogo e pioneiro no estudo do comportamento coletivo, que em 1895 publicou o livro “Psychologia des Foules”, assim descreve o comportamento de um grupo:

Um grupo é extremamente crédulo e aberto à influência; não possui faculdade crítica e o improvável não existe para ele. Pensa por imagens, que se chamam umas às outras por associação (tal como surgem nos indivíduos em estados de imaginação livre), e cuja concordância com a realidade jamais é conferida por qualquer órgão razoável. Os sentimentos de um grupo são sempre muito simples e muito exagerados, de maneira que não conhece a dúvida nem a incerteza.

Ele vai diretamente a extremos: se uma suspeita é expressa, ela instantaneamente se modifica numa certeza incontrovertível; um traço de antipatia se transforma em ódio furioso.

Inclinado como é a todos os extremos, um grupo só pode ser excitado por um estímulo excessivo. Quem quer que deseje produzir efeito sobre ele não necessita de nenhuma ordem lógica em seus argumentos; deve pintar nas cores mais fortes, deve exagerar e repetir a mesma coisa diversas vezes [22].

O analista político Giuliano da Empoli, entrevistado por Patrícia Campos Mello, foi perguntado por que só políticos com ideias polarizadas fazem uso de maneira eficiente das redes sociais, respondendo que o formato das redes sociais é mais apropriado a mensagens e políticos de visões extremas, e que políticos de centro correm o risco de entrar em extinção se insistirem em mensagens mornas, que não despertam emoção nos eleitores [23].

É nesse contexto, de incitação ao ódio e de discursos violentos, que a extrema direita vem tomando conta do Congresso Nacional desde as eleições de 2018. Reportagem da Folha de 05/10/2016 ostenta o título “Influenciadores de direita tiveram votação recorde para deputado em 9 estados” [24].

VII – Conclusão: Povos Indígenas e a extrema direita

Os povos indígenas são talvez um dos grandes “problemas” dessa extrema direita que tomou conta do Parlamento. Primeiro, porque são “povos”, o que chega a ser uma heresia para todos aqueles que consideram que só há um povo, “o povo de Bolsonaro”. Segundo, por não se curvarem ao neoliberalismo, o que significa que há espaços dentro do território nacional que escapam à noção hegemônica de empresa e de lucro. Terceiro, porque as terras indígenas, por expressa disposição constitucional, estão fora do comércio econômico e jurídico, o que é uma afronta à financeirização da vida coletiva. Quarto, porque os povos indígenas concebem a alteridade como fonte de aprendizagem, e não como um inimigo a ser abatido. E, finalmente, porque resistem, sempre.

Em 5 de outubro de 2026, dia seguinte às eleições para 2027, o jornal Folha registrou que a deputada estadual mais votada em São Paulo, a vereadora Eduarda Campopiano, do Partido Liberal, “agradeceu a Deus pela colonização do Brasil e afirmou que indígenas são canibais e matam crianças” [25].

Safatle diz que “é o regime de violência social que define estruturalmente o fascismo” [26]. A violência aqui, segundo Safatle, tem uma função transformadora, porque ela tem por propósito reconstruir os vínculos sociais “a partir da dessensibilização e da indiferença como afeto social central” [27]. E reconhece que a base da violência fascista é a transposição da violência colonial para os países centrais do capitalismo europeu [28].

A extrema direita brasileira parte dessa mesma lógica e trabalha com a possibilidade do descarte de vários corpos, submetendo-os à máxima violência, precarizando as suas vidas, expulsando-os dos seus espaços mais significativos.

Deleuze e Guattari, no capítulo “Capitalismo e Esquizofrenia” de “O Anti-Édipo”, descrevem o capitalismo como uma espécie de potencialidade sombria que assustou todos os sistemas sociais anteriores. As “sociedades primitivas”, segundo eles, buscaram evitá-lo antecipadamente, porque sabiam que, se chegasse, traria consigo uma dessacralização massiva da cultura [29]. Por isso, os povos indígenas do Brasil se mantêm, desde a invasão, vigilantes e fortes. Desdenham a noção mais cara ao capitalismo, que é a propriedade, porque sabem que os sujeitos de uma comunidade estão unidos por uma espécie de “dever” que não os torna inteiramente donos de si, que os expropria de uma propriedade talvez inicial, forçando-os a sair de si mesmo e se abrindo para os outros, humanos e não-humanos.

Foi essa utopia que inscreveram na Constituição de 1988, em seu artigo 3º, e que segue sendo a única possibilidade de se entender que o desamparo é constitutivo da subjetividade humana e que a solidariedade é a única forma de compreendê-lo e vivenciá-lo.

De resto, os povos indígenas continuarão na luta, e seu imaginário muito provavelmente mais uma vez virá em auxílio da sociedade brasileira para livrá-la dos monstros que engendrou.

Referências

[2] Nicarágua e Guatemala em 1986, Brasil em 1988, Colômbia em 1991, Peru em 1993, Bolívia em 1994, Equador em 1998, Venezuela em 1999.

[3] CLIFFORD, James. Returns: Becoming Indigenous in the Twenty-First Century. Cambridge/ Massachusets: Harvard University Press, 2013.

[4] Id.

[5] LACAN, Jacques. Le Simbolique, l’Imaginaire et le Réel. Pas Tout Lacan. 1953. Disponível em https://ecole-lacanienne.net/wp-content/uploads/2016/04/1953-07-08.pdf

[6] https://direitosvalemmais.org.br/wp-content/uploads/2020/05/DOCUMENTO_STF_Maio_2020.pdf

[7] https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/10/11/psl-e-o-partido-que-ganhou- maior-numero-de-votos-na-eleicao

[8] https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/10/28/psl-elege-tres-governadores-dois-com-virada- no-2-turno.htm

[9] https://www.jota.info/newsletters/jota-principal/flavio-dianteira-crise-no-stf-corrupcao-violencia-antipetismo

[10] https://conjur.com.br/2026-out-05/camara-tem-metade-de-reeleitos-e-consolida-guinada-a-direita-com-recordes/

[11] https://www.terra.com.br/noticias/mito-ou-fato/verificamos-bolsonaro-elogiou-cavalaria-dos-eua-por-dizimarindios,a0253be3477f453811b0c5e0f06c2ebd23ha8paf.html

[12] Todas essas afirmações estão em https://www.survivalbrasil.org/artigos/3543-Bolsonaro

[13] https://cimi.org.br/2021/10/relatorioviolencia2020/

[14] SINGER, André. Brasil, junho de 2013, classes e ideologias cruzadas. Novos estud. CEBRAP, 97, Nov. 2013

[15] 15 https://fernandonogueiracosta.files.wordpress.com/2016/07/gasto-social-governo-central.pdf

[16] BROWN, Wendy. Undoing the Demos: Neoliberalism’s Stealth Revolution. New York: Zone Books, 2015

[17] LACLAU, Ernesto. La razón populista. Primera edición electrônica, www.fondodeculturaeconomica.com, 2012

[18] TEITELBAUM, Benjamin R. Guerra pela Eternidade: O retorno do Tradicionalismo e a ascensão da direita populista, tradução Cynthia Costa. Campinas: Editora da Unicamp, 2020

[19] MELLO, Patrícia Campos. A Máquina do Ódio – notas de uma repórter sobre fake news e violência digital. Ed. Companhia das Letras, formato digital.

[20] Id., capítulo I, p. 1

[21] Id., p. 7/8

[22] FREUD, Sigmund. Psicologia das Massas e Análise do Eu. 2ª ed. LeBooks: Isbn: 9786586079098, p. 34/35

[23] Ob. cit., p. 16

[24] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/influenciadores-de-direita-tiveram-votacao-recorde-para-deputado-em-9-estados.shtml?utm_source=sharenativo&utm_medium=social&utm_campaign=sharenativopdf

[25] https://acervo.folha.uol.com.br/digital/compartilhar.do numero=51523&anchor=6554560&pd=b4968141cc94d0afbf57aaa32cddd9d1

[26] SAFATLE, Vladimir. A ameaça interna: psicanálise dos novos fascismos globais. São Paulo: Ubu Editora, 2026, p. 48.

[27] Id. ib

[28] Id. ib

[29] DELEUZE, Gilles e GUATTARI, Félix. O Anti-Édipo; trad. de Luiz B. L. Orlandi. São Paulo: Editora 34, 2011.

*Advogada e subprocuradora-geral da República aposentada.

Um comentário

  1. Excelente artigo, leitura essencial para o tempo que se avizinha. Uma pequena correção: não é de Clifford Geertz a menção no texto que remete à nota [3], mas de James Clifford, como indica a nota bibliográfica.

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