MPF aciona a Justiça para barrar bloqueios e restrições arbitrárias praticados pela Meta em redes sociais

Ação exige que a empresa restabeleça perfis atingidos por sanções automatizadas e adote revisão humana transparente

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta quarta-feira (21), com uma ação, com pedido de urgência, para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance promovidos de forma arbitrária pela Meta Platforms e pelo Facebook Serviços Online do Brasil nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.

A medida visa combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de imprensa, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é garantir a proteção da liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital.

A atuação teve origem a partir de denúncias apresentadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) por organizações da sociedade civil, como Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, que reuniram relatórios sobre sanções aplicadas sem fundamentação individualizada. A PFDC também enviou recomendação à Meta, cobrando medidas urgentes contra a moderação indevida.

O MPF apurou que as restrições foram operadas por meio de algoritmos automatizados, sem notificação clara sobre as supostas violações ou oportunidade de contestação por canal efetivo com revisão humana. Essa prática provocou o enfraquecimento do engajamento de conteúdos cívicos e o cerceamento do debate democrático.

O que o MPF pede

Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades indicadas na representação, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio. Pede ainda que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de R$ 500 mil por conta, em caso de descumprimento.

Além disso, a Meta deve ser obrigada a realizar a revisão humana individualizada de todas as reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No mérito da ação, o MPF solicita a confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação do grupo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.

Moderação desproporcional

Conforme a ação, durante os meses de setembro e outubro de 2026, foram registrados mais de mil casos de moderação desproporcional nas redes da Meta. As sanções atingiram veículos independentes de imprensa, entidades estudantis, além de movimentos sociais. Segundo o MPF, as contas veiculavam conteúdos estritamente lícitos de natureza informativa, política, acadêmica ou comunitária, sem qualquer vínculo com propaganda eleitoral irregular.

Na ação, o MPF aponta que as sanções foram aplicadas de forma automatizada, fundamentadas em algoritmos que identificam palavras-chave sem analisar o contexto das publicações. As notificações enviadas aos usuários eram genéricas ou emitidas em idioma estrangeiro, sem a especificação da conduta violada ou garantia do direito ao contraditório. Constatou-se também a exigência indevida de dados biométricos e reconhecimento facial de administradores para a manutenção de perfis institucionais coletivos.

Para o MPF, a moderação sem transparência e a redução intencional do alcance de publicações, prática conhecida como shadowbanning, causam um efeito inibidor no debate público, comprometendo a liberdade de expressão e a circulação de informações em momento decisivo para o processo democrático.

Além disso, o Comitê de Supervisão da Meta, órgão independente da empresa, manifestou preocupação pública com o excesso de bloqueios automáticos e falhas na gestão de integridade eleitoral. Nesse sentido, o MPF ressalta que a demanda trata da defesa coletiva dos direitos dos usuários de internet com base na legislação civil e de proteção ao consumidor.

A ação tramita na 26ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ação Civil Pública nº 5072264-10.2026.4.04.7100


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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