Fé VIP e Lagoinha: como plano de Valadão e Vorcaro inflama debate da imunidade de igrejas

Jurista avalia imunidade religiosa após exposição de conversas de líder da Lagoinha André Valadão e dono do Banco Master

Por Jéssica Ribeiro | Edição: Ed Wanderley, Agência Pública

A venda de imóveis ligados à Igreja Batista da Lagoinha e os planos de internacionalização do patrimônio da instituição religiosa – articulados pelo líder da denominação, o pastor André Valadão, com a participação de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master – reacenderam o debate sobre a imunidade tributária concedida às igrejas no Brasil. Nas conversas, interceptadas pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Compliance Zero, foram discutidas estratégias para reorganizar e ampliar os bens da Lagoinha, incluindo a criação de um fundo imobiliário para transformar gastos com aluguel em patrimônio próprio.

O diálogo, revelado pela Agência Pública, expôs a promessa do ex-banqueiro de injetar R$ 100 milhões para a expansão da igreja. Já o fundo imobiliário, proposto por Valadão, previa levantar os valores pagos pelas congregações da rede e negociar a compra ou a construção de imóveis para alugá-los às próprias igrejas afiliadas. Atualmente, o catálogo de imóveis vinculado à Lagoinha oferece 14 propriedades em três municípios mineiros, conjunto avaliado em R$ 38,2 milhões.

Para o jurista Francisco Tenório, autor do livro Direito das Igrejas, embora o benefício constitucional tenha origem histórica associada à atuação social dos templos, sua aplicação atual não exige contrapartidas assistenciais nem conta, na prática, com fiscalização efetiva. No país, por exemplo, mesmo em imóvel alugado, igrejas não pagam IPTU. Para o pesquisador, diante disso e devido à falta de supervisão, “há casos de líderes que ocultam bens de luxo em nome da igreja para sonegar impostos”.

Nesta entrevista, o jurista fala sobre os limites da imunidade das instituições religiosas, discute como a falta de um controle concreto do Estado pode abrir brechas para sonegação fiscal e analisa a finalidade da criação de fundos imobiliários, bancos e fintechs por parte das lideranças das igrejas brasileiras.

Confira a seguir:

O que justifica a imunidade tributária concedida às igrejas?

Em tempos remotos, a figura da imunidade dos templos e sacerdotes era devido à mistura que havia entre a figura da divindade e do governante, pois o Estado Antigo era basicamente teocrático. Um exemplo de imunidade tributária resultante dessa mistura é citada no texto de Gênesis, em que é narrado que nos tempos em que José era o governador do Egito, os sacerdotes do faraó possuíam uma porção dada pelo monarca e eram isentos de contribuir com o “quinto”.

Mas, após o surgimento do conceito de laicidade no Estado Moderno, a imunidade tributária das instituições religiosas passou a ter um fundamento social, e, ao que parece, surgiu na Inglaterra atrelada à história da previdência e assistência social. Antes do surgimento dos sistemas públicos de previdência e assistência social, as igrejas cristãs da Inglaterra desenvolveram um sistema no qual as igrejas criaram fundos para amparar pessoas idosas e enfermas que não tinham potencial laborativo [de trabalho], prestando-lhes um sustento para que pudessem sobreviver. Esse foi o “embrião” dos fundos de pensão modernos.

E, o fato de as igrejas suprirem uma função estatal de prestar ajuda aos mais necessitados e realizar trabalhos de cunho assistencial e social com os recursos que possuíam foi o principal fundamento para que o Estado Moderno e laico desse às instituições religiosas a imunidade tributária. Estando mais fiel aos valores da origem do instituto da imunidade tributária, podemos citar como melhor exemplo de imunidade tributária de instituição religiosa a imunidade das irmandades católicas, pois são instituições que têm por finalidade a caridade através da manutenção de asilos, creches, orfanatos, hospitais, etc.

Em quais circunstâncias não é exigida a cobrança de imposto sobre um imóvel ligado a uma instituição religiosa?

Na Constituição Federal de 1988, o Artigo 150, inciso VI, alínea b, prevê que é proibido instituir imposto sobre “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Ou seja, a garantia constitucional abrange todos os impostos, mas exclui outros tipos de tributo, como as taxas e as contribuições de melhoria. Sendo que, em alguns estados e municípios, as igrejas têm isenção dessas taxas pela legislação local.

Para ter o benefício da imunidade tributária, basta a igreja ter um CNPJ regular. A fiscalização sobre as instituições religiosas, na prática, é inexistente. Além disso, esse benefício constitucional não exige nenhuma contrapartida da igreja.

A igreja devidamente regularizada não paga nenhum imposto, segundo a Constituição. Mesmo que esteja em imóvel alugado, tem direito a não pagar IPTU, por exemplo. A única exigência é que a igreja esteja com CNPJ ativo e contabilidade em dia.

Quais são os benefícios e malefícios dessa imunidade fiscal?

Infelizmente, há casos de líderes que ocultam bens, como carros de luxo e imóveis, em nome da igreja para sonegar impostos. Todavia, também é importante ressaltar que existe a necessidade de se dar um tratamento diferenciado às pequenas igrejas, que têm uma baixa arrecadação. Elas, assim como o micro e o pequeno empreendedor, têm diversas limitações para manter as portas abertas.

Acredito que deve ser estudado um sistema de simplificação das exigências para funcionamento dessas pequenas igrejas independentes, desde que atendam a alguns parâmetros, tais como: membresia de no máximo 200 pessoas e um único templo próprio ou alugado. São essas pequenas igrejas que, apesar de não possuírem grandes recursos, têm proporcionalmente a maior prática social e assistencial aos mais necessitados. Elas são desprovidas de qualquer intuito de enriquecimento por parte de seus líderes, que, em geral, são membros que vivem em equidade com a comunidade local e estão sempre presentes para atender as necessidades mais urgentes de sua comunidade.

O senhor já ouviu algum líder religioso falar sobre a possibilidade da criação de um fundo imobiliário por parte de uma igreja? O que justificaria essa ideia?

Nunca ouvi nenhum líder brasileiro falar sobre um fundo imobiliário de templos. A igreja ter imóveis alugados gerando renda que é revertida para os fins da própria igreja, não tem problema algum. Bem como manter uma “carteira de investimentos” com ações e outros títulos para auferir dividendos que sejam revertidos para os fins da própria instituição com transparência e ética também não tem problema.

Agora, criar FII [Fundo de Investimento Imobiliário] com templos é outra questão. Essa hipótese do FII de templos me parece “escandalosa”, pois seria um atestado de que a igreja deixou o conceito bíblico de comunidade de salvos, lavados e remidos pelo sangue de Jesus, para se tornar uma corporação capitalista cuja finalidade é dinheiro e poder para seus “donos”.

Caso esse projeto exista em alguma igreja, eu acredito que seria uma forma de transformar um ativo imobiliário em capital com liquidez imediata. Isso seria perigoso demais para a igreja e sua membresia, pois a liderança poderia lançar mão desse “fundo imobiliário” para locupletar-se e dilapidar o patrimônio construído com o sacrifício de milhares de fiéis ao longo dos anos.

Legalmente seria possível, sim, uma grande igreja com templos comercialmente atrativos criar um FII de templos, e colocar esse fundo para ser cotado em bolsa. Isso traria um ganho imediato (alienação dos imóveis pro fundo), mas condenaria perpetuamente a membresia a ser inquilina e pagar aluguel dos templos que foram adquiridos com seus dízimos e ofertas. Moralmente essa conduta é absurda e inaceitável.

Não há nenhuma vantagem para as igrejas e seus membros no que se refere ao FII, uma vez que esses fiéis estariam condenados a pagar aluguel ao respectivo fundo. Para a liderança, é extremamente lucrativo. Com essa “abertura de capital”, a liderança terá acesso ao dinheiro captado com essa criação do fundo e poderá locupletar-se, caso esteja de má-fé. 

Legalmente, no sentido da lei, não vejo problemas. Moralmente e biblicamente, no entanto, acredito que o senhor Jesus estaria muito decepcionado com esse tipo de negócio usando templos e bens adquiridos com o dízimo e ofertas do povo pobre, que deveriam ser os verdadeiros donos das instituições em que congregam.

Qual a opinião do senhor sobre as igrejas que internacionalizam seus bens? Em quais circunstâncias trata-se de ação normal e quando é problemático?

A internacionalização de bens não é o problema. O problema é o desvio de bens e dinheiro das igrejas por seus líderes por meio de remessas para o exterior.

As igrejas não precisam de nenhum subterfúgio, pois são protegidas por lei. O negócio é que o pastor que é honesto, mesmo que seja pastor de uma mega igreja, nunca deveria ficar rico sendo pastor, pois a própria Bíblia, ao dizer que o obreiro deve ter o “justo salário”, condena o enriquecimento por meio do sacerdócio. 

O único exemplo de pastor de grande igreja que viveu nesse padrão ético, e eu tenho como afirmar, foi o saudoso Paulo Leivas Macalão, que, sendo pastor da maior igreja do Rio de Janeiro, entre as décadas de 1950 e 1980, vivia uma vida simples em Vila Valqueire.

Agora, a igreja pode, sim, ter bens no exterior, se ela crescer fora do país e tiver templos próprios. Quaisquer outros negócios divergentes fogem à ética que a Bíblia ensina. E digo isso depois de conferir na própria Bíblia, que já li 31 vezes.

O que motiva a criação de fintechs ou bancos por parte de igrejas, como no caso do banco Digimais, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, e da ClavaForte, pertencente à Lagoinha?

A motivação de cada igreja para criar um banco ou uma fintech eu não sei precisar. Seria necessário perguntar para cada um dos donos sobre a motivação por trás da criação ou da compra de um banco para compor o grupo econômico da denominação, além de ter de contar com uma dificílima sinceridade na resposta.

Vou dar minha opinião pessoal: Quando há um grande volume de dinheiro envolvido, a criação de um “banco da igreja” pode ter duas finalidades. A ética, para gerir as finanças em instituição própria e evitar perdas; ou a capitalista, para aproveitar a oportunidade de grande volume financeiro para fazer um “negócio paralelo” e lucrar ainda mais, além de ter o poder de controlar o ativo financeiro da instituição para investi-lo no mercado.

Eu discordo das duas finalidades porque acredito que igreja não deveria ter bancos. Acredito também que as contas vinculadas a essas instituições religiosas deveriam ser abertas e transparentes para que todos pudessem ter acesso ao extrato. O contribuinte tem que estar consciente que toda igreja é beneficiada pelo Estado, pois quando a igreja deixa de ser tributada, o contribuinte arca com esse ônus da imunidade dada para igreja. Isso significa dinheiro público deixando de entrar nos cofres do Estado para saúde, educação, segurança, infraestrutura, pensões, etc. E se a igreja não tem um labor social proporcional à imunidade que usufruiu, significa um ônus para o contribuinte.

Como o senhor analisa essa aproximação entre religião e mercado? Em que momento a gestão dos recursos da fé pode ultrapassar os limites da finalidade religiosa e assumir uma lógica puramente empresarial?

A mistura entre fé e dinheiro sempre foi perigosa e pode gerar grandes danos para a sociedade, especialmente para a feligresía das igrejas que se envolvem nesses escândalos. Por isso, eu defendo que deveríamos ter um mecanismo para evitar que igreja e “mercado” se misturem.

As Reformas, que deram origem às igrejas protestantes entre os séculos XV e XVIII, ocorreram, em grande parte, porque a Igreja da época havia se corrompido ao embriagar-se com o acúmulo de poder político e econômico nas mãos da alta cúpula do clero. Nesse contexto é impossível não recordar o célebre diálogo entre São Tomás de Aquino e o Papa Inocêncio, que diante da riqueza descomunal da Igreja à época travaram o seguinte diálogo: “Veja, Tomás, a Igreja já não pode dizer ‘não tenho prata nem ouro’”, disse o Papa. São Tomás de Aquino respondeu: “É verdade, Santo Padre. Mas também já não pode dizer ‘Em nome de Jesus Cristo, o Nazareno, levanta-te e anda’”.

Infelizmente, as grandes igrejas evangélicas perderam a unção e o poder do Espírito Santo para dizer “levanta e anda em nome de Jesus”. E tem fabricado falsos milagres para tentar seguir alimentando a fé e fidelidade de seus feligreses.

O senhor mencionou que brechas na garantia da imunidade tributária às igrejas têm sido utilizadas, em alguns casos, para encobrir patrimônios particulares de lideranças religiosas. Quais mecanismos poderiam impedir esses abusos e como avalia a possibilidade de uma reforma na legislação?

É impossível uma reforma ética no instituto da imunidade acontecer atualmente no Brasil, devido à composição do Parlamento. O ideal seria uma alteração no artigo 150 da Constituição para condicionar a imunidade tributária das instituições religiosas à transparência fiscal e contábil, a existência de labor social relevante proporcional ao tamanho da instituição e a proibição de criação de “filiais”.

Eu defendo o lema “uma igreja, um CNPJ” para evitar que pequenas congregações sirvam apenas para remeter cotas de arrecadação para as grandes catedrais que concentram dinheiro e poder nas mãos de seus líderes. 

Desde que fui convertido, em 1988, confesso que só encontrei o verdadeiro amor e pureza do cristianismo evangélico nas pequenas igrejas pobres e periféricas onde não haviam grandes dízimos e ofertas para corromper.

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