No artigo, Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima evidenciam o aprofundamento das contradições entre o projeto constitucional de 1988 e a prática estatal de 2025
A Constituição Federal de 1988 instituiu um novo paradigma jurídico no tratamento dispensado aos povos indígenas, ao reconhecer seus direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e assegurar a proteção de suas formas próprias de organização social, culturas, línguas, crenças e modos de vida. Tal reconhecimento representou, ao menos no plano normativo, uma ruptura com o modelo assimilacionista e tutelar que historicamente marcou a relação entre o Estado brasileiro e os povos indígenas. (mais…)
