Caso de Mariana é exemplar: pagar indenização não pode desresponsabilizar criminosos. Quando há violação de direitos, é preciso cessar os danos, saná-los e garantir que não haverá repetição. E a tempo de que as vítimas fruam da justiça
por Alice Lopes Fabris, em Outras Palavras
Justitia longa, vita brevis;
the time of human justice is not the time of human beings1
Introdução
Um dos princípios centrais do Direito Internacional é a obrigação dos Estados de reparar os danos gerados por atos ilícitos cometidos por eles. No julgamento do caso Chorzów, em 1928, a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPIJ) declarou que “é um princípio do direito internacional, e mesmo uma concepção geral de direito, que qualquer violação de um direito envolve uma obrigação de reparar”2. Neste sentido, a reparação tem como objetivo “eliminar todas as consequências do ato ilegal e restabelecer a situação que, com toda a probabilidade, teria existido se esse ato não tivesse sido cometido”3. O enunciado da CPIJ é vago e estabelece diretrizes para o estabelecimento da reparação, permitindo interpretações múltiplas da obrigação de reparar. Continue lendo “Reparação: por que indenizar não basta”