Mesmo que não esteja incluído em nenhuma oferta pública, edital ou “feirão” de venda de bens, União entende que pode vender o imóvel a particulares
MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União se abstenha de ofertar e de aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, se tal proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (naturais ou jurídicas) de natureza privada. Ao final, o MPF requer que seja reconhecido que o tombamento que impede a venda do imóvel a particulares (ACP 51193603420214025101).
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