Existe uma ameaça no Projeto de Lei nº 191/2020 que vai além dos direitos dos povos originários e afeta a unidade da Federação. O projeto parece querer enfrentar a crise ambiental estimulando a modificação de direitos de uso dos recursos naturais nas terras “indígenas” sob usufruto, particularmente regulamentando o art. 231, §3º da Constituição Federal. A crise que o Brasil vive também é uma crise ambiental e está ligada aos processos de desapossamento do capital sobre os direitos associados à terra. Neste sentido, a regulamentação da exploração de recursos minerais e hídricos em territórios dos povos originários, proposta no projeto, parece precarizar a situação destes povos, colocando-os em desarmonia com o poder central. Na prática, aprofunda a crise e enfraquece o Estado Nacional. A se manter a direção do PL nº 191/2020, estar-se-ão criando condições para processos de desarmonia e desagregação e secção do território brasileiro, o que só permite que potências estrangeiras se aproveitem do enfraquecimento do nosso Estado. A ausência de uma perspectiva da questão nacional no enfrentamento à crise ambiental é patente no projeto, pois qualquer política para os povos originários no Brasil deve passar pela intangibilidade do usufruto da terra por estes povos e pela sua proteção contra processos de desapossamento pelo capital.
por Fernando Joaquim Ferreira Maia[1] e Maria Joaquina da Silva Cavalcanti[2], em Cimi
O artigo é sobre o Projeto de Lei nº 191/2020, de iniciativa do Presidente da República, que pretende regulamentar o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição, que estabelece as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
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