PEC que reduz a jornada avança no Senado e reanima a mobilização histórica. Mas requer atenção: em que condições a mudança constitucional será efetiva sem ser neutralizada pelos efeitos dos desmontes introduzidos pela Reforma Trabalhista?
Por Sidnei Machado*, em Outras Palavras
O debate sobre a duração do tempo de trabalho ocupa, historicamente, posição central nas transformações sociais e econômicas. No Brasil, a regulação permanece fortemente marcada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, inspirada nas convenções da OIT e consolidada pela Constituição de 1988, que reduziu a jornada semanal de 48 para 44 horas. Esse modelo, tradicionalmente distribuído em seis dias consecutivos de trabalho e um de descanso (“6×1”), segue predominante em diversos setores produtivos e constitui a base normativa da organização do tempo de trabalho no país. Continue lendo “Fim da escala 6×1: O diabo mora nos detalhes”









