Por Frederico de Almeida, no Justificando
A essa altura, parece-me desnecessário dizer que a quebra de sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Lula praticada pelo juiz Sergio Moro na semana passada é ilegal e politicamente irresponsável. Ilegal porque contraria expressamente a Lei n. 9296/96, que dispõe que gravações inúteis à investigação devem ser destruídas, e não reveladas, e porque parte delas foi obtida quando não vigia mais ordem judicial. Politicamente irresponsável porque serviu deliberadamente para inflamar os ânimos políticos em um momento de já alta e perigosa conflituosidade, e para oferecer munição de ataque de atores políticos à nomeação de Lula como ministro do governo Dilma. A justificar tanto sua ilegalidade quanto sua irresponsabilidade, Moro apela demagogicamente para um suposto e difuso “interesse público” no conhecimento do conteúdo das gravações, mesmo que elas não fornecessem indícios da prática de crimes, como o próprio magistrado admite. Continue lendo “A faca de Moro no pescoço do STF”









