Catástrofe convida a superar o curto-prazismo e consolidar outra relação cidade-natureza. Reverter desmontes de leis ambientais e de estruturas de prevenção de riscos é urgente. E criar novas formas de cooperação entre sociedade e poder público
por BrCidades
Os desastres socioambientais no Rio Grande do Sul, deflagrados pelas chuvas torrenciais em volume recorde, deflagraram nova rodada de reflexões sobre a emergência climática. Salta aos olhos mas não surpreende que, nos últimos anos, muitas capitais brasileiras seguiram a linha do afrouxamento de marcos legais ligados à proteção do meio ambiente. No Rio Grande do Sul, foram flexibilizadas 480 normas do código ambiental. Entre elas, destaque para a liberação de construções em áreas de preservação, passíveis de alagamento, e a eliminação de vegetação com função de drenagem. Mas o estado seguiu a tendência conhecida como “deixar passar a boiada”. Em 2021 o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.285, cuja letra além de flexibilizar construções e impermeabilização às margens de cursos d’água, beneficiou obras irregulares em andamento e transferiu a municípios a competência de determinar faixa de Área de Preservação Permanente. Já o projeto de Lei 3.729, aprovado na Câmara mas em tramitação no Senado, libera diversos setores do licenciamento ambiental, bem como reduz penas aos delitos. À época especialistas da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência já alertavam para uma “fragilização da atuação das entidades/órgãos intervenientes”, “anistia” a quem desenvolveu atividade ilegalmente”1 Continue lendo “Para reconstruir o RS e as cidades do Brasil”