Manifestação prévia do Instituto é imprescindível para que bens culturais considerados patrimônio dos brasileiros não sejam impactados ou destruídos. Segundo o atual Art. 16, “o acompanhamento arqueológico será feito em campo, por arqueólogo contratado pelo empreendedor, durante a execução das obras do empreendimento. Assim, não há estudo arqueológico prévio que autorize a localização do empreendimento, portanto as obras serão iniciadas sem que haja qualquer informação acerca da existência de sítio arqueológico a ser preservado no local.”
MPF RJ (mais…)