Por Rodrigo de Medeiros Silva[1] e Igor Mendes Bueno[2]
O Povo Xokleng, de Santa Catarina, instaurou um incidente de inconstitucionalidade sobre a Lei n°14.701/2023, a lei que estabelece o marco temporal da Constituição Federal de 1988 para a demarcação de terras indígenas, no âmbito do RE 1.017.365 (Tema 1031), que trata sobre o assunto, com repercussão geral, no Supremo tribunal Federal. O Ministro Edson Fachin recebeu a petição e, no dia 08 de maio, abriu prazo para a manifestação das partes e dos amicus curiae, dentre os quais os povos originários do Rio Grande do Sul estão habilitados. (mais…)