Lívia Francez, Século Diário
A defesa da Vale entrou na tarde da última sexta-feira (22) com um mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRF-2) contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Estado que determinou a suspensão das atividades econômicas no Porto de Tubarão nesta quinta-feira (21). O juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, autor da decisão, entendeu que há crime ambiental nas atividades das duas empresas que operam na Ponta de Tubarão: Vale e ArcelorMittal.O recurso, assinado pelo advogado capixaba Sérgio Bermudes, dono de um dos maiores escritórios do Rio de Janeiro, contesta os meios que levaram à interdição do porto.
A peça se escora na desqualificação dos autos da Polícia Federal e da operação que ensejou o pedido de interdição das atividades no Porto de Tubarão. Os advogados que assinam o mandado de segurança apontam que não havia comprovação técnica que motivasse a interdição dos equipamentos que operam no complexo.
Na decisão contestada pela defesa da Vale, que determinou a suspensão das atividades no porto, o magistrado destacou que a poluição causada pelas empresas não é um episódio isolado, mas sim de uma conjuntura consolidada e recorrente.
O juiz federal acusou ainda as empresas de protelarem medidas para conter o pó preto, além de “preterir o direito da população à saúde e ao meio ambiente” em detrimento de interesses econômicos. Marcus Vinícius citou o estudo sobre doenças provocadas pela poluição atmosférica na Grande Vitória para associar as operações das poluidoras às doenças respiratórias provocadas nos moradores da região metropolitana.
No recurso, os advogados alegam que a decisão de primeiro grau inviabilizou, num só golpe, “toda a atividade de mineração desenvolvida pela Vale na região Sudeste, causando reflexos econômicos e sociais de enorme monta e de inestimável potencial danoso”. A peça também aponta que a decisão do juízo federal no Estado é destituída de fundamento plausível ou razoável.
No decorrer da peça, o advogado se empenha em desqualificar a operação realizada pela Polícia Federal que comprovou que o minério de ferro é despejado no mar sem qualquer barreira, oriundo da esteira que leva o minério dos pátios de estocagem para os navios. Além disso, os policiais federais nas diligencias realizadas no bojo do inquérito demonstraram que o carvão que é retirado de navios e transportado por guindastes para armazenamento no complexo é, também, dispersado no ar e cai na água sem qualquer barreira de contenção.
O mandado de segurança, rebate as alegações do juiz, alegando que há intenso controle da dispersão do material no mar, de modo a preservar a população local de qualquer contato direto que possa ser prejudicial aos residentes de Vitória. “Jamais foi constatada qualquer irregularidade no cumprimento das condições impostas pelos órgãos ambientais e, mesmo com a sua evidente pré-disposição a acusar a Vale, os relatórios mencionados na decisão também não chegam ao ponto de sustentar tal posição”, diz a peça.
Em boa parte da peça, a defesa foge do mérito da decisão para destacar a importância da Vale para as economias do município de Vitória, do Espírito Santo e do País. O advogado assevera que a interdição das operações da Vale causa prejuízo diário de R$ 35 milhões em cargas de minério que deixam de sair do porto. “A interdição afeta catastroficamente a economia do Espírito Santo e do Brasil e tem reflexo em empresas menores que operam na área”, reforça o advogado.
Bermudes também faz menção aos mais de 20 mil empregos que estariam ameaçados com a paralisação das atividades. Embora as operações da Vale gerem cada vez menos postos de trabalho. Sem contar que a maioria desses postos é ocupada hoje por mão de obra terceirizada com relação trabalhista precarizada.
A CPI da Câmara de Vitória, que foi anexada ao inquérito da PF, também foi desqualificada pela defesa. O advogado alega que o relatório final da CPI não foi sequer lido pelos vereadores que o assinaram.