Funai limita acesso a terras indígenas [onde vivem índios em isolamento voluntário] no Pará

Rádio Nacional da Amazônia

A Fundação Nacional do Índio (Funai) limitou o acesso de pessoas à terra indígena Ituna Itatá localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A região tem pouco mais de 142 mil hectares. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) e tem validade de 3 anos.

A ideia é preservar os índios isolados da região. Para a professora de antropologia da Universidade Federal do Pará, Jane Beltrão, a restrição é válida, mas limitada, porque preserva apenas o espaço ocupado pelos indígenas e não o entorno.

Ela também critica outros pontos do texto: “eu acho que a medida é acertada, mas ela precisa ser cercada de outras providências. Inclusive de transformar os índios que se mantém isolados em peça central da decisão. Porque se você analisar a decisão, você vê que ela protege primeiro os servidores da Funai, depois os indígenas e por último o meio ambiente. Mas ela permite a entrada de forças policiais para conter algum conflito. Agora eu pergunto: essas forças policiais estão preparadas para entrar na área?”, questiona.

A partir da determinação, a entrada no local é permitida apenas a pessoas autorizadas pela Funai. Ainda assim, o tempo para permanência é limitado e o interessado deve atender a uma série de exigências. Como declaração de isenção de responsabilidade por danos físicos e materiais causados a bens e pessoas da Fundação Nacional do Índio, aos indígenas e ao meio ambiente dentro da terra indígena.

O texto destaca ainda que as autorizações podem ser suspensas em função das condições ambientais, climáticas ou alguma eventualidade. A restrição estabelecida não se aplica às forças armadas e policiais. Mas a entrada deve ser acompanhada por funcionários da Funai. A fiscalização das restrições na terra indígena Ituta Itatá vai ficar por conta da Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu, vinculada à Funai.

Também são destaques do Jornal da Amazônia – 2ª edição desta sexta-feira (22): com o uso da internet, o Ibama conseguiu identificar e punir crimes ambientais em 19 estados brasileiros; o hábito dos infratores de divulgar imagens de suas atividades em redes sociais como facebook e youtube, foi fundamental para a identificação de crimes contra espécies nativas e exóticas – muitas delas ameaçadas de extinção.

Ouça AQUI.

Imagem: Luiz Gustavo Leme/Flickr/CC

Comments (2)

  1. Percebo que não houve a devida compreensão do ato de Restrição de Uso de uma área ocupada por índios isolados, por ser a antropóloga responsável pelo Parecer que subsidia a restrição gostaria de acrescentar que:
    No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconhece a organização social e cultural e as diferenças culturais dos povos indígenas, assegurando-lhes o direito de manter sua cultura, identidade, colocando como dever do Estado a sua proteção, conforme descrito no art.231. Já o artigo 22 estabelece que, compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas.
    Em sendo, é da FUNAI, por meio da CGIIRC, a competência Legal de garantir aos povos isolados o pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais sem a necessária obrigatoriedade de contatá-los (art.2º, inciso II, alínea “d”, Decreto nº 7778/2012). Cabe, então, ao Órgão Indigenista Oficial, Fundação Nacional do Indio-FUNAI, no exercício do poder de polícia, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como tomar as providências necessárias à proteção dos índios (art. 7º, Decreto nº 1.775/96). Tanto pela restrição de áreas como pela regularização de terras indígenas, como também verificamos no Artigo 20 da Lei 6001.
    Este dispositivo de Proteção tem se dado por meio da publicação por parte da FUNAI, de Portaria de restrição de uso para terceiros, como instrumento disciplinar sobre os territórios ocupados pelos índios isolados, possibilitando assim as condições necessárias para realização dos trabalhos de localização dos índios, e todos os estudos de caracterização antropológica e ambiental – do uso e ocupação do território pelos índios, necessários ao procedimento administrativo de demarcação de uma terra indígena, conforme determinado pelo Decreto nº 1775/MJ/96.
    Sendo assim, o ato administrativo está inserido no princípio da precaução para proteção dos índios isolados. Não cabe a critica de que esta portaria deveria “transformar os índios que se mantém isolados em peça central da decisão”, pois um dos critérios principais é a não obrigatoriedade em contata-los. “Porque se você analisar a decisão, você vê que ela protege primeiro os servidores da Funai, depois os indígenas e por último o meio ambiente”. Seria interessante a publicação da portaria na integra para que possa ser analisada, pois não há o interesse de preservar o servidores antes do indígenas, mas sim resguardar a segurança dele, em caso de operação de fiscalização contra atividades ilícitas dentro da terra indígena. As forças policias só são acionadas em caso de operações contra tais atividades, não mantendo, em hipótese alguma contato com os indígenas.

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