“Um poder judiciário forte deve estar preparado para tomar decisões consideradas impopulares, que não agradem os reclamos moralistas e punitivistas da sociedade”, ressalta o jurista e professor
No último dia 17 de fevereiro o Superior Tribunal Federal promulgou uma decisão referente a um caso específico, mas significa uma abertura para que a medida seja aplicada em outros processos. Trata-se da decisão que prevê a execução da pena a partir da execução em segunda instância, ou seja, antes que o processo seja concluído e transitado em julgado. Para o jurista e pesquisador José Carlos Moreira da Silva Filho, a medida fere um princípio fundamental da Constituição e se agrava quando se tem em perspectiva o contexto prisional do Brasil. (mais…)