Após ação do MPF/SC, Justiça condena duas pessoas por reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo

Nos últimos cinco anos, o MPF em Caçador denunciou 27 réus pela prática do mesmo crime em nove ações penais

MPF/SC

Após ação penal do Ministério Público Federal em Caçador (SC), a Justiça Federal condenou duas pessoas por reduzir seis trabalhadores à condição análoga à de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. Os réus foram condenados a três anos de reclusão.

De acordo com a denúncia do MPF, os réus impunham aos trabalhadores condições de trabalho degradantes, com inobservância geral com relação às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Ainda segundo a denúncia, os trabalhadores bebiam água de uma vertente usada para mitigar a sede de cavalos, moravam em alojamentos em péssimas condições e sem instalações sanitárias, sendo obrigados a fazer suas necessidades no mato. Também não eram disponibilizados recipientes para os trabalhadores armazenarem suas refeições.

Os barracões usados como alojamento não possuíam isolamento térmico, além de ter diversas frestas e furos nas paredes e nas telhas, permitindo a entrada de animais e insetos. Os trabalhadores não tinham roupas de cama adequadas às condições climáticas da região, que chega a registrar temperaturas abaixo dos 5ºC.

Os fatos foram constatados em maio de 2011, após fiscalização do Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel, integrado pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal, em uma propriedade situada no município de Porto Vitória, utilizada no cultivo de erva-mate.

“As condições de trabalho afiguram-se degradantes em razão da presença de circunstâncias que afetavam a saúde, a higiene e a segurança dos trabalhadores. Tais ofensas restaram materialmente comprovadas”, destacou o juiz federal Antônio Araújo Segundo na decisão.

Os réus podem recorrer da sentença em liberdade.

Nos últimos cinco anos, o MPF em Caçador denunciou 27 réus pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo em nove ações penais.

O procurador da República Daniel Luís Dalberto, responsável pela ação, afirmou que “o Brasil está respondendo na Corte Interamericana de Direitos Humanos por conta do trabalho escravo. É expressivo o número de ocorrências nessa região, mas o MPF está trabalhando para cumprir seu papel”.

AP nº 5002011-43.2012.4.04.7211

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