Empreendimentos com capacidade de até 30 MW de potência estavam sendo dispensados de apresentação de EIA/Rima
Novos empreendimentos hidrelétricos com mais de 10 MW de potência devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no procedimento de licenciamento. É o que determinou a Justiça Federal ao Estado de Mato Grosso, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Estado de Mato Grosso publicou lei que contrariou as normas gerais federais sobre licenciamento ambiental, ao permitir que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) concedesse licença ambiental ou renovação para empreendimentos com capacidade de até 30 MW de potência, sem apresentação de EIA/Rima.
De acordo com a sentença: “permitir que novos empreendimentos de geração de eletricidade , acima de 10 MW, sejam instalados sem o prévio Estudo de Impacto Ambiental é permitir que outros danos ambientais possam ocorrer no Estado de Mato Grosso sem intervenção do órgão estatal competente”.
O MPF pediu à Justiça Federal a execução imediata da sentença. O Estado de Mato Grosso deve ser intimado para que dê início ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta na sentença, sob pena de multa a ser fixada.