Justiça Federal recebe denúncia do MPF sobre trabalho escravo em Assunção do Piauí

Os acusados podem ser condenados à penas que variam entre dois e 14 anos de reclusão

MPF/PI

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra Francisco Vanderlan Alves de Sousa e João de Deus Carvalho por reduzirem 18 pessoas à condição análoga à de escravos na zona rural do município piauiense de Assunção do Piauí, localizado a 283 km da capital Teresina, e falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Segundo a ação penal, João de Deus Carvalho, proprietário da Fazenda Cacimba Danta, e Francisco Vanderlan Alves, na condição de arregimentador de mão de obra, praticaram o crime entre 27 de agosto a 11 de setembro de 2014. Auditores fiscais do Trabalho constataram que as pessoas estavam trabalhando na extração de palha de carnaúba, sob a supervisão direta do denunciado Francisco Vanderlan. Os denunciados fizeram um ajuste verbal, consubstanciando na repartição do produto da extração da palha de carnaúba, de modo que a cada cinco quilos de pó, quatro seriam de Francisco e um de João de Deus.

De acordo com o MPF, a fiscalização da DRT constatou que os trabalhadores não tinham registro do contrato de trabalho em livro nem anotação na CTPS; que eles dormiam ao relento, no meio da mata, em redes armadas em troncos de árvores, sem qualquer tipo de conforto ou segurança; faziam suas necessidades fisiológicas na própria mata e ao redor do local onde estavam alojados; utilizavam para o banho e consumo água retirada de um poço cavado próximo ao alojamento e armazenada sem qualquer tratamento, em tambores de produtos químicos já utilizados, e trabalhavam sem nenhum equipamento de segurança.

Por reduzirem pessoas a condição análoga a de escravo, sujeitando-os à condições degradantes de trabalho, e omissão de dados pessoais, remuneração e vigência do contrato de trabalho ou prestação de serviços na CTPS, os acusados podem ser condenados à penas que variam entre dois e 14 anos de reclusão. O MPF também solicitou que a sentença condenatória arbitre a quantia de R$ 54.088,72, correspondente ao valor bruto das verbas rescisórias devido às vítimas, mais de R$ 10 mil para cada trabalhador lesado (R$180mil) a título de dano moral coletivo, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

Ação Penal – Processo nº13647-66.2016.4.01.4000

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

três × 4 =