I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto: Carta de Campinas

Nós, os participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, reunidos em Campinas no dia 8/10/2016, com a presença de políticos, sindicalistas, técnicos, assessorias e apoiadores da luta anti-amianto e representantes da Itália, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, reafirmamos os compromissos anteriores, assumidos no Congresso Mundial do Amianto (GAC/2000), em Osasco, cuja Declaração se encontra AQUI e nos comprometemos em nos empenhar cada vez mais para:

  1. lutar pelo banimento do amianto em nossas cidades, estados e em todo o território brasileiro, envidando esforços junto às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, para avançar a vigilância à saúde dos expostos, a proteção ao meio ambiente e a promoção de conscientização sobre os riscos do maligno amianto para a população em geral;
  2. participar ativamente de todas as atividades e esforços para a consecução dos objetivos de promover o banimento do amianto e justiça para as vítimas, cobrando de nossos representantes legais e de classe os compromissos assumidos e novas iniciativas para os avanços socioambientais;
  3. instituir a semana do dia 28 de abril de cada ano para promover atividades de conscientização e ações para relembrar os mortos e lutar pela preservação da vida;
  4. promover a solidariedade entre os ativistas anti-amianto, organizar novos grupos de vítimas e apoiar outras organizações na luta pelo banimento do amianto e por justiça para as vítimas;
  5. assistir e orientar as vítimas do amianto e familiares da melhor forma possível sobre seus direitos, inclusive o de processar as empresas na busca de justa reparação pelos danos sofridos, tanto diretamente pela própria vítima quanto por seus descendentes e dependentes;
  6. divulgar em nossas regiões para a população em geral e, em especial, para os familiares e vítimas do amianto, as informações relativas ao amianto, incluindo decisões legais e judiciais atualizadas, pesquisas médicas, novas legislações, tratamentos disponíveis e outros temas de interesse;
  7. realizar visitas aos doentes e familiares atingidos pela tragédia promovida pelo amianto, prestando toda a solidariedade necessária;
  8. lutar para a instituição e fiscalização da logística reversa dos resíduos contendo amianto;
  9. engajar-se nas redes sociais para atualizar-se periodicamente, bem como participar ativamente de grupos de WhatsApp e outros, que permitam a troca rápida de informações e a organização de mobilizações e atividades em prol do banimento do amianto e por justiça para as vítimas.

Assinam:

Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA de São Paulo, Londrina e Rio de Janeiro

Associação Baiana dos Expostos ao Amianto – ABEA de Simões Filho e Bom Jesus da Serra

Associação Pernambucana dos Expostos ao Amianto – APEA

Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto – APREA

DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho com a participação internacional de membros da ADAO-Asbestos Disease Awareness Organization (Estados Unidos), IBAS-International Ban Asbestos Secretariat (Reino Unido), AFeVA- Associazione Famigliari Vitime Amianto (Itália), QUERCUS- Associação Nacional de Conservação da Natureza (Portugal) e ANDEVA- Association Nationale de Défense des Victimes de l’Amiante (França)

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MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI ESTADUAL Nº. 179.5/2008,

TRAMITANDO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA PARA O BANIMENTO DO AMIANTO

A mineração e produção do amianto, fabricação de artefatos, comercialização, transporte, manutenção e disposição final de materiais que o contenham em sua composição causa graves danos à saúde, tanto do trabalhador e da trabalhadora, seus familiares, moradores do entorno das minas e jazidas e das fábricas quanto do consumidor, além de danos irreparáveis ao meio ambiente.

Nós, participantes do Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, vimos por meio desta solicitar à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a aprovação urgente do Projeto de Lei nº. 179.5/2008, de autoria da Deputada Ana Paula Lima, que dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.

Aprovado por unanimidade pelos participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto.

Campinas, 08 de outubro de 2016.

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MOÇÃO DE APOIO À REAPRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ESTADUAL DE BANIMENTO DO AMIANTO NO ESTADO DO PARANÁ

A mineração e produção do amianto, fabricação de artefatos, comercialização, transporte, manutenção e disposição final de materiais que o contenham em sua composição causa graves danos à saúde, tanto do trabalhador e da trabalhadora, seus familiares, moradores do entorno das minas e jazidas e das fábricas quanto do consumidor, além de danos irreparáveis ao meio ambiente.

Nós, participantes do Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, vimos por meio desta solicitar à Assembleia Legislativa do Paraná, a reapresentação urgente do Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.

Aprovado por unanimidade pelos participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto.

Campinas, 08 de outubro de 2016.

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MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI ESTADUAL Nº. 20.985/2014,

TRAMITANDO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA PARA O BANIMENTO DO AMIANTO

A mineração e produção do amianto, fabricação de artefatos, comercialização, transporte, manutenção e disposição final de materiais que o contenham em sua composição causa graves danos à saúde, tanto do trabalhador e da trabalhadora, seus familiares, moradores do entorno das minas e jazidas e das fábricas quanto do consumidor, além de danos irreparáveis ao meio ambiente.

Nós, participantes do Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, vimos por meio desta solicitar à Assembleia Legislativa da Bahia, a aprovação urgente do Projeto de Lei nº. 20.985/2014, de autoria do Deputado Rosemberg Pinto, que dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.

Aprovado por unanimidade pelos participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto.

Campinas, 08 de outubro de 2016.

Sugestões aprovadas para a continuidade das ações das diversas associações:

A – Anexar a lista de todas as entidades participantes do Encontro.

B – Reiniciar o debate sobre o projeto no congresso nacional, solicitar audiências públicas sobre o tema na Câmara dos Deputados (Vicentinho) e no Senado (Paulo Paim).

C – Promover a discussão do tema e lutar pela aprovação de legislação anti-amianto nos municípios.

D – Implementar com apoio da CONTRACS o disque-denúncia do amianto para as lojas de comercialização de materiais de construção civil.

E – Estimular a educação ambiental nas escolas públicas envolvendo o tema do amianto, promovendo debates e concursos.

F – Criar um banco de dados de sentenças e documentos das multinacionais do amianto.

G – Manifestar apoio ao movimento americano de banimento ao amianto nos EUA.

H- Enviar para as assembleias legislativas de Santa Catarina, Paraná e Bahia a moção de apoio aos PLs de banimento do amianto.

I – Revisar e propor ao Senador Paulo Paim para desarquivamento do PLS proposto por Suplicy com emendas, atualizando o referido PLS.

J- Propor na Câmara Municipal de SP para o vereador Suplicy PL sobre logística reversa dos produtos de amianto.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Fernanda Giannasi.

 

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