Desembargadores do RS consideram feriado da Consciência Negra inconstitucional

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Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 11.971/2015 que instituiu o dia 20 de novembro como feriado em homenagem ao Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade, em Porto Alegre. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi movida pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, contra a legislação municipal, alegando que feriado pode prejudicar o comércio local. Segundo a entidade, instituir feriados é matéria de cunho trabalhista, cuja competência para legislar é de competência exclusiva da União. Afirmou também, entre outros argumentos, que a Lei Federal nº 9.093/95 impede os municípios de editarem normas instituindo feriados civis, devendo esta norma federal ser entendida como bloqueio de competência.

O relator do processo foi o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que iniciou seu voto afirmando que esta não é a primeira vez que o Órgão Especial julga a constitucionalidade de lei de Porto Alegre. Para o magistrado, a decisão para considerar se é ou não data religiosa, é do município. Ele ainda destacou que “por exclusão, tem-se que o feriado seria de natureza civil, porém, como visto, somente lei federal poderia assim declará-lo”.

Ainda cabe recurso à decisão. No entanto, por maioria, os magistrados presentes decidiram que o decreto é inconstitucional.

A lei nacional, sancionada pela ex presidente Dilma Rousseff, indica que é instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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