Defensoria Pública da União atua para impedir demolição irregular de barracas utilizadas para moradia na Praia do Futuro, Fortaleza

Órgão questiona execução em desacordo com acórdão do TRF5 e ausência de oferta de alternativa de moradia para famílias residentes no local

DPU/CE

A Defensoria Pública da União (DPU)  protocolou, em 16 de dezembro, pedido de impugnação de cumprimento de sentença que determina a demolição de barracas construídas na Praia do Futuro, em Fortaleza, por irregularidades no pedido de execução.  A DPU, que atua em defesa das famílias que utilizam barracas para fins de moradia e estão ameaçadas de despejo, questiona o pedido de execução, que está em desacordo com o acórdão proferido , em agosto de 2013,  pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em face de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e União Federal. O acórdão determina que sejam demolidas, neste momento, apenas as barracas que tenham sido abandonadas, a fim de evitar que se transformem em locais de poluição ou sirva para atividades ilícitas. 

Alguns moradores da área que está sendo objeto do pedido de execução (com a consequente demolição das barracas) buscaram assistência jurídica da DPU para garantirem seu direito à moradia. Na perícia social, realizada por assistentes sociais da DPU, foi constatado que há famílias que adquiriram barracas há aproximadamente 35 anos e outras, há cerca de 16 anos. Os imóveis eram utilizados, a princípio, para fins comerciais, entretanto, em função da negativa, pelo poder público, de alvará de funcionamento, o que inviabilizou a utilização desses espaços como pontos comerciais, os imóveis passaram a ser utilizados para fins de moradia, situação comprovada também nos relatórios e ofícios da Secretaria do Patrimônio da União, quando da vistoria no local.

Na peça, a DPU argumenta que, de acordo com o laudo e a perícia judicial, as barracas e estabelecimentos em questão foram construídos, em sua maioria, no pós-praia (Berma) e não na faixa de praia. A demolição das barracas infringiria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se a importância social e econômica das barracas para as famílias, que residem no local há tantos anos com a complacência do poder público.

Além disso, a DPU alega que a ação não é executável, pois a decisão que a respalda ainda não transitou em julgado.  “(…) é patente salientar que, caso fosse determinada a demolição de tais barracas de praia supostamente abandonadas, tal ação equivaleria, na prática, a um provimento definitivo, de natureza irreversível, pois seus efeitos seriam irrecuperáveis  caso a decisão provisória seja tornada sem efeito posteriormente”, afirmou o Defensor Regional de Direitos Humanos substituto da DPU no Ceará, Alex Feitosa, no pedido de impugnação.

Outro problema apontado pela DPU é o interesse seletivo da parte que executa a ação em proceder à remoção apenas das construções utilizadas como moradia  pelas famílias de baixa renda e que não desenvolvem atividade econômica.

A Defensoria declara que a União, titular da propriedade da área, quedou-se inerte por décadas sem que fosse tomada qualquer atitude no que se refere ao processo de ocupação da área. “A omissão dos demandados em fiscalizar a ocupação e uso do solo, aliada ao inchaço das cidades e à injusta distribuição de renda, não pode ser resolvida com uma simples ordem de demolição. Ao prevalecer tal entendimento, o que era um problema social se transformará em caos de impossível reparação que, em última análise, resultaria na perpetuação e legitimação de profunda injustiça social. Verifica-se, portanto, a necessidade de intervenção do Poder Público, não para remoção de famílias e demolição de suas moradias, mas sim para assegurar seus direitos e garantias fundamentais, como o direito à moradia e às demais políticas públicas, tendo em vista a situação de extrema vulnerabilidade na qual se encontram submetidas”, declara Feitosa. Os moradores relataram, durante a perícia social, a inexistência de locais de abrigo para eles, caso sejam realizadas ações de despejo por parte do Poder Público, e a ausência de cadastro das famílias residentes em qualquer programa habitacional do município.

Neste sentido, a DPU enviou, em 6 de dezembro de 2016, Ofício à Prefeitura Municipal de Fortaleza, pedindo esclarecimentos, num prazo de 10 dias, com remessa de documentos acerca da questão, sobre existência de projeto para realocar a população em situação de vulnerabilidade residente nas barracas da Praia do Futuro. Até o momento, a DPU não obteve resposta em relação ao Ofício.

Diante das questões levantadas, a DPU pediu a extinção da execução provisória, o reconhecimento da improcedência da execução, tendo em vista a não prestação de caução e o fato de que as barracas não estão abandonadas.

 

 

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