Juíza avaliou que acusação da mineradora contra o docente é improcedente
Por Redação Brasil de Fato*
O professor universitário Evandro Medeiros venceu uma das batalhas judiciais contra a mineradora Vale S/A. Ele foi absolvido da acusação de “fazer justiça pelas próprias mãos”, conforme artigo 345 do Código Penal. A sentença foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e foi registrada em maio pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
Medeiros foi acusado de liderar uma invasão e interdição da Estrada de Ferro Carajás (EFC), na entrada do Bairro Araguaia, no dia 20 de novembro de 2015. Com cartazes pintados à mão, estudantes e outros professores da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) se manifestaram em apoio e solidariedade às vítimas do rompimento da barragem de rejeitos da empresa Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, em Mariana, interior de Minas Gerais.
De acordo com a avaliação da juíza, após a análise das provas, a intenção do docente era de realizar uma manifestação, não o interesse em em substituir a Justiça, visto que não era representante das vítimas: “O fato de ir às ruas e manifestar nas linhas férreas, em apoio às vítimas do desastre de Mariana, não configura pretenso de satisfazer interesse que poderia ser resolvido judicialmente, mormente porque não representante daquelas vítimas”.
A partir dos depoimentos e documentos juntados aos autos, a juíza verificou que o ato não foi realizado apenas por uma pessoa, mas por várias, o que “dificulta a individualização da conduta e indivisibilidade da ação privada”. A magistrada acrescentou ainda que a manifestação não durou muito tempo e por isso não há provas efetivas de que i tenha ocasionado atraso no transporte de cargas e/ou passageiros feitos pela mineradora, e, muito menos, que o ato seria capaz de interferir na atuação da Vale S/A ou da Samarco.
A juíza conclui que os atos praticados pelo autor não se enquadram na definição na qual é acusado, julgando assim improcedente a acusação e absolvendo o professor.
Medeiros comemorou a decisão da justiça e disse que se sente aliviado: “Que bom que a justiça prevaleceu, mais que um alívio, bate um sentimento de que ainda é possível acreditar que as instituições não estão todas corrompidas e há a possibilidade de prevalecer a justiça neste país”.
Ele disse que espera que a decisão também sirva de exemplo em outros processos em favor da população e daqueles que lutam por direitos e que “são criminalizados e processados continuamente pela Vale”.
A empresa, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que mineradora tomou conhecimento da sentença e que, no prazo legal, adotará as providências cabíveis para a reforma da decisão.
* Com informações do site Correio de Carajás
Edição: Rafael Tatemoto