Danos ambientais da CSN em Volta Redonda (RJ) serão julgados pela Justiça Federal, decide STJ

Decisão é resultado do julgamento de conflito de competência entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual

Por Procuradoria-Geral da República*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Segunda Vara Federal de Volta Redonda (RJ) seja a responsável por processar e julgar duas ações civis públicas contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) por dano ambiental. A decisão é resultado do julgamento de conflito de competência suscitado pela 3ª Vara Cível do município. A confirmação da Justiça Federal para processar os casos segue entendimento defendido em parecer pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com as ações, a CSN teria utilizado um aterro ilegal para o depósito de resíduos tóxicos, de 1984 a 1999, provocando danos à comunidade que hoje habita o local. A contaminação do solo e da água, com prejuízo à saúde dos moradores do conjunto habitacional, levou o Ministério Público Federal a ingressar com ação civil em 2012. Para o MPF, a possibilidade da contaminação industrial ter atingido o rio Paraíba do Sul, bem da União, firmaria a competência da Justiça Federal.

Na visão do Ministério Público estadual, no entanto, o caso deveria ser processado pela Justiça local, com foco na proteção dos direitos dos moradores do bairro Volta Grande IV, localizado no terreno doado pela empresa.

Por meio de parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques defendeu a competência da Justiça Federal para apreciar o caso e ressaltou a necessidade de resolução rápida do conflito, a fim de não prejudicar o andamento de medidas urgentes solicitadas nas ações coletivas propostas em defesa da população impactada.

O subprocurador-geral afirmou ainda que a junção das demandas coletivas, que buscam reverter os mesmos danos ambientais, evita a expedição de decisões contraditórias, além de ser medida alinhada ao dever de economia processual e racionalidade. Além disso, alegou que as ações vão além da reparação de dano patrimonial dos moradores. As medidas buscam a proteção ao direito à saúde pública e o combate de atividade poluidora, e têm a finalidade primordial de reverter a contaminação de solo e água no Município de Volta Redonda – o que atrai a competência federal, argumentou o membro do MPF.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro relator do caso, Benedito Gonçalves. Para o magistrado, a ação proposta na Justiça Federal é mais ampla, pois alega a existência de poluição do Rio Paraíba do Sul. A ação perante a Justiça estadual cita os mesmos fatos, mas restringe o pedido de reparação ao Condomínio Volta Grande IV, em Volta Redonda.

Conflito de Competência 137.896/RJ. Acesse a íntegra do parecer do MPF.

*Com informações do STJ.

Imagem: Meninos caminham em praça, onde escorre líquido leitoso desconhecido, em Volta Grande 4 -Helio Motta.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

quatro × três =