Vice-presidenta da entidade diz que proibição do mineral aliviará sistema público de saúde
Por Vitor Nuzzi, da RBA
São Paulo – Para a vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de banir o amianto será positiva não apenas para os trabalhadores do setor, mas para toda a sociedade, ajudando a desafogar o sistema público de saúde e por demonstrar que se trata de um tema que requer “proteção integral do Estado”. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (23).
Na última sexta-feira (18), a ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade da norma, contida na Lei 9.055, de 1995, que permite a produção e comercialização do amianto crisotila no país. Ela é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.066, proposta pela Anamatra e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). “Foi um voto detalhado, pontuado”, diz Noemia, acrescentando que o posicionamento da ministra mostrou o “valor constitucional da saúde”.
São várias as ações contra o amianto pelo país, mas o posicionamento definitivo do Supremo é importante para uniformizar e consolidar a questão. Para Noemia, já se demonstrou “que não existe nenhum nível de uso (do produto) com segurança”. A decisão do STF também pode ampliar o potencial de prevenção. As consequências ainda serão sentidas durante muito tempo, lamenta a magistrada, que cita exemplo da Inglaterra, onde o amianto foi proibido em 1999, mas há expectativa de eliminar todos os casos de câncer relacionados ao item apenas em 2020.
A vice da Anamatra observou que o ministro Dias Toffoli, ao analisar outras ações e não especificamente a ADI 4.066, “expressou um entendimento de que a lei federal já estava em processo de inconstitucionalidade”. Talvez não estivesse quando foi criada, mas isso foi demonstrado “com todos os estudos que já temos e com todas as proibições em países avançados”. À espera dos votos de oito ministros, Noemia avalia que “até aqui a expectativa é muito positiva”.
Ela destacou outra questão que considera relevante no julgamento, em que a relatora reconheceu a legitimidade da Anamatra e da ANPT para propor a ADI. “Para nós, foi muito importante. Foi uma virada de jurisprudência”, avaliou Noemia. A ministra reconheceu ainda a pertinência temática das associações com o objeto da ação, sem ver interesse corporativo ou econômico. “Cuida-se, isto sim, de norma cujos efeitos se projetam de forma ampla sobre a saúde humana e o meio ambiente, bens jurídicos especialmente tutelados pela Carta política”, disse Rosa.
O reconhecimento foi garantido por seis votos a dois. Acompanharam a relatora os ministros Cármen Lúcia (presidenta da Corte), Celso de Mello (decano), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Edson Fachin. Os votos contrários foram de Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido, enquanto Dias Toffoli está desde quarta-feira (16) em licença para tratamento de saúde e deve retornar na próxima segunda-feira (21).
A ADI 4.066, em que a Anamatra e a ANPT sustentam que o amianto é uma fibra cancerígena e afeta a saúde de milhares de trabalhadores e de comunidades em áreas próximas a fábricas, é de 2008. “Nós não ficamos parados durante todos estes anos aguardando a decisão do Supremo”, diz Noemia. Ela lembra que, desde 1995, o Ministério Público do Trabalho vem acionando as empresas, que em boa parte fizeram termos de ajustamento de conduta (TACs), além de sentenças judiciais. O resultado é que hoje apenas duas empresas não fizeram a “conversão tecnológica”, adotando outros itens para fabricação de seus produtos.
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Vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto
Um câncer – ou quase isso – deve ser extirpado e não “administrado”.