A síndrome de Mourão

“As ameaças de ‘intervenção’ assemelham-se mais a barganhas, tais como as feitas no Congresso Nacional, por ganhos em troca do apoio incondicional que um governo ilegítimo e desacreditado precisa para o controle da revolta social.”

Edson Teles* – Blog da Boitempo

Quando o general Antônio Mourão ameaçou o país com a iminência de uma “intervenção militar”, apoiado por “seus companheiros do Alto Comando do Exército”, vimos o acionamento dos sintomas de uma patologia nacional conhecida há décadas: a “Síndrome de Mourão”. Trata-se de uma patologia social típica da sociedade brasileira, mas que também pode ser identificada em outros países latino-americanos. Congênita às democracias sucessoras de ditaduras militares, sua ocorrência é observável por meio de sintomas acionados após discursos bélicos oriundos, em geral, de militares.

Interessa-nos, no atual contexto político e social, saber qual é o efeito que este tipo de discurso produz. A quem favorece? Quem sai prejudicada(o)?

Mourão já tivemos no passado, o Olímpio, general que partiu de Minas em direção ao Rio de Janeiro anunciando o golpe militar de 1964. O de hoje, o Antônio, já havia incitado a destituição da presidente Dilma em 2015, perdendo, com aquele ato, o comando militar do Sul. Agora ele repete as ameaças, porém, desta vez, com anuência ou cumplicidade do comando em Brasília.

Outro general, o Villas Bôas, atual comandante do Exército, anunciou que não haverá punição ao Mourão, pois ele é “um grande soldado, uma figura fantástica, um gauchão…” (“gauchão”?!, que canseira desta lógica do macho-branco-heteronormativo). Entretanto, o mais assombroso é o comandante alegar, com base no artigo 142 da Constituição, que “em defesa das instituições, dos poderes constituídos, ela [a intervenção militar] poderá ocorrer por iniciativa de um deles [os poderes constituídos] ou na iminência de um caos. Então, as Forças Armadas teriam um mandato para fazê-lo”.

O espantoso é que, em certa medida, a razão jurídico-política parece estar com o general. Vejamos o que diz o artigo 142:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Desta forma, uma “intervenção militar” poderia ser acionada para a garantia da lei, da ordem e dos poderes, por meio da atual Constituição, desde que demandada por iniciativa de um destes poderes. Em outro artigo da Constituição diz-se que os poderes são, além da Presidência da República, o Legislativo e o Judiciário (leia-se Congresso Nacional e Supremo Tribunal de Justiça).

Neste ponto, o general parece ter extrapolado em sua “interpretação” do artigo: quando ele diz que a “intervenção” pode ocorrer “na iminência de um caos” estaria pressuposta a hipótese de uma situação de crise tal cuja solução pudesse demandar a atuação dos militares sem que nem mesmo houvesse a iniciativa dos poderes constituídos em acionar as Forças Armadas. Não, general! A Lei não prevê este tipo de solução diante de situações como a tal “iminência do caos”.

Contudo, há no registro da Lei a pobreza política da experimentação do estado de direito fundamentado em um regime democrático de baixíssima qualidade. Pobre é o país no qual seus poderes têm de ser garantidos por forças militares, armadas, via coação e violência. Pode ser qualquer coisa, menos uma democracia. Mesmo entre os estados liberais contemporâneos são poucos os que se submetem tamanhamente à militarização da política.

Façamos um breve exercício de ficção política para entender melhor o artigo 142. Imagine uma situação de “iminência do caos”: corrupção por todos os lados, classe política desacreditada, altos índices de desemprego, economia em estado de inércia e, o principal, revoltas sociais e setores populares em protesto nas ruas das grandes cidades (sim, no fundo é só este último item que falta). Imagine igualmente se o presidente em exercício for um governo reprovado pela quase totalidade da população. Ou, se o exercício de sua função for ilegítimo por origem (ainda que não ilegal). Sabemos, lendo a Lei, que ele poderia acionar uma “intervenção” para “garantir a lei e a ordem”. A imaginação poderia nos levar adiante, com outras narrativas envolvendo STF e Congresso Nacional.

Porém, abandonemos a ficção e retornemos à realidade. A garantia da ordem, anunciada no Artigo 142, foi disciplinada em Lei Complementar de 1999, regulamentada em Decreto de 2001 e detalhada por Portaria do Ministério da Defesa em 2013. Com treinamento intensivo nas ruas socialmente pulverizadas do Haiti, as tropas já foram utilizadas em diversas ocasiões. Entre outros momentos, tivemos seu uso nos grandes eventos, como a Copa do Mundo, as Olimpíadas e a visita do Papa. Também em manifestações de protesto, como nas de junho de 2013, em Brasília; em setembro de 2016, no “Diretas Já” de São Paulo (evento que produziu os 18 indiciados em armadilha montada por um oficial do Exército); e, mais recentemente, durante o “Ocupa Brasília”, em abril de 2017.

O que estou argumentando é que momentos de exceção não são acidentais ou resultado de um governo ilegítimo. Constam das leis do país e constituem a normalidade do funcionamento de governos existentes no pós-ditadura. A destituição da presidenta Dilma foi consumada com base em julgamento político, conforme prevê um processo de impeachment. É claro que sofreu com todos os vícios do sistema político e com as “interpretações” das leis. Mas é justamente a combinação das possibilidades legais de estados de exceção com as fragilidades e autoritarismos das instituições e seus representantes que configura o ambiente de exceção.

O contexto político somado a algumas medidas em andamento nos parece indicar, nas constantes defesas de uma “intervenção militar”, mais uma declaração ameaçadora de apoio aos processos de militarização da vida e do governo, do que um golpe militar aos moldes do século XX. Temos: um projeto de lei tramitando no Congresso propondo que os crimes praticados durante ações de “garantia da lei e da ordem” sejam julgados exclusivamente por tribunais militares; a demanda por mais investimentos orçamentários nas forças armadas, especialmente embasada nas várias intervenções de segurança pública; o congelamento de salários do funcionalismo público, excetuando os militares; entre outros acontecimentos de consolidação da presença militar na vida do país.

Em recente seminário sobre segurança pública no Rio de Janeiro, o “Brasil de Ideias”, o general Etchegoyen, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (e filho do general Leo Etchegoyen, denunciado pela Comissão da Verdade como responsável por graves violações de direitos humanos durante a ditadura), declarou que “estamos numa guerra” e que nela certamente serão vítimas pessoas inocentes: “é previsível que aconteçam coisas indesejáveis, inclusive injustiças. Ou a sociedade quer ou não quer. Os ismos que interpretaram a realidade, integrados com o politicamente correto, é que nos impede de discutir qualquer coisa”.*

A relação entre as lutas de direitos humanos e a desqualificação da vida do preto e pobre das favelas e periferias fundamentam o discurso bélico de militarização do cotidiano e da política.

A história recente das Forças Armadas não concede credibilidade a esta instituição para a promoção de uma vida digna. Ao contrário, a reafirmação reiterada de seus comandantes de elogio à ditadura e a manutenção da doutrina de que há um inimigo interno, o brasileiro em ruptura com a norma, desqualifica esta instituição.

As ameaças de “intervenção” assemelham-se mais a barganhas, tais como as feitas no Congresso Nacional, por ganhos em troca do apoio incondicional que um governo ilegítimo e desacreditado precisa para o controle da revolta social.

Se a estas descrições da exceção somarmos a Lei Geral da Copa, a constante administração por meio de decretos, as votações em urgência urgentíssima, relacionados com a atuação autoritária do Estado, o racismo institucional por toda parte, a tortura e o genocídio das políticas penais judiciais e de encarceramento em massa, o sistema precário de saúde, temos todos os sintomas da “Síndrome de Mourão”.

Segundo um dicionário, síndrome é um “conjunto de sinais e sintomas observáveis em vários processos patológicos diferentes e sem causa específica”, bem como “de características que, em associação com uma condição crítica, são passíveis de despertar insegurança e medo”. Definição que nos remete diretamente ao modo violento e de exceção com que se governa.

Os “processos patológicos” se encontram na angústia nacional diante da existência, real ou imaginária, da agressão institucional. É a mesma do ‘frio na barriga’ que se sente quando um carro de polícia, inesperadamente, vira a esquina. “Insegurança e medo”. A “condição crítica” é aquela em que a raiva de anos, décadas, ou toda a história de um povo, pode se traduzir em revolta e resistência.


Conferir “Verdadeiramente assustador”: Ex-comandante da PMERJ critica visão de general sobre ocupação militar no Rio“, por Cecília Olliveira, The Intercept Brasil, 27 de agosto de 2017.

*Doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

eighteen − 5 =