Após ação do MPF, Agência Nacional de Mineração terá que fiscalizar planos de segurança de barragens em São Paulo

Decisão liminar dá 30 dias para que autarquia analise documentos de dois reservatórios de rejeitos na zona norte da capital

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) analise os protocolos de segurança de duas barragens localizadas na zona norte da capital paulista: a de Sedimentos Juruaçu e a de Clarificação, ambas no bairro de Perus. A decisão liminar fixa em 30 dias o prazo para que sejam avaliados os Planos de Segurança e de Ação de Emergência dos empreendimentos. Dentro desse período, a autarquia deve aprovar os documentos ou exigir que os administradores promovam melhorias.

A ordem judicial acolhe o pedido de tutela de urgência que o MPF formulou em ação civil pública ajuizada em agosto deste ano, visando ao aumento da segurança nas duas barragens. Em maio, a ANM (na época ainda denominada Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM) havia se recusado a acatar duas recomendações da Procuradoria da República em São Paulo para que analisasse o conteúdo dos protocolos. A agência reguladora alegou que não teria a atribuição de apreciar os documentos, mas apenas de exigir dos empreendedores que os planos estivessem disponíveis para uma eventual fiscalização.

O argumento, no entanto, contraria a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), que estabelece a obrigação das entidades outorgantes minerárias de realizar a efetiva fiscalização. “Há competência legal do DNPM – agora ANM – de analisar os planos de segurança e de ação de emergência, uma vez que decorre do dever de fiscalização dos empreendimentos para os quais concedeu outorga, no intuito de aumentar a segurança, evitando danos ambientais”, destacou a decisão liminar da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo ao deferir o pedido do MPF.

PREVENÇÃO. A autora dos pedidos é a Procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein. A ação civil pública é resultado do trabalho coordenado do MPF, por meio da Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), para verificar as condições de segurança e o cumprimento da legislação em todas as barragens de mineração existentes no país, após a tragédia de Mariana (MG) e do vale do rio Doce, ocorrida em 2015.

A Barragem Juruaçu é administrada pela EMBU S/A e, assim como o reservatório sob responsabilidade da Samarco em Mariana, é classificada como de dano potencial alto, devido aos elevados prejuízos sociais, ambientais e econômicos que uma eventual ruptura da represa poderia causar. Já a Barragem de Clarificação, operada pela Territorial São Paulo Mineração, é classificada como de dano potencial baixo. Ambas ocupam uma área total de aproximadamente 285 hectares.

O número da ação é 5012559-19.2017.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da decisão liminar

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24/08/17 – MPF entra com ação para aumentar segurança de barragens de mineração na capital paulista

Foto: Volume I do Plano de Segurança de Barragem da Empresa EMBU S/A.

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