O descumprimento acarretará em proibição de veiculação de publicidade institucional
Ministério Público Federal em SC
A Justiça Federal deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Santa Catarina inicie imediatamente os trâmites para implementação das medidas emergenciais apontadas em laudo de vistoria, devendo concluir as obras no prazo máximo de 240 dias. O não atendimento desse prazo acarretará multa diária de dois mil reais e proibição de veiculação de publicidade institucional, ressalvadas unicamente aquelas de caráter notadamente urgentes.
Em 2013, o Estado de Santa Catarina executou obra de pavimentação asfáltica da SC 484, acesso entre os municípios de Chapecó e Paial. Trecho dessa rodovia, de aproximadamente sete quilômetros, atravessa a Terra Indígena Toldo Chimbangue. Entretanto, a presença dos indígenas foi totalmente ignorada no processo de licenciamento realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) e nenhum estudo de impacto sociocultural e ambiental foi realizado.
Diante disso, em 28 de janeiro de 2014, foi realizado um acordo entre o Estado de Santa Catarina, Município de Paial, MPF, FUNAI, FATMA e lideranças indígenas, com o objetivo de evitar o ajuizamento de ação civil pública e eventual paralisação da obra por tempo indeterminado. O acordo pactuado foi homologado pela Justiça Federal e desde então já foram realizadas diversas tentativas de cumprimento integral do que foi ajustado, sem muito avanço. Ação de execução de cumprimento desse acordo, proposta pelo MPF, tramita desde 25/02/2015.
Como parte da obra já havia sido realizada, em abril de 2015 foram apontados vários problemas, que demandavam medidas emergenciais para sua correção, tendo em vista que algumas residências indígenas, situadas entre 5 e 15 metros da pista de rodagem, ficaram danificadas e em situação de risco de desabamento pela proximidade da obra asfáltica; nascentes foram contaminadas, necessitando realização de serviços de manutenção e conservação da rodovia para resolver o problema de drenagem; entre outros. No entanto, até o momento, em que pese a pouca complexidade das obras necessárias e as diversas tentativas de solução do caso promovidas pelos MPF e pela Justiça Federal, o Estado de Santa Catarina permanece inerte, tendo apresentado recentemente um cronograma de execução, para conclusão dessas medidas somente em abril de 2019, prazo que ainda poderá sofrer alteração em virtude de trâmites burocráticos.
Portanto, passados quase quatro anos da homologação do acordo, sequer as medidas emergenciais foram implementadas, embora tenham sido realizadas diversas tratativas e audiências, inclusive com ajustes dos prazos iniciais estabelecidos, de forma a possibilitar que o Estado cumprisse com o acordado.
Esse reiterado descumprimento por parte do Estado de Santa Catarina levou a Justiça Federal a acolher pedido do MPF, determinando a adoção de medidas mais drásticas, como a aplicação de multa diária e a proibição de veiculação de publicidade institucional, até que as medidas emergenciais sejam implementadas, assegurando o respeito aos direitos fundamentais da comunidade indígena.
Autos nº 5001551-15.2014.4.04.7202.
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Imagem: Reprodução da Funai.