A prisão em segunda instância é uma arbitrariedade do STF, por Janio de Freitas

A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado

Na Folha

As leis e regulamentos estão impressos e à disposição de todos, mas o que predomina é a arbitrariedade, a decisão aleatória de um ou de poucos sem sujeição às leis e aos regulamentos. Essa prática é uma das principais causas da queda do Judiciário, arrastado por sua mais alta instância, aos níveis de desprestígio do Congresso e do governo.

A chegada de Cármen Lúcia à presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça gerou a expectativa de um freio na desordem. Deu o oposto. Com a participação da própria. Por omissão, com sua indiferença conivente aos hábitos antiéticos de Gilmar Mendes, ou por atos seus.

Cármen Lúcia diz agora ser “inadmissível o desacato” ao Judiciário. É preferível que não haja, mas existe e é reconhecida nos regimes democráticos uma atitude chamada “desobediência civil”. E, sem desobediência civil, quem mais desacatou o Judiciário e seus regramentos foi um ministro do Supremo, retendo por ano e meio uma decisão já aprovada pelos colegas, e tantos feitos mais, inclusive de natureza política.

Com a mesma arbitrariedade, a presidente do Supremo fez a afirmação pública de que agendaria o reexame de prisão possível na segunda instância e fez a afirmação pública de que não o agendará.

Entre o dito e o desdito, uma semana. A meio da semana, a condenação de Lula em segunda instância. Mas não será a decisão entre segunda e terceira instâncias que dará destino à pretendida candidatura de Lula, ou que poderia livrá-lo do cerco. A reversão de Cármen Lúcia fica, assim, como um casuísmo por mera arbitrariedade.

Apologista da prisão de condenado em segunda instância, o ministro Luís Roberto Barroso argumenta, com o coro de procuradores da República, que a medida combaterá a corrupção.

Em sua teoria, o que motivou a corrupção foi o conhecimento dos corruptos de que protelariam eventuais processos, com recursos judiciais, até o distante final da terceira instância. Ninguém apresentou evidência, uma que fosse, de tal motivação dos corruptos.

Além disso, se a tramitação dos processos é lerda, sabe-se que a morosidade é do Ministério Público (procuradores e promotores) e do Judiciário (segunda instância, não a primeira, e tribunais superiores). Disto há evidência, e está em levantamento mencionado no Supremo.

Há mais. Com o atual direito brasileiro, ao corrupto não importa a instância que dê cadeia: a delação premiada, reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados.

A intenção de reexaminar a prisão em segunda instância nasceu no mesmo Supremo que a introduziu. Sem qualquer relação com Lula ou outro acusado.

Para adotá-la, e sobretudo para mantê-la, os ministros deveriam ter tomado a providência de buscar, no Congresso, a mágica de uma solução para o item do art. 5º da Constituição que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se ainda há recurso à terceira instância, portanto, o trânsito está incompleto.

Enquanto for possível ler tal premissa na Constituição, a prisão em segunda instância foi, é e será uma arbitrariedade inconstitucional do Supremo. Um desacato de seis ministros à Constituição.

Foto: Sergio Lima – 1.fev.2018 /AFP

Comments (1)

  1. Discordo do pensamento do ilustre jornalista. Afinal, para que serve um STF? Não custa lembrar que tal medida passou pelo crivo do plenário do STF, em duas ocasioes. Ora, amigos, o antigo status quo era permissivo, razão pela qual um ex-senador pelo Distrito Federal apresentou 25 recursos, sem nenhum fato novo, mas apenas para ganhar tempo, “empurrar com a barriga” o cumprimento de sentenças desfavoraveis.

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