Justiça determina desapropriação de área para comunidade quilombola em Itatiba

Área de quase 10 hectares será destinada ao Quilombo Brotas, que ocupa o território há mais de 120 anos. Indenização foi avaliada em R$ 360 mil

Por G1 Sorocaba e Jundiaí

Justiça Federal determinou na terça-feira (22) a desapropriação de uma área de quase 10 hectares, em Itatiba (SP), que será destinada ao Território Comunidade Quilombola Brotas, incluindo a parte denominada Sítio Brotas.

A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), após o local ter sido declarado de interesse social para desapropriação, e julgada procedente pelo juiz federal Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas.

De acordo com o órgão, um estudo elaborado pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) identificou a comunidade como remanescente de quilombo e apresentou um levantamento histórico da luta travada pelo quilombo para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

Segundo o relatório, os membros do Quilombo Brotas ocupam o território há mais de 120 anos, sendo que as terras foram compradas por dois escravos libertos em um lugar que existia um quilombo antigo.

Assim, o quilombo resiste por mais de dois séculos, ao longo dos quais serviu de abrigo para diversas famílias negras e escravos fugidos das fazendas das regiões de Campinas, Atibaia e Jundiaí.

Segundo o juiz, também ficou constatada a pressão exercida pela especulação imobiliária da região, o que fará com que os membros do Quilombo Brotas precisem criar estratégias para se defender do risco de serem expropriados.

Indenização

Em relação à indenização a ser paga pela desapropriação, foi feita uma avaliação do imóvel em R$ 360 mil, incluindo a terra e as benfeitorias realizadas.

Os valores, depositados pelo Incra no dia 5 de dezembro de 2011, não foram contestados e serão corrigidos pelos índices oficiais.

A sentença determinou que o valor depositado e os acréscimos sejam liberados de forma proporcional para os membros que comprovarem que eram titulares do domínio ou posse da área por meio de alvará, após a publicação do edital e a quitação das dívidas fiscais.

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