Corte condena Brasil por não punir assassinato de Herzog pela ditadura, por Leonardo Sakamoto

no blog do Sakamoto

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado brasileiro responsável pela falta de investigação e de punição dos responsáveis ​​pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, de acordo com comunicado divulgado na página da instituição nesta quarta (4).

A Corte Interamericana – órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável por fiscalizar se os países cumprem as obrigações previstas nos tratados continentais nessa área – também culpou o Brasil pela violação do direito dos parentes de Herzog de conhecer a verdade e questionou a aplicação da Lei da Anistia, de 1979, que seria usada para encobrir e proteger os responsáveis pela morte. A Corte lembrou que, por ser crime de lesa humanidade, ele é imprescritível e não passível de anistia.

Em 25 de outubro de 1975, ele foi morto nas dependências do Exército após ter se apresentado para prestar um depoimento. A ditadura, contudo, afirmou que ele havia cometido suicídio. A versão, justificada por um laudo médico forjado e uma foto grosseiramente montada (acima), não convenceu. Com isso, o assassinato de Vlado, que trabalhava na TV Cultura, serviu para mostrar à população o destino de quem discordava do regime. E se tornou um marco na luta contra as arbitrariedades do governo militar.

Por diversas vezes, o Estado brasileiro se negou a investigar e a responsabilizar os envolvidos. A Justiça Militar arquivou o caso em 1976. E, sob a democracia, a Justiça impediu o avanço de inquéritos abertos sobre o caso. Justificava-se pela Lei da Anistia.

”É o final de uma longa caminhada. São 43 anos em busca de Justiça”, afirmou, ao blog, Ivo Herzog, filho de Vlado e um dos fundadores do Instituto Vladimir Herzog, que atua na área de direitos humanos.

”Pretendo fazer uma entrega simbólica da sentença para a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, para Raquel Dodge, procuradora-geral da República, e para Michel Temer. As famílias das vítimas pagaram um custo muito alto. Quero entregar ao Estado brasileiro e ouvir uma resposta sobre essa entrega”, diz.

Diante da falta de vontade do poder público em dar uma solução, o caso foi apresentado à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, em 2009, pelas mãos do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil). Seis anos depois, a Comissão recomendou ao Estado brasileiro que investigasse a detenção, tortura e morte de Herzog a fim de identificar os responsáveis. O Brasil se negou novamente. Daí, em abril de 2016, por conta do descumprimento das recomendações da Comissão, o caso foi levado à Corte Interamericana.

”Herzog foi privado de sua liberdade, interrogado, torturado e finalmente assassinado em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada ‘opositora’ à ditadura brasileira e, em particular, contra os jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro”, afirma o comunicado da Corte, sediada em São José, capital da Costa Rica.

Lei da Anistia

Em sua sentença, a Corte determinou que os fatos ocorridos contra Herzog devem ser considerados um crime contra a humanidade, conforme definido pelo direito internacional. O tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição da Lei da Anistia ou de qualquer outra disposição semelhante para abrir mão de seu dever de investigar e punir os responsáveis.

Ivo Herzog afirma que a decisão da Corte Interamericana reforça que torturas e assassinatos ocorridos durante a ditadura militar devem ser investigados e seus responsáveis levados à Justiça. Lembra que a ideia de imprescritibilidade de crimes que lesam a humanidade foi construída após a Segunda Guerra Mundial. E que já passou da hora de o Brasil seguir os tratados internacionais com o qual se comprometeu.

No processo perante a Corte, o Brasil reconheceu que a conduta arbitrária do Estado na prisão, tortura e morte de Vladimir Herzog tinha causado dor severa à família, reconhecendo sua responsabilidade pela violação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

A decisão da Corte Interamericana é considerada relevante por reforçar ao Estado brasileiro que crimes contra a humanidade – neste caso, aqueles que envolvem tortura e assassinato de dissidentes políticos sob a responsabilidade de agentes públicos – são imprescritíveis. Ou seja, a Lei da Anistia não pode apagar o que aconteceu.

Mas também é importante para lembrar a população. Pois ainda hoje há quem defenda a declaração forjada do Exército de que ele realmente cometeu suicídio.

”Uma grande parte da população desconhece os fatos. A Lei da Anistia é uma tentativa de manter o silêncio de maneira eterna. Dessa forma, as pessoas ficam desejando a volta de uma coisa que não sabem o que era”, afirma Ivo Herzog.

”Parte da população não sabe o que é ter medo de uma campainha tocar em sua casa. Ou de participar de uma reunião com 30 pessoas e ser tratado como ‘subversivo’. Se o Brasil tiver soberania e maturidade de seguir essa sentença, teremos uma possibilidade única de contar nossa história e tirar essa mordaça. O maior ato de não-soberania é ter que descobrir a nossa história por arquivos de outro país. Isso é um absurdo.”

Ele se refere a um documento secreto liberado pelo Departamento de Estado norte-americano que mostrou que o general Ernesto Geisel aprovou a manutenção de uma política de execuções sumárias de adversários em 1974. O ditador brasileiro, que governou entre aquele ano e 1979, teria orientado João Baptista Figueiredo – então chefe do Serviço Nacional de Informações e que seria seu sucessor – a seguir com os assassinatos que começaram no governo do general Médici. Ou seja, a autorização das mortes vinha da cúpula do governo.

Quem percebeu a importância do documento, no qual o governo reconhece executar dissidentes, e o postou nas redes sociais, em maio deste ano, foi Matias Spektor, colunista da Folha, e professor de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas. O memorando é assinado pelo diretor da CIA na época, William Colby, e relata uma reunião com Geisel. É citada a execução sumária de, pelo menos, 104 pessoas.

Em março de 2013, os familiares de Herzog receberam novo atestado de óbito, trazendo como causa da morte ”lesões e maus-tratos sofridos durante o interrogatório nas dependências do segundo Exército DOI-Codi” por determinação da Justiça paulista. No documento anterior, forjado pelo médico da ditadura, aparecia ”enforcamento por asfixia mecânica”.

Segunda chance para o Brasil

Não é a primeira vez que a Corte Interamericana dos Direitos Humanos afirmou que as disposições da Lei da Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, essa lei vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar por que tem força de lei.

Em dezembro de 2010, a Corte concluiu que o Estado é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia. Mais especificamente, responsável pela violação do direito à integridade pessoal de familiares das vítimas, em razão do sofrimento pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos e pela violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos. Por isso, o Brasil deve investigar e punir as mortes por meio da Justiça.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, que havia decidido pela validade da Lei da Anistia, não reconheceu a decisão da Corte Interamericana. Na época, o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, afirmou que a decisão ”não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo”.  A lei segue valendo no país.

A Corte não tem poder para forçar o Estado brasileiro, mas outros países podem pressionar tendo a decisão como base. E há uma nova chance para o STF rever a posição, estimulado pelo caso Herzog. ”Vamos agora entender se somos mesmo uma nação ou apenas um bando de gente”, conclui Ivo.

Cronologia da Impunidade  

24 de outubro de 1975
Vladimir Herzog é citado a comparecer ao DOI-CODI em São Paulo para ser interrogado sobre seus vínculos com o Partido Comunista Brasileiro (PCB).

25 de outubro de 1975
Após se apresentar ao DOI-CODI, Herzog é detido sem ordem judicial. Membros do exército o torturam e matam, porém, a versão oficial do exército diz que a causa da morte foi suicídio.

31 de outubro de 1975
Devido à pressão do público no Brasil, o Comando do Segundo Exército emite ordens para que sejam determinadas as circunstancias do suicídio de Vladimir Herzog. No dia seguinte, é aberto um inquérito policial militar.

8 de março de 1976
O sistema de Justiça Militar arquiva a investigação da morte de Herzog, declarando que nenhum delito havia ocorrido por parte do DOI-CODI. A investigação é arquivada apesar do fato de que o médico que supostamente havia realizado a autópsia de Herzog testemunhou nunca ter visto o corpo do jornalista.

19 de abril de 1976
Clarice Herzog, esposa de Herzog, e seus dois filhos apresentam uma Ação Declaratória perante a Justiça Federal de São Paulo, requerendo que a corte declare a responsabilidade do Estado brasileiro pela prisão arbitrária, tortura e morte de Herzog. A família de Herzog declara que o Estado havia sido responsável pela segurança física do jornalista por sua presença no DOI-CODI e que a versão oficial de sua morte foi falsa na descrição dos eventos que haviam ocorrido no dia da morte de Herzog.

2 de julho de 1976
O Estado apresenta sua defesa às alegações e pede que a ação declaratória seja inadmitida.

27 de outubro de 1978
O juiz federal emite sentença sobre o caso Herzog declarando que o jornalista foi detido e morto devido a graves torturas.

28 de agosto de 1979
A Lei No. 6.683, conhecida como Lei da Anistia, é aprovada, outorgando anistia aos crimes políticos e aos crimes com eles conexos, praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A interpretação que se consolidou nacionalmente foi de que os crimes praticados por agentes do Estado do regime seriam conexos aos crimes políticos e portanto amparados pela Lei da Anistia.

27 de abril de 1992
Diante de novas informações publicadas na revista “Isto é, Senhor”, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisita a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias do homicídio de Herzog.

13 de outubro de 1994
O Tribunal de Justiça de São Paulo determina o trancamento do inquérito policial, por considerar que os crimes descritos teriam sido objeto de anistia.

5 de março de 2008
Com base em fatos novos, procuradores do Ministério Público Federal encaminharam uma representação à divisão criminal da Procuradoria da República, para que fosse instaurada uma persecução penal em face dos responsáveis pelo crime de homicídio e tortura contra Vladimir Herzog.

19 de novembro de 2008
O representante do Ministério Público Federal com prerrogativa criminal proferiu seu parecer pelo arquivamento da investigação, argumentando que o trancamento do inquérito policial anterior havia feito coisa julgada material, e não poderia ser novamente processado.

9 de janeiro de 2009
O pedido de arquivamento é acolhido pela Juíza Federal competente, que defende ainda que os crimes praticados pelos agentes da ditadura militar estariam prescritos.

10 de julho de 2009
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recebe do CEJIL a petição sobre o caso Vladimir Herzog.

28 de outubro de 2015
A CIDH publica seu Relatório de Mérito nº 71/2015 sobre o caso, no qual conclui que o Estado brasileiro é responsável pelas violações aos direitos à vida, à liberdade e à integridade pessoal de Herzog, e também pela privação de seus direitos à liberdade de expressão e de associação por razões políticas. A Comissão recomenda ao Estado brasileiro que investigue a detenção, tortura e morte de Herzog para identificar os responsáveis.

22 de abril de 2016
A CIDH apresenta o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido ao descumprimento do Estado das recomendações feitas pela Comissão.

16 de agosto de 2016
É submetido à Corte Interamericana o Escrito de Petições, Argumentos e Provas dos representantes da vítima e seus familiares.

14 de novembro de 2016
O Estado brasileiro apresenta sua Contestação.

24 de maio de 2017
Realização da Audiência Pública na sede da Corte Interamericana em San José, Costa Rica, com a presença dos representantes da vítima, e do Estado, contando com o depoimento de familiares e peritos.

(Fonte da cronologia: Instituto Vladimir Herzog)

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