Disputa no TSE não é sobre a imagem de Lula na urna eletrônica, mas na TV. Por Leonardo Sakamoto

no blog do Sakamoto

A candidatura de Lula à Presidência da República está travando uma disputa pela imagem do ex-presidente. Não nas urnas eletrônicas, probabilidade que beira o impossível por conta da manutenção de sua condenação em segunda instância, mas para que possa aparecer na propaganda de rádio e na TV como candidato. E transmitir votos a seu plano B, além de ser cabo eleitoral de outros postulantes a cargos públicos do partido e de seus aliados.

Confirmado seu registro até o dia 15 de agosto, a expectativa de lideranças do PT era de que o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre sua inelegibilidade fosse realizado em algum momento entre 7 e 11 de setembro. A estimativa de prazos para essa análise é baseada na lei complementar 64/1990.

O tribunal estará sendo presidido por Rosa Weber, mas com presença de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – um trio que não será simpático às demandas do ex-presidente. Ou seja, se Lula não tiver conseguido uma decisão liminar no Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça que suspenda a condenação criminal nas próximas duas semanas, o TSE deve negar a ele não apenas o registro como também a presença como candidato em horário eleitoral.

Até agora, tanto o presidente do TSE, Luiz Fux, quanto a futura presidente, Rosa Weber, ambos ministros do STF, têm dado decisões negando a antecipação da inelegibilidade de Lula. Isso não significa que sejam a favor da candidatura – ministros do TSE dão sinais de que os prazos para as alegações de Lula serão encurtados (discute-se julgar seu caso entre 16 e 30 de agosto) e que, impugnada a candidatura, não haverá efeito suspensivo. Isso manteria o ex-presidente fora da TV como candidato, como trouxe Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

A defesa de Lula reclama, dizendo que isso vai contra a Lei das Eleições (9.504/1997), que afirma que ”o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

A mesma Lei das Eleições, contudo, permite que Lula apareça em até 25% da propaganda eleitoral como cabo eleitoral tanto de seu plano B, como de candidatos aos governos, Congresso Nacional e Assembleias. De acordo com o artigo 54 da lei, apoiadores ”poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção”.

E, ao que tudo indica, há material preparado para isso uma vez que ele não teria autorização para gravar propaganda em sua cela na Polícia Federal em Curitiba.

Já expliquei antes, mas vale a pena repetir: a princípio, não há impedimento legal para que sua candidatura seja protocolada. Mesmo preso e condenado, o registro tem que ser aceito. E também não haveria impedimento para que o horário eleitoral, que começa no dia 31 de agosto, usasse de sua imagem.

Pode soar estranho, mas a menos que ocorra uma mudança de interpretação de ocasião em nossa legislação eleitoral, essa saída, que já foi usada por outros candidatos a cargos públicos, existe e pode ser usada.

Se o TSE impugnar sua candidatura e impedir que ele consiga um efeito suspensivo e possa usar o tempo de TV em benefício próprio, ele ainda assim pode aparecer com apoiador de candidatos a outros cargos eletivos, como dito acima, . enquanto seu candidato a vice faria campanha para ele no tempo de TV para a candidatura presidencial. Complicado? Calma, fica um pouco mais difícil.

O plano seria recorrer ao próprio TSE com embargos de declaração. Depois disso há uma série de meandros jurídicos para fazer subir um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que poderia até não ser julgado em definitivo antes do final do segundo turno.

Lula e o PT teriam duas opções em 17 de setembro (prazo máximo para inserção dos nomes nas urnas): colocar o plano B em seu lugar para a votação do primeiro turno ou continuar apostando em Lula.

Se Lula se mantiver como candidato e estiver impugnado, a partir da abertura das urnas na noite do primeiro turno, no dia 7 de outubro, ele apareceria com zero voto, pois teve a candidatura negada pelo TSE, mesmo com o recurso extraordinário em trâmite.

Em tese, o TSE até poderia autorizar que ele disputasse o segundo turno sob a justificativa de que está recorrendo, como já aconteceu em algumas cidades. Mas essa decisão não está clara na lei. E, convenhamos, é mais fácil cortar a árvore mais alta de uma floresta com um arenque seco do que a futura composição do TSE a partir de 15 de agosto decidir a favor dele.

Se sua presença no segundo turno for negada, mesmo que os votos que ele recebeu (lembrando que os nomes que não forem substituídos na urna até 17 de setembro aparecerão ao eleitor) garantam isso, passam os outros dois mais votados.

Se tiver conseguido uma quase impossível liminar que suspenda a condenação, ganhar a eleição e, antes da posse, o pleno do STF confirmar – no mérito – a decisão de segunda instância, novas eleições são convocadas. O mandato não é do segundo colocado automaticamente. Nesse caso, começamos tudo de novo, com eleições em dois turnos para presidente.

Se ganhar e tiver conseguido a (difícil) liminar que suspende sua condenação criminal ou tiver sido absolvido por um tribunal superior até lá, daí ele vai ser empossado. Caso tenha obtido apenas a liminar, ele toma posse e seu processo congela até o final de seu mandato. Mas isso, hoje, estaria fora do terreno do direito e dentro da especulação.

Independentemente do que pense de Lula, há de convir que um dos maiores ativos da eleição continua sendo a imagem do ex-presidente. Com maior potencial de impacto que o tempo de rádio e TV de Geraldo Alckmin ou os grupos de WhatsApp de Jair Bolsonaro. Não à toa seja alvo de disputa judicial.

Milhares de pessoas reunidas nos Arcos da Lapa escrevem uma noite histórica em defesa da cidadania e direitos. Foto: Ricardo Stuckert /Divulgação

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