O MPF (Ministério Público Federal) abriu um inquérito civil, nessa quarta-feira, 12, para investigar supostas celebrações de contratos de créditos de carbono em terras indígenas e de comunidades tradicionais no Amazonas, sem consulta e sem a participação dessas comunidades. O inquérito foi assinado pela procuradora da República Anne Caroline Aguiar, que notificou à coordenação técnica da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Tefé, município distante a 523 quilômetros de Manaus, para que preste esclarecimentos.
Segundo a procuradora, é competência do MPF a defesa dos direitos difusos e coletivos, na defesa judicial e extrajudicial das populações indígenas, bem como a competência da Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
Leia a portaria
PORTARIA N° 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República signatária, com fundamento nos arts. 129, III, da Constituição Federal e o art. 7º, I da Lei Complementar nº 75/93,
CONSIDERANDO a competência do Ministério Público Federal para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos, na defesa judicial e extrajudicial das populações indígenas e minorias, bem como a competência da Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, nos termos dos arts. 5º, III, alínea “e”, e 6º, VII, alínea “c”, e XI, da Lei Complementar nº 75/93, e dos arts. 127, 129, V, e 109, XI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o documento encaminhado pelo 5º Ofício da PR-AM cujo teor é a cópia do Inquérito Civil n. 1.13.000.00815/2012-27 que tem por objeto investigar supostas celebrações de contratos de créditos de carbono em terras indígenas e de comunidades tradicionais no Amazonas, sem consulta ou participação dessas comunidades;
RESOLVE instaurar, de ofício, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, definindo como objeto: Apurar possíveis celebrações de contrato de crédito de carbono em terras indígenas e comunidades tradicionais no Estado do Amazonas, sem a consulta ou participação das comunidades.
Como consequência da instauração e para assegurar a devida publicidade e a regularidade da instrução, determino:
1) seja providenciada a imediata inserção eletrônica desta portaria no banco de dados do Sistema Único, bem como, em até 10 (dez) dias, a comunicação da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão desta instauração, acompanhada de solicitação para publicação desta portaria no Diário Oficial, nos termos dos arts. 6º e 16 da Resolução CSMPF 87/06;
2) oficie-se à Coordenação Técnica Local em Tefé/AM – FUNAI, para que preste esclarecimentos acerca dos fatos narrados no presente procedimento;
3) por fim, a assessoria deverá ainda agendar reunião com o chefe da referida Coordenação, visando obter mais informações acerca dos fatos do presente procedimento.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TEFÉ/AM, em Tefé/AM, 10 de setembro de 2018.
ANNE CAROLINE AGUIAR ANDRADE NEITZKE
Procuradora da República Em substituição ao titular do 2º Ofício
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Imagem: Comunidades indígenas não foram consultadas sobre o negócio ambiental, diz Ministério Público Federal no Amazonas – Divulgação