MPF: TRF2 nega recurso da metalúrgica Harsco e escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul (RJ) deve ser reduzida

Empresa recorreu da decisão liminar que a obriga, junto com a CSN, a limitar a quantidade de escória recebida a 100% do volume removido no mês anterior

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão liminar da 3ª Vara Federal de Volta Redonda que determinou à metalúrgica Harsco (que havia recorrido à 2ª instância) e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a redução da escória depositada ao lado do Rio Paraíba do Sul, no pátio da CSN, gerenciado pela empresa. O acúmulo desse subproduto da fundição de minério para purificar metais chega a atingir mais de 20 metros de altura. Pela liminar, a CSN e a Harsco deverão, de imediato, limitar a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior.

“As montanhas de escória põem em risco não só as populações vizinhas, mas o lençol freático e o Rio Paraíba do Sul, dada sua proximidade alarmante com aquele curso d’água”, destacou o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama. O magistrado disse, ainda, que “os princípios da precaução e da prevenção que devem nortear as decisões judiciais em questões ambientais recomendam a manutenção da decisão agravada, o prazo e a forma ali fixados para a retirada da escória, especialmente se considerado o tempo de acúmulo do material contaminante e a magnitude do dano que poderá advir da sua falta de controle e manutenção dentro de limites que não ponham em risco a saúde da população vizinha e a Área de Proteção do Rio Paraíba do Sul”.

Ainda pela liminar vigente, as empresas deverão, de imediato, limitar a altura das pilhas mais recentes a quatro metros, bem como, deverão remover, em 120 dias, a escória excedente, preferencialmente por via férrea, para a prevenção de poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados, podendo, para tanto, as empresas doarem e entregarem a escória acumulada, comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público.

As empresas deverão, também, apresentar laudo de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado. Já o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

Entenda o caso – O MPF e o MPRJ ingressaram com ação civil pública para remoção da montanha de escória depositada próxima ao rio Paraíba do Sul. Além da poluição visual e atmosférica, há incerteza sobre o que teria sido ali armazenado (além de escória de aciaria e alto forno), principalmente nas pilhas mais antigas, que vêm sendo formadas desde a década de 70, quando a área começou a funcionar como bota-fora da CSN.

A localização do depósito também é alvo de questionamento, já que deveria estar a 200 metros do Rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população, mas se encontra em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a um conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral.

De acordo com a investigação, a CSN é a proprietária do imóvel usado como depósito de resíduos siderúrgicos, enquanto a Harsco é a prestadora de serviço à CSN, operando o beneficiamento da escória, mantendo-a na maior parte em depósito, e também destinando atualmente cerca de 38% do volume recebido no mês a adquirentes interessados na fabricação de cimento, pavimentação de ruas e apoio de vias férreas. Ao destinar a escória para o Pátio da Harsco, onde se acumula progressivamente, a CSN deixa de arcar com os custos de conferir aos detritos fim ambientalmente adequado.

Para mais informações, confira aqui o andamento do processo.

Imagem extraída da ACP – crédito: MPF

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