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Após atuação da Defensoria Pública de SP E RENAP, Justiça reconhece que não há crime ambiental pela construção de casa quilombola

por DPE/SP

Após atuação da Defensoria Pública de SP, um quilombola morador da zona rural de Ubatuba (litoral norte paulista) foi absolvido da acusação de crime ambiental por conta de sua casa, construída em território quilombola na Mata Atlântica. A Justiça reconheceu o baixíssimo impacto ambiental e a não configuração de crime.

O homem, que vive em local próximo à Estrada da Caçandoca com sua família remanescente do quilombo de mesmo nome, havia sido acusado do crime de “impedir ou dificultar a regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação”, previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/1988, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

A denúncia afirmava que a pequena casa de alvenaria, com dimensões de 8,5 m x 6,7 m, teria impedido a regeneração da vegetação às margens de um curso d’água, em área supostamente de preservação permanente.

Atuando em defesa do quilombola, o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, em parceria com a advogada Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, da Rede Nacional de Advocacia Popular, apontou a insignificância do impacto socioambiental, equivalente a pouco mais de 24 m².

Também afirmou que a moradia não fica às margens de área de preservação permanente de curso hídrico, ressaltando que a vala localizada próxima à casa é artificial, criada para escoamento de águas da chuva. Salienta ainda que o caso já havia sido investigado em inquérito civil, que foi arquivado após laudos periciais de técnicos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Instituto Geológico do Estado de São Paulo apontarem a inexistência de área de preservação permanente de curso hídrico ou qualquer dano ambiental.

A Defensoria apontou que a família é certificada pelo Incra como integrante do Quilombo da Caçandoca, e a Prefeitura de Ubatuba já certificou autorização de uso e ocupação do solo da área, para construção de moradia. Um decreto estadual também permite na área a ocupação humana com características rurais. Além disso, a família reside no local há mais de 14 anos ininterruptos, caracterizando prescrição de qualquer tentativa de criminalização.

A defesa argumentou, ainda, que a legislação tem reconhecido o baixíssimo impacto ambiental das comunidades quilombolas, bem como seus direitos, enfatizando sua importância na tutela da biodiversidade, entre elas a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e a Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

A Defensoria ressaltou, por fim, que nos últimos anos praticamente todas as famílias do Quilombo da Caçandoca, em cerca de 100 casos, foram acusadas por capinação de vegetação rasteira e insignificante para construção de moradia em áreas compatíveis com ocupação humana, em contraste com arquivamentos e falta de apuração de casos envolvendo grandes empreendimentos com elevados impactos ambientais.

No dia 4 de outubro, em audiência, o Juiz Paulo Guilherme de Faria, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba, absolveu sumariamente o homem.

Mãos quilombolas. Foto de João Zinclar

Comments (1)

  1. que bom que ainda tem defensoria, e juízes honestos.
    mas uma sentencia assim não será possível num estado facho como o que ameaça o brasil se tornar…

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