Justiça abre brecha para livrar executivos da Samarco da responsabilidade por 19 homicídios

Por Maurício Angelo, no Miniver

Se a ação civil pública tinha sido suspensa em junho e a criminal “continuava valendo”, parece que o caminho para a completa e total impunidade dos responsáveis pelos 19 homicídios que o maior crime ambiental da história do Brasil – e um dos maiores do mundo – segue abertíssimo e oficializado pela nossa justiça.

Se o Estado é “um comitê para gerir os negócios da burguesia” e a justiça é o terror de classe organizado, o caso de Mariana exemplifica isso do início ao fim. O crime, que completa 3 anos em menos de um mês, vai sendo gradativamente empurrado para longe dos holofotes e todos os culpados tendem a escapar ilesos. Ricardo Vescovi, presidente da Samarco na época do rompimento da barragem e um dos indiciados, aguarda ansioso que a brecha recém aberta também sirva para ele.

Algo bastante comum e que deve se agravar ainda mais, já que temos um presidenciável que liderou a votação no primeiro turno que já prometeu que vai acabar com o Ministério do Meio Ambiente, com a “indústria de multas do Ibama e ICMBio” – a despeito do fato das empresas pagarem 3,4% das multas, sim, três vírgula quatro por cento – que promete liberar mineração em terras indígenas, e que seu general “cabeça” da área de infraestrutura e meio ambiente acaba de dizer que vai passar o trator onde tiver que passar, entre outros grandes feitos, o crime de Mariana deve se tornar só mais um entre os que virão.

Os executivos da Samarco podem comemorar, no entanto, já podem comemorar, informa matéria de Carolina Linhares na Folha:

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (9) atenuar a acusação contra um executivo da Samarco e trancar a ação penal em relação a outro. A medida que alivia uma possível condenação ainda pode ser aplicada a todos os acusados pelo desastre ambiental em Mariana (MG).

Os dois executivos e mais 19 pessoas ligadas à mineradora são réusacusados de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) pela morte de 19 pessoas no rompimento da barragem de Fundão.

A tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015, destruiu 650 km de ecossistemas, espalhando rejeito de minério de pelo Rio Doce até o mar, no Espírito Santo. A Samarco é controlada pela Vale e BHP Billiton.

A decisão modifica a classificação jurídica dada pela acusação do Ministério Público Federal (MPF) de homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão, para inundação com resultado morte, que tem pena máxima de 8 anos de prisão. O MPF irá recorrer.

O pedido veio da defesa de André Ferreira Cardoso, que era representante da BHP no comitê gestor da Samarco. Os três desembargadores da turma atenderam ao habeas corpus do advogado Alberto Zacharias Toron.

Na avaliação de Toron, a medida deverá valer para os outros executivos acusados, já que as circunstâncias são as mesmas para todos. O TRF, porém, ainda analisará caso a caso.

Em outra decisão também desta terça, os desembargadores extinguiram a ação penal contra José Carlos Martins, que integrava o Conselho de Administração da Samarco por indicação da Vale.

Nesse caso, o TRF também atendeu um habeas corpus, proposto pelo advogado Eugênio Pacelli. Segundo a defesa de Martins, a última reunião da qual ele participou foi em abril de 2013, oito meses antes de surgir o primeiro relatório que apontou risco de rompimento da barragem.

Portanto, de acordo com Pacelli, o executivo não pode ser responsabilizado pelas mortes. O MPF também irá recorrer contra o trancamento.

José Carlos Martins foi vice-presidente do Conselho de Administração da Samarco, diretor da Vale durante dez anos, chegou a ser cotado para presidir a Vale pós Murilo Ferreira (um dos responsáveis pelo crime em 2015), tendo a bancada mineira no Congresso (sobretudo o PSDB) e Romero Jucá como cabos eleitorais. Martins acaba de sair impune.

Na ação original, o juiz federal de Ponte Nova considerou suficientemente demonstrados os indícios de autoria e materialidade na denúncia oferecida pela Força-tarefa do MPF em 20 de outubro. Dizia o texto:

As empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil irão responder, cada uma, por 12 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 49, 50, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998). No Brasil, pessoas jurídicas respondem por crimes ambientais, conforme § 3º do artigo 225 da Constituição Federal.

Na decisão, o juízo federal lembrou que a Samarco era “a proprietária da Barragem do Fundão, assumindo, pois, a função de garantidora de sua segurança, nos termos dos arts. 1.128, § 1º e 937, do Código Civil; art. 4º, III, da Lei 12.334/2010; e, arts. 2º e 3º, da Lei 9.605/1998. A Vale e BHP, a princípio, sendo controladoras da Samarco, tinham o dever de garantia, nos termos do art. 116, da Lei 6.404/1976.”

A VOGBr Recursos Hídricos e Gotecnia Ltda, responsável pela elaboração dos laudos de segurança da barragem, e seu engenheiro Samuel Santana Paes Loures, irão responder pelo crime de elaboração de laudo ambiental falso (artigo 69-A da Lei 9.605/1998), por terem emitido declaração enganosa sobre a estabilidade de Fundão.

Os demais réus, 21 pessoas físicas, além de responderem pelos mesmos crimes ambientais imputados às empresas, também responderão por homicídio doloso qualificado por motivo torpe, por meio insidioso ou cruel e por meio que tornou impossível a defesa das vítimas (artigo 121, § 2º, I, III, IV, do Código Penal); por lesões corporais (artigo 129, do CP); por crime de inundação (art. 254, do CP) e por crime de desabamento ou desmoronamento (art. 256, do CP).

Respondem por tais crimes Ricardo Vescovi de Aragão (diretor-presidente afastado da Samarco); Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves, Daviely Rodrigues Silva, Stephen Michael Potter, Gerd Peter Poppinga, Pedro José Rodrigues, Hélio Cabral Moreira, José Carlos Martins, Paulo Roberto Bandeira, Luciano Torres Sequeira, Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, James John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret MC Mahon Beck, Jeffery Mark Zweig, Marcus Philip Randolph, Sérgio Consoli Fernandes, Guilherme Campos Ferreira e André Ferreira Gavinho Cardoso.

Segundo a decisão judicial, a responsabilidade desses acusados “adviria do fato de que, segundo a lei, os estatutos da companhia e de seus diversos regimentos internos, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e os gerentes da Samarco serem, pessoalmente, garantidores da integridade da Barragem de Fundão, e, ao se omitirem em seus deveres, apesar de conhecer os riscos não permitidos e cientes de sua responsabilidade, contribuíram para o seu colapso.”

Hoje, tudo isso está prestes a evaporar.

Imagem: Reprodução do vídeo Tragédia Anunciada

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

14 − 3 =