Conselho da ONU recebe denuncia de violações de Direitos às comunidades do Cerrado piauiense

Na última terça-feira, 16 de outubro, organizações da sociedade brasileira, entre elas a CPT, denunciaram no Conselho de Direitos Humanos da ONU, as violações sofridas pelas comunidades tradicionais do cerrado piauiense, ocasionada pelos projetos de monocultivo, e os investimentos do capital estrangeiro, que vem reforçando a prática de grilagem de terras na região do MATOPIBA e levado tensão aos povos e comunidade dos municípios de Bom jesus, Santa Filomena e Baixa Grande do Ribeiro, todos no estado do Piauí

CPT Piauí

Representantes da Comissão Pastoral da Terra, Fian Internacional e Rede Social de Justiça e Direitos Humanos participaram de reunião com o conselho da ONU, que estava reunido para análise do tratado vinculante que obriga as empresas a terem responsabilidade com suas ações em outros países, sem ferir os direitos individuais e coletivos dos camponeses. Assim, as comunidades poderão acionar a justiça no seu país de origem para que a empresa assuma suas responsabilidades.

Na ocasião, o representante da CPT Piauí, Altamiran Ribeiro, reiterou a  denúncia de empresas dos Estados Unidos e da Europa que impactam comunidades no sul do Piauí, “essas atividades financeiras e comerciais na região do MATOPIBA geraram abusos de nossos direitos humanos, destruição do meio ambiente, contaminação por pesticidas, violência devido à apropriação de terras e a criminalização dos defensores dos direitos humanos nas comunidades” além disso, reforçou a importância do acordo vinculante, apelou às Nações Unidas que votem o texto tal como está proposto e pediu:

  1. Incluir explicitamente o direito das vítimas de obter informações sobre todos os atores envolvidos nas cadeias de valor das corporações transnacionais para facilitar o acesso aos processos de justiça;
  2. Reconhecer o direito das vítimas de poder processar legalmente todos os atores envolvidos, com base na responsabilidade conjunta e solidária, incluída no Artigo 5 sobre jurisdição;
  3. E incluir o direito das vítimas a medidas cautelares para conter e / ou prevenir danos gerados por atividades empresariais. Em muitos casos, não há possibilidade de reparar os danos causados ​​e essa medida preventiva é muito importante.

Foto destaque: Rosilene Miliotti / FASE

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