Para Raquel Dodge, medida anunciada durante sessão do STF deve compatibilizar-se com o sistema penal acusatório
Em petição enviada na tarde desta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou que o ministro Alexandre de Moraes forneça informações acerca do inquérito cuja instauração foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Dias Tofolli, na abertura da sessão extraordinária dessa quinta-feira (14). Foram requisitadas informações sobre os fatos objeto do inquérito e os fundamentos para processar a investigação. Ao anunciar a medida, o ministro afirmou que o objetivo era apurar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.
No documento, Raquel Dodge afirma que a portaria que instaurou o inquérito não esclareceu as informações solicitadas. Destaca o fato de não terem sido indicadas pessoas cuja prerrogativa de foro por função devem ser investigadas pelo próprio STF. Também lembrou que, conforme a legislação, são restritas as possibilidade de órgãos do Poder Judiciário conduzirem a fase preliminar de uma investigação (inquérito). O Poder Judiciário, em respeito ao sistema penal acusatório no país, pela Constituição de 1988, definido no artigo 129, tem se reservado o papel de garantir correção das investigações, não de realizá-las.
Ainda em relação ao sistema acusatório, a procuradora-geral enfatiza que a função de investigar não se insere na competência constitucional de órgão do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma garantia constitucional que separa de forma nítida as funções de julgar, acusar e defender. A atuação do Poder Judiciário, consistente em instaurar inquérito de ofício e proceder à investigação, tem potencial de afetar sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básico do Estado Democrático de Direito.
Em outro trecho, enfatiza que a Constituição Federal limita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como prevê o respeito ao devido processo legal e a definição de competências específicas para poderes, órgãos e instituições do Estado. “Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento”, afirma Raquel Dodge, lembrando que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de enviar notícia-crime para a instauração de inquérito mas “só pode atribuir a presidência da investigação a magistrado nas situações em que o investigado seja outro magistrado”.
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Procuradoria-Geral da República
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Estátua da Justiça. Ao fundo, o Congresso Nacional. Foto de Gil Ferreira /STF