Nota da AJD de repúdio ao ataque às instituições indispensáveis ao Estado Democrático de Direito e Garantias Fundamentais

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e estatutariamente não corporativa, repudia veementemente os ataques ao Supremo Tribunal Federal em momento no qual coloca em pauta e se prepara para julgamento de ação da qual poderá resultar o reconhecimento do princípio da inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, tal como esculpido na Constituição da República, sem prejuízo das prisões processuais como prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva, nos casos previstos em lei.

O Estado Constitucional pressupõe um sistema de direitos e garantias, visando assegurar julgamentos justos e direitos das minorias, em contraponto a sentimentos punitivos e transitórios de maiorias circunstanciais.

A atuação em outros momentos de nossa história, em que as instituições encarregadas de assegurar direitos cederam às pressões visando à sanha punitiva, não enalteceu nem aperfeiçoou as instituições encarregadas de dizer o Direito. Em um cenário de instabilidade política e de fragilidade democrática, qualquer forma de intimidar o Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro órgão do Poder Judiciário expressa atentado ao Estado Democrático de Direito, razão pela qual o próprio Judiciário há de se afirmar, visando a poder contribuir com a sobrevivência da democracia e garantir os direitos dos cidadãos brasileiros.

A AJD pugna pelo respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, assim como entende necessária a democratização da magistratura, tanto no plano do ingresso, como no das condições do exercício profissional, com o fortalecimento dos direitos dos magistrados à liberdade de expressão, reunião e associação

A justiça, como autêntico serviço público, responde ao princípio da transparência, permitindo ao cidadão o controle de seu funcionamento, mas a AJD repudia atos que atentem contra a independência do Poder Judiciário, não só perante os demais poderes, como também perante grupos de qualquer natureza que lhe queiram subordinar quando do exercício do ato de julgar e afirmar direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição.

São Paulo, 18 de março de 2018.

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