Um ‘não’ à internação e ao eletrochoque: CNDH recomenda suspensão da Nova Política de Saúde Mental

PorCEE-FIOCRUZ

Na última quinta-feira, 14/3/2019, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, em sua 45ª Reunião Ordinária, documento que recomenda a imediata suspensão das medidas da Nova Política Nacional de Saúde Mental, em execução pelo atual governo, bem como sua ampla discussão em audiências públicas por todo o país. A Nova Política prevê ações que vão na contramão da legislação vigente – a Lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) –, tais como como a inclusão de hospitais psiquiátricos nas Redes de Atenção Psicossocial, financiamento para compra de aparelhos de eletrochoque (eletroconvulsoterapia), possibilidade de internação de crianças e adolescentes e abstinência como opção de tratamento a usuário de drogas.

De acordo com a Recomendação nº 3 o Ministério da Saúde deve suspender a execução de todas as normativas incompatíveis com a atual legislação, submetendo-as ao debate público, especialmente por meio das conferências de Saúde e dos conselhos de Saúde – nacional, estaduais e municipais. A recomendação é, ainda, de que as audiências públicas sejam convocadas amplamente e com antecedência, de modo a garantir “a plena e efetiva participação dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial”.  

O documento destaca também que o Ministério da Saúde não atendeu à Recomendação nº 01, de 31 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Saúde, de que fosse revogada a Portaria nº 3.588/2017 e outros normativos relativos a retrocessos à Política Nacional de Saúde Mental em vigor e que propõem a desestruturação da lógica organizativa da Rede de Atenção Psicossocial.

Em recente entrevista, o sanitarista Paulo Amarante, coordenador do Laboratório de Atenção Psicossocial da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (LAPS/Ensp/Fiocruz), classificou a nova legislação como “uma bomba sobre uma política que vem sendo construída há quase 40 anos”. Na oportunidade, Paulo, que é integrante do GT de Saúde Mental da Abrasco e presidente de honra da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme),  destacou que trazer o hospital novamente para o centro da rede de atenção é privilegiar um modelo que explora a internação e no qual as pessoas perdem o direito à cidadania e por vezes à vida.

O pesquisador alertou também quanto ao uso da eletroconvulsoterapia (ECT), ou eletrochoque, que a Nova Política quer estimular, ao propor financiamento por parte do Ministério da Saúde de equipamentos para essa prática, “para o tratamento de pacientes que apresentam determinados transtornos mentais graves e refratários a outras abordagens terapêuticas”, conforme justifica o texto.

De acordo com Paulo Amarante, há pesquisadores que defendem o uso da ECT, mas em condições muito específicas e ponderadas, sempre com consentimento informado e acompanhamento da família. A prática, no entanto, pode acabar sendo feita “de maneira muito voluntariosa e pouco controlada, como forma de punição”. Ele explicou que a calmaria que se segue à convulsão é parte da recuperação de um sofrimento provocado, e não atinge a psicose que se pretende tratar. Priorizar, assim, o investimento de recursos na compra de aparelhos de ECT indica pressão da indústria de equipamentos médicos, considerou.

Sob a justificativa do cuidado, foram detectadas diversas violações de direitos dos usuários (Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas)

Uma mostra dos males da lógica hospitalocêntrica e da institucionalização de pessoas com transtornos mentais, que a Nova Política de Saúde Mental quer implementar, está nos resultados da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas, cujo relatório foi publicado em 2018. Em ação conjunta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF), foram vistoriados 28 estabelecimentos abrangendo as cinco regiões do país.  Sob a justificativa do cuidado, foram detectadas diversas violações de direitos dos usuários, apontando para a necessidade de qualificar o debate acerca do modelo de cuidado ofertado a pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

A inspeção nacional identificou adoção de métodos que retomam a lógica da internação, inclusive compulsória, com restrição ao convívio social, como primeiro e exclusivo recurso de suposto tratamento, em contrariedade à legislação, com privação de liberdade como regra. Foram detectados imposição de barreiras à livre locomoção, desde grades e portões à retenção de documentos e inviabilização de transporte para a saída de instituições isoladas dos perímetros urbanos; violação à liberdade religiosa; violação de correspondência; controle de ligações telefônicas; trabalhos forçados e sem remuneração; uso da força e punições como perda de refeições e privação do sono.

“Esse modelo viola o amplo conjunto de diretrizes que tratam dos direitos da pessoa com transtorno mental”, aponta o relatório, destacando ainda que a Lei da Reforma Psiquiátrica prevê que o atendimento a essa população deve priorizar a inserção na família, no trabalho e na comunidade.

Leia a íntegra da Recomendação nº 3 do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Leia a íntegra do Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas

Manicômio Barbacena. Foto: Jane Faria /Arquivo EM

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