O juiz federal Vlamir Costa Magalhães, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, declarou o TRF-2 incompetente para julgar o recurso interposto pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo para impedir as comemorações do golpe Militar de 1964.
O pedido de liminar havia sido interposto pelo MPF na tarde de ontem, sábado, após ato da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogar decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que proibiu as comemorações do Golpe determinadas por Jair Bolsonaro.
O juiz Vlamir Costa Magalhães remeteu o caso de volta à 6ª Vara Federal do Distrito Federal e à juíza Ivani Silva da Luz, que, na sua decisão, apontou:
“O ato administrativo impugnado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição de 1988”.
Após citar as condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelos casos Vladimir Herzog e Guilherme Gomes Lund, a Juíza afirmou ainda:
“Por fim, após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de direito, culminados na promulgação da Constituição de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República”.
Sediado no estado, o 38º Batalhão de Infantaria do Exército já havia divulgado comemorações para a manhã deste domingo.
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