Por risco de conflitos e à segurança dos envolvidos, Raquel Dodge requer intervenção excepcional do STF como agente pacificador
Procuradoria-Geral da República
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão dos efeitos da liminar da 3ª Vara Federal de Londrina (PR), confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, – que no dia 26 de março determinou a reintegração de posse em desfavor dos índios da etnia Kaingang, da terra indígena Apucarana – até decisão definitiva do mérito. Dodge requer ainda que seja conferido efeito suspensivo ao pleito, pois está em curso o prazo de 15 dias para a desocupação do local, após o qual, em caso de permanência dos índios, será realizado o cumprimento com o emprego de força policial.
Segundo a PGR, a reintegração gerará sérios efeitos sobre os integrantes do grupo indígena, com intensificação de conflitos e risco de grave lesão à segurança pública de todo os envolvidos. “A intervenção excepcional do Supremo Tribunal Federal que, atento à gravidade da situação e ao risco de danos irreversíveis à comunidade indígena ali instalada e aos demais envolvidos, atuará como agente pacificador”, explica.
Ao justificar a competência do STF para decidir a questão, a procuradora-geral faz menção ao artigo 231, da Constituição Federal. O parágrafo 2º do dispositivo, por exemplo, estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Portanto, continua a procuradora-geral, toda norma infraconstitucional utilizada para a resolução de um conflito dessa natureza deve necessariamente levar em conta o comando da Carta Magna, “o que caracteriza a demanda como de índole eminentemente constitucional, a atrair a competência da presidência do Supremo Tribunal Federal para o exame desta medida de contracautela”.
Dodge lembra ainda que o mesmo conflito já foi levado à apreciação do STF, em 2015 (Suspensão de Liminar 833), ocasião em que o então presidente da Corte Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos de decisões que determinavam a desocupação de áreas retomadas pelos Kaingang, diante da incerteza sobre o domínio das terras litigiosas e do risco à ordem e à segurança públicas na região. O conflito na região se estende por décadas e envolve a demarcação da terra indígena, questionada por Eucler de Alcântara Ferreira, possuidor do imóvel rural denominado Fazenda Tamarana. Desde 2017, os Kaingang ocupam a área. Estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) atestam que o local, na verdade, faz parte da terra indígena, que foi indevidamente suprimido dos seus limites territoriais durante o procedimento de demarcação, entre 1959 e 1961.
Há ainda nos autos, informação sobre a iniciativa da Funai de promover o georreferenciamento da área em disputa, o que também torna precipitada a retirada da comunidade indígena. “Mais prudente será, como no caso anterior, manter inalterado o estado atual dos fatos, garantindo, ao menos por ora, a permanência das famílias indígenas no local em que se encontram desde setembro de 2017”, sugere a procuradora-geral. Para ela, no atual estágio da relação que envolve os indígenas e os não indígenas, o perigo da execução da reintegração é infinitamente maior que a manutenção do status atual.
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Arte: Secom / PGR