Pescadores de águas turvas: quem lucra com a privatização forçada do saneamento no Brasil

Medida provisória nasce de estudo que está desaparecido, é reeditada no último dia de Temer e segue tramitando rapidamente no governo Bolsonaro

Por João Peres, em Outras Palavras

A privatização forçada dos serviços de água e esgoto no Brasil começa com um estudo-unicórnio: pouca gente jura ter visto “Modernização do marco regulatório”, documento interministerial coordenado pela Casa Civil de Michel Temer. A assessoria de comunicação do ministério diz não ter notícias do paradeiro do animal, digo, estudo, que, ainda assim, é a base para a concessão irrestrita de um recurso natural fundamental.

Nós pudemos vê-lo graças ao zelo de uma pessoa que acompanha o desenrolar das discussões iniciadas nos primeiros meses do governo Temer, ungido pelo mercado sob a promessa de privatizar tudo o que fosse possível.

Lá está dito que os trabalhos começaram em agosto de 2016, ou seja, logo da derrubada de Dilma Rousseff, sob mando do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. O documento assinala:

“Identificou-se pleito da Abcon, que representa as prestadoras privadas, para que as mesmas possam concorrer pelos contratos, tendo em vista que a dispensa de licitação favorece a prestação pelas empresas estaduais.”

Abcon é a primeira de uma enxurrada de siglas envolvidas na discussão da Medida Provisória 868, que força os municípios a repassar os serviços de água e esgoto ao setor privado. A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) foi criada em 1996 e, desde então, só fez ficar mais forte.

A quantidade de atores e interesses conflitantes envolvidos nessa discussão é enorme e explica por que a primeira tentativa de tramitação, com a medida provisória de número 844, ao longo do segundo semestre do ano passado, fracassou.

Mas o governo Temer, sempre generoso com os amigos, não perdeu tempo. Em 28 de dezembro, último dia útil à frente do cargo, o presidente emprestou a pluma a uma nova versão do texto, agora sob o número 868.

Para ter uma ideia da relevância do tema para o sucessor, dentro da equipe de transição de Jair Bolsonaro, com 28 nomes, estava Jônathas de Castro, designado para discutir as questões relativas ao saneamento. Em seguida, ele foi nomeado secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Como contou Hamilton Amedeo, presidente da Aegea, segunda maior concessionária privada, as conversas estavam já engatilhadas em dezembro, de maneira que é improvável que o novo governo não estivesse a par da edição de última hora da MP por Temer.

A MP 868 tem ao menos quatro pontos polêmicos:

– transforma a Agência Nacional de Águas (ANA) numa espécie de macrorreguladora do setor, estabelecendo padrões que devem ser seguidos por municípios e concessionárias;

– converte contrato de programa em contrato de concessão automaticamente. O contrato de programa permite que um ente federado contrate outro para prestar os serviços de água e esgoto, ou seja, o município pode contratar uma empresa estadual. A MP prevê que, caso a companhia estadual seja privatizada, esse contrato de programa seja automaticamente convertido em contrato de concessão, sem que a Câmara de Vereadores e a população sejam ouvidos. Houve mudanças ligeiras no relatório apresentado na última semana pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e a questão ainda está em aberto;

– o município também é obrigado a perguntar se há alguma empresa privada interessada nos serviços e, nesse caso, a abrir licitação. É o tal “pleito da Abcon” de que fala o documento-base da Casa Civil;

– prevê o pagamento forçado dos serviços de esgoto: se há estrutura que chegue até a porta da casa de alguém e esse alguém não quer ou não pode pagar, não importa: será forçado a pagar.

O banco banca a privatização

Antes de falar sobre cada um dos pontos, é preciso entender um pouco mais da teia de relações que levam à MP. Em 2016, o BNDES criou o Programa de Parcerias de Investimentos. É uma curiosa parceria em que o banco público prospecta os setores mais apetitosos para a privatização e financia esse banquete a juros negativos.

É difícil entender a ginástica retórica por trás da operação. O governo alega que o Estado não tem como dar conta dos vultosos investimentos necessários a sanar o déficit de saneamento no país, mas é esse mesmo Estado que bancará os investimentos.

“A necessidade de investimento não pode ser obtida somente com os agentes públicos. Precisamos de parceria com a iniciativa privada”, afirmou em audiência pública o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.

Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, seriam necessários R$ 112 bilhões ao longo dos próximos quatro anos e quase R$ 600 bilhões até 2033, data estimada para atingir a universalização dos serviços. De parte do orçamento federal haveria a necessidade de algo em torno de R$ 10 bilhões ao ano, montante que chegou a ser atingido nos melhores momentos, entre a década passada e a primeira metade dessa década.

Considerando que o orçamento da União em 2019 é de R$ 3,38 trilhões, esses recursos parecem mais uma questão de vontade política que de escassez.

Em vez disso, o BNDES segue empenhado em bancar a privatização. Inicialmente, ainda no governo Temer, a ideia era financiar a venda de três companhias estaduais: Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE); Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (CAERD); e Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA).

Contudo já havia 18 estados na fila, já que essa venda era pré-requisito para contar com o socorro do governo federal às contas públicas. O problema é que surgiu um obstáculo jurídico para lidar com essa questão. As companhias estaduais não têm ativos diretamente, já que operam sob contrato com os municípios, que são os verdadeiros titulares dos serviços de saneamento. Então, como fazer para vendê-las garantindo que todos os contratos com os municípios sejam mantidos?

“A MP quer superar de forma inconstitucional os entraves para a venda das companhias estaduais”, diz Abelardo de Oliveira Filho, que foi secretário nacional de Saneamento no primeiro governo Lula (2003-07). “Querem forçar a que os contratos de programa continuem vigentes após a privatização. Isso é inconstitucional. A União não tem competência de intervir num ente federado. É o município que escolhe o que quer fazer.”

A MP 844 tinha como um articulador central Roberto Muniz. O senador pelo PP da Bahia foi secretário-executivo do Ministério das Cidades, que controlava as questões relativas a saneamento. De lá, pulou para a presidência da Abcon, aquela que apresentou um “pleito” para a Casa Civil. Em seguida ele migrou para o mandato parlamentar, sempre tendo água e esgoto como motes.

Nesse ínterim, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu uma auditoria aberta em 2015 a respeito da atuação do Ministério das Cidades. Em 7 de dezembro de 2016, os ministros, que na maioria das vezes são ex-parlamentares, aprovaram um relatório que se parecia muito com aquilo que figuraria mais tarde na MP 844, em seguida reeditada como MP 868.

O ponto mais destacado era a determinação de que o Ministério das Cidades estudasse a possibilidade de criar uma cobrança compulsória pelos serviços de esgoto. Essa ideia surgiu daqui:

“O Instituto Trata Brasil realizou, em 2015, estudo sobre o tema. De acordo com o estudo, 3,6 milhões de habitantes nos cem maiores municípios do país vivem em residências não conectadas à rede de esgoto, apesar de a rede já estar instalada e disponível. O volume de dejetos gerado por essa fatia da população, e que poderia ser tratado, é cerca de 28,4 milhões de m³/mês.”

Com isso, haveria um incremento de receitas de até R$ 1,5 bilhão considerando apenas os cem maiores municípios. Você talvez já tenha ouvido falar do Trata Brasil. A organização, criada na década passada, conseguiu se posicionar não como UM think tank da área de saneamento, mas como O. Há vários documentos e discursos públicos que usam os dados do instituto para justificar a necessidade de privatização dos serviços – inclusive, em todos os passos prévios e atuais da MP.

O problema é que o Trata Brasil está financiado pelas grandes empresas privadas de saneamento, que se reúnem na Abcon. O instituto tem participado das negociações em torno da MP, sempre como defensor incondicional da ampliação do papel dos financiadores.

Mas, hoje, o setor privado não pode participar desse setor? Pode. Os municípios têm três opções:

– Prestar diretamente o serviço;

– Delegar a uma empresa estadual ou a um consórcio metropolitano;

– Conceder por licitação.

O “pleito” da Abcon, porém, é ir mais longe:

“Art. 10-C. Nas hipóteses legais de dispensa de licitação, anteriormente à celebração de contrato de programa, previsto na Lei nº 11.107, de 2005, o titular dos serviços publicará edital de chamamento público com vistas a angariar a proposta de manifestação de interesse mais eficiente e vantajosa para a prestação descentralizada dos serviços públicos de saneamento.”

Traduzindo, a MP busca forçar os municípios a entregar ao setor privado. A obrigatoriedade de perguntar se as empresas têm interesse ou não desperta o temor de que todo o sistema de saneamento se desestruture. Quando o município de São Paulo perguntar se alguém quer abocanhar o que hoje cabe à Sabesp, choverão empresas. Quando Melgaço, no Pará, com o pior índice de desenvolvimento humano do país e uma população de 26 mil pessoas, fizer a mesma pergunta, corre o risco de ficar no vácuo.

O problema é que atualmente existe um esquema de subsídios cruzados, ou seja, os municípios superavitários financiam os deficitários para que se possa praticar uma tarifa relativamente baixa. É mais ou menos o que vigia nos aeroportos até o começo das privatizações no governo de Dilma Rousseff. Talvez não seja obra do acaso que Martha Seillier, que estava na Casa Civil à frente dos estudos sobre saneamento, tenha sido nomeada por Bolsonaro para assumir a Infraero, onde dá sequência às concessões dos terminais.

Quando compareceu a uma audiência pública no Congresso, no começo de abril, o ministro Gustavo Canuto fez de um ponto específico o centro da fala: “Nosso objetivo principal é atender os pequenos municípios para que tenham garantia de esgotamento sanitário.  Sabemos da necessidade de mais investimentos e queremos atrair o setor privado, mas sem descuidar das companhias públicas ou inviabilizar sua continuidade.”

A maneira de o setor privado se sentir atraído pelos pequenos municípios é com a prática de tarifas bem altas, o que justamente penaliza os mais pobres, aqueles que o ministro diz serem os beneficiários maiores da MP. Ainda que se chegasse à conclusão de que só com recursos privados se pode resolver o problema, então seria o caso de adotar uma legislação voltada exclusivamente às cidades menores, sem abrir a possibilidade de privatização geral do sistema.

O artigo que prevê a obrigatoriedade de licitação desagradou tanto a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) como a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), sem falar na Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes). No ano passado, essas organizações tomaram a decisão de atuar em conjunto para derrubar a MP 844.

No entanto, com a mudança de conjuntura e a chegada do novo governo, decidiram negociar os pontos mais problemáticos do texto. Na audiência pública, Canuto anunciou a disposição de abrir mão do Artigo 10C e, sem grandes detalhes, afirmou que se caminharia para um modelo misto. Ele reconheceu que a MP poderia levar a um desmonte abrupto do sistema de saneamento, mas, em vez de uma mudança de rumos, dá sinais de desejar um desmonte mais lento. Nesse primeiro momento, as empresas estaduais subdelegariam serviços ao setor privado.

Não fica claro por que isso seria bom para os cidadãos. Porém fica evidente que se trata de uma tentativa de acomodar interesses das empresas estaduais e das privadas. Seria uma maneira de derrubar a resistência dos governadores, fundamental para que a primeira MP não avançasse.

Assim como outros temas em meio a um turbilhão, a privatização dos serviços de água e esgoto tem poucos opositores. As principais organizações são a Federação Nacional dos Urbanitários e o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), surgido do Fórum Mundial Alternativo da Água, em 2018.

“A MP desestrutura uma visão de política urbana que vinha se consolidando, tendo o Ministério das Cidades como centro. Articulava política urbana em habitação, território, transportes e saneamento”, lamenta Marcos Montenegro, ex-diretor do Ministério das Cidades e coordenador-geral do Ondas.

Em meio a essa acomodação de forças, é bom olhar para a Sabesp, companhia paulista altamente lucrativa e com bom poder de negociação política. A empresa está exatamente migrando a uma composição acionária majoritariamente privada. Hoje, o governo de São Paulo controla 50,3% das ações, mas já há autorização da Assembleia Legislativa para vender tudo e estabelecer uma nova organização com forte alavancagem do mercado financeiro. O governador João Doria, que, como prefeito, tentou vender até cemitério, não será oposição a isso.

Então, o modelo proposto pela MP, que em outros tempos poderia ferir de morte a Sabesp,  funciona como incentivo a mais para os acionistas da empresa. Em 2 de janeiro, primeira sessão da bolsa de valores após a edição do novo texto, as ações se valorizaram 9,11%. Se no ano passado valiam em torno de R$ 30, agora estão na casa dos R$ 40.

Foto em destaque: Valter Campanato. Arquivo Agência Brasil.

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