Política Nacional de Drogas proposta pelo governo federal será discutida na CDHM

No último mês de abril o governo federal apresentou, através do Decreto 9.761, uma Nova Política Nacional de Drogas. A iniciativa muda o tratamento de dependentes químicos no Brasil. Pelo texto, a política de drogas deixa de ser de “redução de danos” e passa a promover a “abstinência”.

por Pedro Calvi / CDHM

Em 2017, na sua 70ª Assembleia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou justamente o contrário, a adoção de estratégias de redução de danos como meio de lidar com as questões sociais associadas à dependência de drogas. É o que lembram os deputados Helder Salomão (PT/ES) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ), autores do requerimento para uma audiência pública para discutir a Nova Política Nacional de Drogas.

O debate será promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), na próxima terça-feira (21/05), às 14, no plenário 9.

Em outro ponto, o decreto reconhece as Comunidades Terapêuticas como “forma de cuidado, acolhimento e tratamento de dependentes químicos”. Além disso, traz medidas de estímulo e apoio, inclusive financeiro, para o aprimoramento, desenvolvimento e estruturação física e funcional dessas Comunidades. O documento também sinaliza para o aumento do número de leitos em hospitais psiquiátricos. 

Os deputados, porém, ressaltam relatórios do Conselho Nacional de Psicologia e da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre comunidades terapêuticas denunciam práticas de maus tratos, abusos e até mesmo tortura nesses estabelecimentos. 

“Defendemos que políticas públicas na área de drogas devam ser oferecidas primeiramente pelo Estado e não privilegiando internações, também tratamentos ambulatoriais onde as pessoas não precisem sair das suas respectivas comunidades”, pondera Helder Salomão. Nesses locais, afirma o deputado, haveria uma equipe multidisciplinar com psicólogos, enfermeiras, médicos e assistentes sociais.

Redução de danos e abstinência

De acordo com o requerimento para a audiência pública, “no âmbito do direito, a política de redução de danos é mais ampla que a de abstinência”. 

Para Marcelo Freixo, o decreto do governo traz mudanças significativas: “Usada em grande parte dos atendimentos atualmente, a estratégia da redução de danos garante que o paciente, aos poucos, melhore seu estado geral, evite doenças relacionadas ao uso de drogas e diminua o uso até chegar à abstinência”, esclarece o deputado.

O serviço de prevenção de danos é, geralmente, prestado em instituições especializadas, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Audiência pública

Devem participar da audiência pública a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat; Arthur Chioro, psiquiatra e ex-ministro da Saúde; Dartiu Xavier da Silveira, professor da Universidade Federal de São Paulo (USP); Ana Cláudia Nery Camuri Nunes, do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura; Raull Santiago, do Coletivo Papo Reto e do Coletivo Movimentos; Lúcio Costa – Representante da Rede Nacional da Luta Antimanicomial  e representantes dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.                   

Mais informações  

Segundo o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro Junior, 2,9 mil vagas em comunidades terapêuticas foram financiadas pelo governo federal até o ano passado. Agora, serão 11 mil vagas financiadas em quase 500 comunidades. A orientação para priorizar abstinência e recuperação no tratamento vale também para a rede pública de saúde. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e cabe ao Estado garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).

O encontro será transmitido ao vivo pelo Facebook da CDHM, Youtube e canais oficiais da TV Câmara.

Foto: Fernando Bola / CDHM

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

vinte − seis =