Quatro pessoas foram flagradas se preparando para caçar na Terra Indígena Caiçara, na Aldeia Xokó, onde a prática é proibida por lei
Ministério Público Federal em Sergipe
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra quatro pessoas que foram flagradas se preparando para realizar caça de animais silvestres em território indígena. A Terra Indígena Caiçara, da Aldeia Xokó, localizada em Porto da Folha (SE), é protegida por lei e a prática de caça por não-indígenas é proibida na área. O pedido é para que as quatro pessoas sejam proibidas de ingressar na terra, bem como de realizar caça, sob pena de aplicação de multa.
O procurador da República Flávio Matias, autor das ações, justifica o pedido com base no fato de que, em terras indígenas, a exclusividade das atividades de caça e pesca é da população nativa. Assim, é proibida a prática dessas atividades por qualquer pessoa que não pertença à comunidade indígena do local. Tal medida está prevista no Estatuto do Índio, na lei 9.605/1998 e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pedidos – Além de pedir a proibição do ingresso das quatro pessoas citadas na Terra Indígena Caiçara sem autorização de indígena, e a proibição da prática de caça, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil, o MPF pede que tais pedidos sejam concedidos em caráter liminar, dada a possibilidade de reincidência.
Será definida data pra realização de audiência de conciliação entre o MPF e as quatro pessoas citadas.
Os processos estão disponíveis para consulta sob os números 0803362-67.2018.4.05.8504 e 0803307-19.2018.4.05.8504.
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Arte: Secom/PGR