MPF ajuíza ações contra caça em terras indígenas no município de Porto da Folha (SE)

Quatro pessoas foram flagradas se preparando para caçar na Terra Indígena Caiçara, na Aldeia Xokó, onde a prática é proibida por lei

Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra quatro pessoas que foram flagradas se preparando para realizar caça de animais silvestres em território indígena. A Terra Indígena Caiçara, da Aldeia Xokó, localizada em Porto da Folha (SE), é protegida por lei e a prática de caça por não-indígenas é proibida na área. O pedido é para que as quatro pessoas sejam proibidas de ingressar na terra, bem como de realizar caça, sob pena de aplicação de multa.

O procurador da República Flávio Matias, autor das ações, justifica o pedido com base no fato de que, em terras indígenas, a exclusividade das atividades de caça e pesca é da população nativa. Assim, é proibida a prática dessas atividades por qualquer pessoa que não pertença à comunidade indígena do local. Tal medida está prevista no Estatuto do Índio, na lei 9.605/1998 e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Pedidos – Além de pedir a proibição do ingresso das quatro pessoas citadas na Terra Indígena Caiçara sem autorização de indígena, e a proibição da prática de caça, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil, o MPF pede que tais pedidos sejam concedidos em caráter liminar, dada a possibilidade de reincidência.

Será definida data pra realização de audiência de conciliação entre o MPF e as quatro pessoas citadas.

Os processos estão disponíveis para consulta sob os números 0803362-67.2018.4.05.8504 e 0803307-19.2018.4.05.8504.

Íntegra das ações aqui e aqui

Arte: Secom/PGR

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