PFDC/MPF pede ao governo federal explicações sobre descontinuidade na implementação do Memorial da Anistia

Ministério terá dez dias para esclarecer suposta alteração na destinação do imóvel – definido para abrigar o órgão em atendimento a compromisso do Estado brasileiro no âmbito da Justiça de Transição

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebeu prazo de dez dias para esclarecer ao Ministério Público Federal se pretende alterar a destinação do imóvel já definido para abrigar o Memorial da Anistia Política do Brasil, e com base em quais fundamentos a medida seria adotada.

O pedido está em um ofício encaminhado nesta segunda-feira (19) à ministra Damares Alves e que também solicita informações acerca de qual seria a nova destinação eventualmente pretendida para o bem público, assim como o valor a ser empregado para adequar o prédio a sua suposta outra designação.

Na última sexta-feira (16), o Comitê de Assessoramento da Sociedade Civil para a Anistia (CASC) lançou Nota Pública em que chama atenção para declarações feitas pela ministra da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, sobre a intenção de cancelar a continuidade da implementação do Memorial. O documento é assinado por mais de 50 grupos de pesquisa no âmbito da academia, comissões públicas, organizações e coletivos sociais voltados à garantia do direito à memória e à verdade.

No ofício em que solicita esclarecimentos sobre o caso, o Ministério Público Federal reforça argumentos apresentados pelo Comitê de Assessoramento ao destacar que o estabelecimento do Memorial da Anistia Política constitui dever do Estado brasileiro, centrado na agenda da Justiça de Transição. A implantação de uma sede física do Memorial é também parte dos compromissos assumidos pelo Brasil perante organismos internacionais, em medida que segue exemplo de outros países do mundo – como o Museu da Memória e dos Direitos Humanos do Chile, entre tantos outros.

O pedido de informações é assinado por oito integrantes do Ministério Público Federal: a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e os PFDCs adjuntos Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga; o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto em Minas Gerais, Edmundo Dias; e os integrantes do Grupo de Trabalho da PFDC sobre Direito à Memória e à Verdade, os procuradores Carlos Tigre, Carolina Furtado, Tiago Rabelo e Wilson Assis.

Memorial da Anistia 

O projeto do Memorial da Anistia Política do Brasil prevê sua implementação em Belo Horizonte, no espaço anteriormente ocupado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (Fafich), na Rua Carangola, 300. O objetivo é funcionar como espaço de memória e consciência, destinado a preservar o acervo da Comissão de Anistia, bem como servir de instrumento simbólico de reparação moral àqueles que foram perseguidos e tiveram seus direitos violados durante a ditadura militar que governou o país entre 1964 e 1985.

Em dezembro de 2017, o Ministério Público Federal já havia encaminhado à Comissão de Anistia – vinculada ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – uma Recomendação para que fossem evitados retrocessos no projeto de implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil, bem como para que fossem adotadas as medidas cabíveis para a solução de todas as questões que envolvem a efetivação do projeto do Memorial, “de modo a permitir a regular retomada do desenvolvimento das etapas que se encontrem pendentes”.

No documento, o MPF ressaltou que tais medidas deveriam ocorrer sem prejuízo da regular investigação sobre o uso dos recursos públicos que já foram empregados no projeto do Memorial da Anistia Política do Brasil, que é realizada nas esferas próprias, sob responsabilidade dos órgãos competentes para a questão.

“A construção do Memorial da Anistia Política constitui uma importante medida de reparação assumida pelo Estado brasileiro para enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos perpetradas durante o regime militar no país e constou da contestação apresentada pelo país no Caso Júlia Gomes Lund e Outros (Caso Guerrilha do Araguaia), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, destacou o Ministério Público Federal.

Assessoria de Comunicação e Informação 
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Imagem: PFDC

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

nove + dois =