Carta aberta ao Ibama e à sociedade brasileira

1. Nós, agentes ambientais federais do IBAMA, servidores do Estado Brasileiro, pautados pelo dever de lealdade à instituição a qual servimos, nos termos da Lei 8.112/1990, bem como pelo compromisso assumido com a sociedade brasileira e, convencidos da necessidade de providências para assegurar o efetivo controle ambiental e a preservação da qualidade do meio ambiente no país, vimos a público externar nossa imensa preocupação com a condução da política ambiental no Brasil e encaminhar propostas que consideramos fundamentais para solucionar a atual crise ambiental e político-econômica instalada.

2. Indiscutivelmente, o IBAMA é a principal instituição responsável pela prevenção e combate ao desmatamento ilegal na Amazônia. Todas as grandes ações de combate ao desmatamento da Amazônia foram protagonizadas pelo IBAMA, graças à implantação de estratégias inovadoras de combate ao desmatamento aliadas à capacitação, dedicação, competência e patriotismo de seus agentes ambientais federais, garantindo ao Brasil destaque mundial nas ações de combate ao desmatamento e incêndios florestais.

3. Todos estes fatores contribuíram significativamente para a reduzir em 80% o desmatamento ilegal em toda a Amazônia. Entre o auge da destruição da floresta em 2004 e o ano de 2012, foram conquistadas as menores taxas de desmatamento da história.

4. Entretanto, nos anos recentes, o IBAMA e o ICMBio passaram a ser atacados e sofrer com a falta de estrutura evidenciada especialmente pelo fechamento de unidades, bloqueio a novos concursos, destruição de leis ambientais, ingerência de políticos aliados a segmentos fiscalizados por lei, cortes orçamentários, entre outros.

5. Não há como dissociar todos estes fatores ao aumento expressivo dos índices de desmatamento e queimadas, conforme dados já amplamente divulgados pelo INPE e pela NASA, com risco da destruição da floresta retornar aos patamares de 2003.

6. O discurso propagado e as medidas concretas adotadas contra a atuação do IBAMA e ICMBio apontam para o colapso da gestão ambiental federal e estimulam o come mento de crimes ambientais dentro e fora da Amazônia.

7. É importante destacar que a questão ambiental detém significativa relevância estratégica para o Brasil e o mundo. Respeitar as leis de proteção ambiental interessa, sobretudo, à economia brasileira, fortemente dependente da exportação de commodities. O clamor mundial pela proteção da Amazônia brasileira, bem como o risco de adoção de sanções econômicas contra exportações, explicita ainda mais sua relevância.

8. Neste cenário, o Presidente da República, em pronunciamento em rede nacional, afirmou que este é um governo de tolerância zero aos crimes ambientais. Declaramos total apoio à tolerância zero aos crimes ambientais, contudo, alertamos para o risco de esvaziamento desse discurso, caso não venha acompanhado pela garantia, por parte do governo brasileiro, de uma atuação permanente, continuada, estratégica e efetiva da fiscalização ambiental federal, sem a qual os índices de destruição da floresta amazônica não diminuirão.

9. Assim, informamos que são necessárias as seguintes medidas governamentais de caráter emergencial em áreas estratégicas:

a) Gestão: cumprimento imediato de critérios técnicos para ocupação de funções de direção no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e ICMBio, seguindo os princípios da administração pública de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa. Cargos de gestão devem ser ocupados por servidores de carreira destas instituições, protegendo-as de interferências políticas e de representantes institucionais sem capacidade técnica e legitimidade para tal;

b) Pessoal: autorização imediata para realização de concurso público para vagas de analista ambiental, considerando que não há meios de garantir a proteção ambiental da Amazônia com o atual quadro de servidores. O último concurso público realizado para a reposição do quadro das unidades da Amazônia foi em 2009, ou seja, há 10 anos. Entre 2010 e 2019 houve uma redução de 45% do efetivo da fiscalização ambiental do IBAMA, que conta atualmente com 780 fiscais para combater os crimes ambientais em todo o Brasil. Somente entre 2018 e 2019 a redução foi de 24%. Dos 780 agentes ambientais, 189 (cerca de 24% do efetivo atual) já estão aptos e podem aposentar a qualquer momento. É necessária também a inclusão dos agentes ambientais federais no rol de instituições da Lei N° 12.885/13, a qual prevê indenização para exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, bem como a implementação de seguro de vida e do adicional de atividade de risco;

c) Orçamento: garantia de recursos orçamentários e financeiros para a devida execução das atividades institucionais de Fiscalização Ambiental e de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, realizadas pelo Prevfogo/IBAMA, especialmente após a paralisação dos repasses financeiros oriundos do Fundo Amazônia;

d) Logís ca: imediata estruturação logís ca para subsidiar as a vidades decorrentes da fiscalização ambiental, como a apreensão e des nação de produtos oriundos em áreas embargadas e desmatadas ilegalmente;

e) Autonomia: conceder à fiscalização ambiental autonomia para empregar estratégias e instrumentos legais estabelecidos na legislação que visem incapacitar economicamente os infratores para a prática de novos crimes ambientais, bem como minimizar a vantagem econômica auferida em decorrência dos crimes pra cados. O discurso contrário a estas medidas que promovem a dissuasão do crime ambiental, cria um clima de insegurança, desconfiança e desmotivação entre os fiscais, o que tem contribuído para a diminuição do uso dessas medidas e consequente para o atual aumento do crime ambiental. No mesmo sendo, a correta divulgação das ações instrucionais na proteção ambiental deses mula o come mento de crimes
ambientais, por isso, é necessária a devolução da autonomia à assessoria de imprensa do IBAMA e ICMBio, as quais estão atualmente condicionadas à aprovação de pautas por parte do Ministério do Meio Ambiente;

f) Legislação: inclusão do IBAMA e do ICMBio no rol de ins tuições que podem emi r porte de armas, via Projeto de Lei nº 3723/2019, a ser votado esta semana na câmara dos deputados, e revisão da legislação criminal, com agravamento de penas para desmatamento e queimadas ilegais na Amazônia.

10. Protegemos o meio ambiente brasileiro para as presentes e futuras gerações, sempre no estrito cumprimento da legislação ambiental brasileira.

11. Registramos que sem uma a tude firme contra os crimes ambientais, os índices de destruição da floresta amazônica não diminuirão. Para isso, é preciso um comprome mento imediato do governo com a valorização do IBAMA e ICMBio e seus agentes para a manutenção da soberania brasileira na Amazônia.

12. Sem a adoção de tais medidas estruturantes, qualquer esforço do governo brasileiro em resolver a situação não tem potencial de produzir resultados sólidos a longo prazo e assume o risco de configurar mera tentativa de arrefecer a crise política atual.

Respeitosamente,

Agentes Ambientais Federais do Brasil e demais Servidores do Ibama

Foto aérea mostra uma parcela desmatada da Amazônia perto de Porto Velho nesta quinta-feira (22) — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

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