MPF entra na Justiça para obrigar União a concluir construção do Memorial da Anistia Política

Ação requer retomada das obras em até 90 dias. Local atende compromisso internacional como espaço de memória sobre crimes na ditadura

O Ministério Público Federal ingressou na justiça para assegurar que sejam concluídas as obras do projeto do Memorial da Anistia Política do Brasil, previsto para funcionar na cidade de Belo Horizonte (MG).

Uma ação civil pública foi protocolada na última sexta (27), na 17ª Vara Federal de Belo Horizonte, requerendo que seja determinada à União a adoção de todas as medidas necessárias para que, em até 90 dias, sejam retomadas as obras para implementação do projeto.

A medida é adotada pelo MPF diante da decisão do governo federal de cancelar a implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil, a ser instalado no espaço onde funcionou a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, em Belo Horizonte. A proposta é que o Memorial seja um espaço de memória e consciência, destinado a preservar o acervo da Comissão de Anistia, bem como servir de instrumento simbólico de reparação moral àqueles que foram perseguidos e tiveram seus direitos violados durante a ditadura militar que governou o Brasil entre 1964 e 1985.

As obras no local foram iniciadas há cerca de dez anos, mas suspensas em 2016 após uma mudança quanto ao órgão governamental responsável pela execução do projeto. Na ocasião, a Controladoria-Geral da União indicou que o Termo de Cooperação para a execução das obras havia sido firmado com plano de trabalho incompleto, sem a planilha de custos do empreendimento, tendo a CGU recomendado a elaboração de plano de ação para a definitiva conclusão do projeto.

Em dezembro de 2017, o Memorial foi alvo da operação policial “Esperança Equilibrista”, que buscou investigar  se ocorreu uso indevido de recursos destinados ao projeto, bem como se teriam ocorrido outras irregularidades.

O anúncio de que as obras do projeto seriam canceladas foi feito no mês passado, pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, quando de sua visita ao local, o que levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e integrantes do Grupo de Trabalho Memória e Verdade, a pedir esclarecimentos ao governo federal.

Em 30 de agosto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) confirmou que “não pretende destinar o imóvel para a construção de um Memorial desse gênero, sendo que sua nova destinação para fins de interesse público está sendo objeto de estudos”. O MMFDH afirmou ainda que a operação policial “Esperança Equilibrista” teria constatado desvios na construção do Memorial da Anistia.

Na petição inicial, o MPF ressalta que os pedidos da ação civil pública referem-se exclusivamente aos aspectos de natureza cível do projeto Memorial da Anistia Política, que dizem respeito aos eixos de reparação coletiva, garantia de não repetição e memória e verdade da justiça de transição no país. Nesse sentido, a ação enfatiza a autonomia das instâncias administrativa e penal, bem como a importância de que as apurações sobre a regular utilização dos recursos públicos não sejam utilizadas para depreciar ou para colocar em segundo plano a relevância jurídica e histórica da preservação da memória sobre o legado de graves violações aos direitos humanos cometidas durante o regime militar.

Limites à discricionariedade e princípio da eficiência 

No pedido feito à Justiça Federal, o MPF destaca não haver dúvida de que os princípios da conveniência e da oportunidade submetem-se, observados certos limites, à discricionariedade administrativa do gestor público. No entanto, no caso do Memorial da Anistia, esse juízo de conveniência e oportunidade foi, no momento apropriado, exercido pelo governo federal, visto que os obras de construção do Memorial da Anistia já foram, inclusive, iniciadas pela Administração Pública.

“Na realidade, o anúncio feito pelo governo federal da descontinuação do projeto do Memorial constitui omissão no dever de atendimento de política pública objeto de anterior decisão e cuja validade em nenhum momento foi questionada”, aponta o MPF.

A ação ressalta ainda que já foram gastos quase R$ 7 milhões de reais apenas com a pesquisa de conteúdo museográfico que compõe o projeto. “Um investimento que a União pretende simplesmente ignorar, exercendo suposto juízo – tardio e inoportuno – de conveniência e oportunidade, contrário ao interesse público e ao princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal”.

Ainda no que se refere à observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da impessoalidade, o MPF ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a previsão de novos projetos na lei orçamentária se não estiverem atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas para conservação do patrimônio público. “Se os gestores puderem iniciar obras e paralisar ou iniciar outras – deixando desguarnecido o patrimônio público composto por obras abandonadas, paralisadas e inacabadas – não se alcançará o objetivo buscado pela legislação de, por um lado, evitar a descontinuidade de obras públicas e, de outro, acautelar o princípio da impessoalidade”.

A ação lembra também que o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019, que ainda está vigente, cita expressamente a necessidade de promoção dos direitos de justiça transicional e, especificamente, a implementação do Memorial da Anistia Política.

Compromisso internacional 

Na ação encaminhada à Justiça, o MPF também chama atenção ao fato de que a discricionariedade administrativa para a implementação do Memorial da Anistia Política encontra-se limitada, ainda, em razão do compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, em sua contestação no caso Gomes Lund vs. Brasil, o Estado brasileiro apresentou a implantação do Memorial da Anistia Política como argumento de defesa, com vistas a comprovar o cumprimento de suas obrigações internacionais em termos de justiça transicional.

“Em sua sentença, portanto, a Corte IDH incluiu e ponderou, em suas razões de decidir, o projeto de criação do Memorial da Anistia, tal como apresentado na contestação do Estado brasileiro, inclusive para negar o pedido formulado pela parte autora no que se refere à condenação do Estado a construir um memorial (condenação bastante comum nas sentenças da Corte IDH), tendo em vista que o Estado informou que o Memorial da Anistia Política no Brasil já estava sendo implantado no país”.

Para o Ministério Público Federal, a postergação da retomada das obras do Memorial da Anistia compromete, portanto, não apenas o patrimônio público já investido nas obras inacabadas do projeto, mas também a credibilidade internacional do país diante do compromisso internacionalmente assumido em sua defesa perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Quanto maior o tempo de abandono das obras, maiores os riscos de comprometimentos na estrutura do que já foi realizado e mais dispendiosa será a conclusão das obras. Além disso, há ainda um segundo risco – esse de muito mais difícil reparação – que é o de expor internacionalmente o Brasil como uma República que descumpre seus próprios compromissos realizados perante tribunais internacionais”, destaca o documento.

(ACP nº 1016431-12.2019.4.01.3800)

Íntegra da ação civil pública

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

Foto: Agência Brasil

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