MPF alerta para ações insuficientes no controle de óleo derramado na costa nordestina

Procurador com atuação no Rio Grande do Norte, um dos primeiros estados afetados, pediu aos parlamentares do Senado que exijam ações mais eficazes o mais rápido possível

Procuradoria-Geral da República

Durante audiência pública no Senado Federal, nesta quinta-feira (17), o procurador da República Victor Manoel Mariz, que atua no Rio Grande do Norte, expôs o preocupante impacto ambiental causado pela mancha de petróleo que atingiu toda a costa do Nordeste brasileiro. No debate, Mariz falou sobre as incertezas, os riscos e mostrou um balanço do que está sendo feito por parte do Ministério Público Federal (MPF) a fim de responsabilizar os culpados pelo ato criminoso. Até o momento, sabe-se que nove estados nordestinos, 178 praias e 72 municípios já foram atingidos pela mancha de petróleo na costa, que deu seus primeiros sinais no final do mês de agosto.

É uma situação catastrófica que não está sendo controlada como deveria, segundo ele. Na avaliação de Victor Mariz, as ações de contenção foram insuficientes e tardias, uma vez que “porções de petróleo continuam chegando e já foram retiradas mais de 200 toneladas de bordas de óleo”. “Em um acidente desse tipo, os especialistas afirmam que cerca de 40% do material despejado evapora e os 60% restantes se perde antes de chegar na costa. Então o que conseguimos constatar é só uma parte do desastre”, pontuou.

Na ocasião, o procurador reconheceu os esforços dos órgãos de meio ambiente, mas concluiu que as ações não estão sendo totalmente eficazes. Segundo ele, os portos, plataformas e instalações portuárias devem ter um plano de emergência relacionado a desastres com óleo. Em locais que exista uma grande quantidade desses equipamentos, esses planos devem ser reunidos e compilados num plano de área, que são homologados pelos órgãos competentes. Porém, “em se tratando de derramamentos ocorridos fora dessas áreas, como é o caso, não há uma sinalização de como se agir e do que colocar em prática de forma direta. Isso é uma lacuna na legislação”, afirmou. Mariz informou que não foi possível monitorar as manchas de óleo, derramadas em alto mar, antes que elas chegassem à costa, causando dificuldade na adoção de medidas preventivas, já que não há imagens de satélite que indiquem onde se iniciou o vazamento.  

Segundo ele, documentos de controle das regiões não cobertas pelos planos de áreas, como as Cartas de Sensibilidade ao Óleo (SAO) e o Mapeamento de Área para Resposta Emergencial no Mar (Marem), foram ignorados pelos órgãos responsáveis. “Essas são ferramentas importantíssimas e técnicas que estabelecem o plano de contingenciamento e qualificam a resposta para minorar os danos e proteger áreas sensíveis”, disse. As áreas sensíveis são manguezais, bacias hidrográficas e foz de rios. Impactos nesses locais afetam diretamente o equilíbrio e o desenvolvimento socioambiental das regiões, além de atividades econômicas como pesca e turismo.

Segundo o procurador, o Decreto 8.127/13 prevê um Plano de Contingência: “um instrumento que fixa responsabilidades e estabelece diretrizes para uma ação coordenada com objetivo de ampliar a capacidade de resposta em casos de poluição por óleo”. “O próprio decreto avalia se esse plano já deveria ter sido colocado em prática, levando em consideração a quantidade de óleo descarregado, a quantidade que está por vir, o alcance das áreas sensíveis, o risco de poluição significativa”, afirmou.

O Grupo de Acompanhamento e Avaliação do plano – composto por representantes da Marinha,  do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) –  é quem o coloca em prática. “Não temos informações se esse grupo está se articulando, está se reunindo. Apelo que dialoguem com o Executivo, porque mesmo tardiamente, esse pode ser um instrumento importantíssimo para conter de forma qualificada o avanço dessa poluição”, ponderou Mariz.

Investigação – Na audiência, Mariz também falou que o trabalho do MPF para identificar os culpados pelo crime está sendo feito em duas linhas. A primeira exige das autoridades a adoção de medidas urgentes de contenção e limpeza das áreas afetadas, por meio de “nove inquéritos civis já instaurados, um em cada estado afetado, além de duas ações civis públicas para obrigar a União a tomar medidas protetivas, e recomendações a diferentes autoridades”. O procurador da República não descarta a hipótese de responsabilizar o Estado por uma proteção deficiente, considerando-o “poluidor indireto no caso, uma vez que as medidas necessárias não foram adotadas a tempo de evitar uma tragédia maior”.

A segunda vertente de atuação refere-se à investigação criminal. Laudos da Petrobras e da Universidade Federal do Pará (UFPa) mostraram “que trata-se de petróleo bruto, e com a análise dos seus marcadores biológicos há uma indicação de que se assemelham com petróleo venezuelano, porém é necessária perícia técnica da PF para que se tenha uma informação mais precisa”.

Esse fato torna as investigações mais complexas, porque demandariam instrumentos de cooperação jurídica internacional. “Nesse primeiro momento não se pode afastar nenhuma linha de investigação, porque ela é dedutiva. Temos que ter zelo com a cadeia probatória, que será submetida ao Judiciário. Há uma dificuldade no intercâmbio de informações entre autoridades marítimas e os órgãos de persecução penal, além de dificuldades técnicas”, sustentou.

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