Novo PGR vai contra 6CCR e pede ao STF extinção de ação que defendia direitos do povo Avá-Guarani desrespeitados por Itaipu

A notícia abaixo, que reproduzimos na íntegra, é a versão do novo procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre os fatos. É importante registrá-la, no monitoramento dos novos ‘caminhos’ do MPF. Mas é fundamental lermos, em seguida, o texto Os Avá-Guarani e as violações de Itaipu. Por Julio José Araujo Junior e Manuela Carneiro da Cunha. (Tania Pacheco)

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“PGR defende continuidade de estudos das consequências da construção de Itaipu sobre povo Avá-Guarani

Complexidade do caso levou Augusto Aras a requerer ao STF a extinção de ação que pedia condenação de entes públicos

Procuradoria-Geral da República

Com o objetivo de garantir a continuidade dos estudos técnicos e, considerando a complexidade do tema, o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu a extinção, sem julgamento de mérito, da Ação Civil Ordinária (ACO) 3.300, impetrada contra a União, a Itaipu Binacional e outros entes públicos. Apresentada no início de setembro deste ano, a ACO, pede a condenação dos envolvidos por danos causados ao povo Avá-Guarani, que residiria na região na época da construção da usina hidrelétrica, entre 1978 e 1982.

Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), o procurador-geral da República sustenta que, embora seja inegável a relevância social dos fatos que são objeto da ação e da legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para atuar no caso, “o adequado exercício da pretensão coletiva carece da continuidade de estudos prévios, em atenção ao princípio processual da tutela específica”, conforme previsão do Código de Processo Civil (art. 497 do CPC). A petição reproduz trecho da ação, segundo o qual é difícil listar com exatidão a quantidade de aldeias ou parte delas que havia na região no momento exato do alagamento de Itaipu.

Outro aspecto mencionado na manifestação é o fato de a ação tratar de questões fáticas e jurídicas de “elevada complexidade”. Segundo o PGR, a ACO inaugura uma relação jurídico-processual de caráter estrutural, envolvendo elevados valores decorrentes de obrigações de fazer e de não fazer. Apenas como reparação de danos materiais pelas perdas acumuladas em função do processo de remoção forçada dos indígenas, foi solicitado o pagamento de R$ 100 milhões anuais, calculados desde o início da construção da usina. Além da União e de Itaipu, foram incluídos no polo passivo da ação, o estado do Paraná, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“Tal cenário pode conduzir ao risco de inefetividade de um eventual juízo de procedência dos pedidos, em especial se consideradas as dificuldades para a fiel identificação dos sujeitos beneficiários, o que é reforçado pelo fato de a Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.051/2004, abraçar o critério da autodeclaração e consciência da identidade indígena”, pontua um dos trechos da petição encaminhada ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O documento deixa consignada a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República ajuizar nova demanda envolvendo o caso, após a conclusão dos estudos técnicos.

Íntegra da manifestação na ACO 3.300

Arte: Secom / PGR

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