Se ataque a produtora não é terrorismo, pode rasgar a lei. Por Diogo Schelp

No Uol

A Polícia Civil do Rio de Janeiro, que investiga o ataque com coquetéis molotov à sede da produtora do grupo humorístico Porta dos Fundos, realizado nesta terça-feira (24), não pretende enquadrar a ocorrência como crime de terrorismo. Se for assim, seria melhor admitir a Lei Antiterrorismo, sancionada em 2016, como inútil e revogá-la de vez.

Vejamos o que diz o texto da lei de número 13.260 (negritos meus):

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

(…) IV – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

A Lei Antiterrorismo foi aprovada como um dos requisitos necessários para o Brasil sediar os Jogos Olímpicos, em 2016. Atendia, portanto, a uma preocupação de muitos países participantes por causa do histórico de atentados terroristas em Olimpíadas.

As primeiras pessoas a serem condenadas como terroristas foram os oito detidos pela Operação Hashtag, em julho de 2016 (a sentença saiu em 2017), acusados de planejar, pela internet, um ataque contra os Jogos Olímpicos. Nas mensagens de celular, os acusados mencionavam o grupo Estado Islâmico e suas táticas como modelo a ser seguido.

Mas o nome da lei não é Lei Antiterrorismo Islâmico. Em seu texto está claro que um terrorista pode ser motivado por “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião” — sem distinguir a religião.

O atentado contra a produtora claramente tem uma motivação religiosa, tanto quanto teve o massacre na redação do periódico satírico Charlie Hebdo, em 2015, em Paris, que resultou na morte de doze pessoas. O grupo Porta dos Fundos está em meio a uma intensa polêmica por causa de um filme que parodia a vida de Jesus Cristo. Já o Charlie Hebdo foi atacado por terroristas islâmicos por causa de uma charge de Maomé.

São atos com o mesmo tipo de motivação, só são diferentes as religiões que os terroristas afirmam defender.

Em alguns países de maioria islâmica, existem leis antiblasfêmia, que proíbem referências “ofensivas” à religião.

Em países democráticos, com ampla liberdade de expressão, existe a opção de ignorar produtos artísticos ou de entretenimento que fazem piada de religiões.

A Lei Antiterrorismo não é uma lei de defesa da liberdade de expressão, mas serve para impedir que aqueles que se opõem ao exercício dessa liberdade partam para a violência e tentem espalhar o terror para inibir novas manifestações desse tipo.

A ONU tem uma definição bastante esclarecedora sobre terrorismo (e ainda mais abrangente do que a da lei brasileira), expressa na Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional:

“Atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, num grupo de pessoas ou em indivíduos para fins políticos são injustificáveis em qualquer circunstância, independentemente das considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los.”

Não importa a arma utilizada. Pode ser um avião lançado contra um prédio, caminhões usados para atropelas pessoas em uma via pública, coquetéis molotov ou uma simples faca de cozinha. O que define terrorismo é a intenção e a motivação de um ato de violência.

Tentar explodir ou incendiar um prédio em resposta a um filme por razões religiosas é um ato de terrorismo, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão (mais, portanto, do que a tentativa de homicídio, que é de no máximo 20 anos).

Os responsáveis devem ser encontrados e indiciados pelo crime de terrorismo — sem prejuízo da punição aos outros crimes cometidos.

Edição do Charlie Hebdo lançada após os ataques que mataram 12 pessoas na redação do periódico, em janeiro de 2015. Foto: Bertrand Guay /AFP

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